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← Igarapava (SP)

norma nº 99/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2002
Date 2002-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE DIRETORES DE ESCOLAS E PROFESSORES DE PRÉ ESCOLA DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, nesta data.
Igarapava-SP., 27 de setembro de 2.002.
Artigo 3°) - Esta Lei emrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as
disposi¢es em contrario,
Artigo 2°) - As despesas decorrentes com a presente Lei correrao por conta
de dotacoes orcarnentarias pr6prias, vigentes no orcamento.
11-Professor de Pre-Escola, referencia 412, do Anexo III e V, da Lei nO008/99,
de R$ 500,00 (quinhentos reais) para R$ 600,00 (seiscentos reais);
1- Diretor de Escola, referencia 421, do Anexo III, IV e V, da Lei nO008/99, de
R$ 851,00 (oitocentos e cinquenta e urn reais) para R$ 1.051,00 (hum mil, cinqOenta
e um reais);
Artigo 1°) - Ficarn majorados os salaries constantes abaixo, a saber:
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ENGOAGRo ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribui¢es legais, .
DISPQE SOBRE MAJORACAO DOS
VENCIMENTOS DE DIRETORES DE
ESCOLAS E PROFESSORES DE PRE￾ESCOLA E oA OUTRAS PROVIOENCIAS.
LEI N9 099, DE 27.09.2002
PREFElTURA MUN1CIPAL
DEIGARAPAVA

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