| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 22.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Artigo 3°). - Esta Lei entrera em vigor na data de sua pubucaeao, revogadas as disJ)osi¢es em contranc. GQV RNO Ao Artigo 2°) - Q credito a ser aberto na forma do Artigo anterior, sera eoberto com os reeursos provenientes da anula~o parcial das seguintes dotacoes orcamentartas. 01 - Legislativo 0101- CMI 010110 - Corpo Legislativo Fica 002 - 3.1.9.0.13.00 - Qbriga~oes Patronais R$ 22.000.00 TOT A L· R$ 22.000,00 Artigo 1°) - Fica aberto na Contadoria do Legislativo Municipal, na forma do ineiso I, do artigo 41 da Lei nO4 320/64, um Credito Adicional Suplementar, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), distribuidos as seguintes dotacoes orcamentarta: . Fieha: 001 - 3.1.3.0.11.00 - Vene.e Vant. Fixas Pessoal CiviL R$ 10.000,00 Fieha: 007"":3.3.9.0.39.00 - Qutros Serv.Tere.Pessoa Juridica R$ 7.000,00 Fieha: 015 - 3.3.9.0.33.00 - Qutros Serv.Tere.Pessoa Juridica R$ 5.000.00 TOT A L R$ 22.000,00 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 22.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ENGo. AGRo ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribui~s legais; FP;ZSABER que a Camara Municipal aprovou e ele saneiona e promulga a seguinte Lei: 105, DE 10.12.2002 PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA