| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2002 |
| Date | 2002-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PARCELAR DÉBITOS PARA COM O F.M.S.- FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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·~1 REGtSTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio, nesta data. Igarapava-SP., 27 de setembro de 2.002. p~j / .,... tteEfO SOA S DE OLIVEIRA JUN DirMor de epto. Servi~osAdministra· os.. Artigo 3°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua puolicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Artigo 2°) - 0 valor da divida com 0 Fundo de Seguridade Social e de R$ 270.948,18 (duzentos e setenta mil, novecentos e Quaranta e oito reais e dezoito centavos), referente ao ana de 2.002. Paraqrato (Jnico: A divida sera paga em 120 (cento e vinte) meses, devendo, devendo a primeira parcela ser paga 30 dias aoos a promutga«;aoda presente Lei e as demais sucessivamente. Artigo 1°) - FiCa 0 Poder Executive Municipal autorizado em nome do Municipio de Igarapava-SP., firmar acordo de PARCELAMENTO DE DivlDA com 0 Fundo de Seguridade Social, instituido pela Lei nO1 735, de 30.09.1 993. FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ENGOAGRo ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribuicoes legais, AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL PARCELAR DEBITOS PARA COM 0 F.M.S. - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE E oA OUTRAS PROVIOENCIAS. LEI N2 101, DE 27.09.2002 PREFElTURA~CIPAL DEIGARAPAVA