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← Igarapava (SP)

norma nº 101/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2002
Date 2002-09-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PARCELAR DÉBITOS PARA COM O F.M.S.- FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1612

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texto integral #

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REGtSTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio, nesta data.
Igarapava-SP., 27 de setembro de 2.002.
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.,... tteEfO SOA S DE OLIVEIRA JUN
DirMor de epto. Servi~osAdministra· os..
Artigo 3°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua puolicacao, revogadas as
disposicoes em contrario.
Artigo 2°) - 0 valor da divida com 0 Fundo de Seguridade Social e de R$
270.948,18 (duzentos e setenta mil, novecentos e Quaranta e oito reais e dezoito
centavos), referente ao ana de 2.002.
Paraqrato (Jnico: A divida sera paga em 120 (cento e vinte) meses, devendo,
devendo a primeira parcela ser paga 30 dias aoos a promutga«;aoda presente Lei e
as demais sucessivamente.
Artigo 1°) - FiCa 0 Poder Executive Municipal autorizado em nome do
Municipio de Igarapava-SP., firmar acordo de PARCELAMENTO DE DivlDA com 0
Fundo de Seguridade Social, instituido pela Lei nO1 735, de 30.09.1 993.
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ENGOAGRo ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribuicoes legais,
AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL
PARCELAR DEBITOS PARA COM 0 F.M.S.
- FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE E
oA OUTRAS PROVIOENCIAS.
LEI N2 101, DE 27.09.2002
PREFElTURA~CIPAL
DEIGARAPAVA

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