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norma nº 104/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS DA HABITAÇÃO RELAÇÕES E DO EMPREGO E DO TRABALHO, A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO- CDHU E O BANCO NOSSA CAIXA S/A, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E A EXECUÇÃO DO PROGRAMA PRO-LAR/BANCO DO POVO PAULISTA.
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Artigo 2°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicayao, revogadas as
disposicoes em contrario.
.Artigo 1°) - Fica 0 Executivo Municipal autorizado a celebrar 0 Termo de
Adssao ao Convenio celebrado entre 0 Estado de Sao Paulo, por intef1'Tl9diodas
Secretarias da Habitacao e do Emprego e Rela¢es do Trabalho; a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo - CDHU e 0 Banco
Nossa Caixa SlA, objetivando a implantayao e a execucao do Programa pO￾LAR/Banco do Povo Paulista; com 0 Govemo do Estado, atraves de sua Secretaria
do Emprego e Relac;:oosdo Trabalho - SERT, aqui atuando como 6rgAo gestor do
Programa PRO-LARJbanco do Povo Paulista, destinado a concessAo de cn3ditos a
nucleos familiares de baixa renda, residentes no Municipio, para aquisiyao de
rnateriais para reforma e ampliayao de im6veis residenciais, nos termos do
estabelecido no Decreto nO47 244, de 22 de outubro de 2.002.
FAZ. SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ENGOAGRo ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribuicoes legais,
AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR TERMO DE ADEsAo AO
CONV~NIO CELEBRADO ENTRE 0
ESTADO DE SAo PAULO, POR
INTERMEDIO DAS SECRETARIAS DA
HABITAOAo E DO EMPREGO E
RELAOOES DO TRABALHO, A
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE sAo PAULO - CDHU E 0 BANCO
NOSSA CAIXA SlA, OBJETIVANDO A
IMPLANTAOAo E A EXECUOAo DO
PROGRAMA PRO-LARIBANCO DO POVO
PAULISTA.
LEI N~ 104, DE 10.12.2002
PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA

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