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norma nº 105/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 22.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Artigo 3°). - Esta Lei entrera em vigor na data de sua pubucaeao,
revogadas as disJ)osi¢es em contranc.
GQV RNO
Ao
Artigo 2°) - Q credito a ser aberto na forma do Artigo anterior, sera
eoberto com os reeursos provenientes da anula~o parcial das seguintes dotacoes
orcamentartas.
01 - Legislativo
0101- CMI
010110 - Corpo Legislativo
Fica 002 - 3.1.9.0.13.00 - Qbriga~oes Patronais R$ 22.000.00
TOT A L· R$ 22.000,00
Artigo 1°) - Fica aberto na Contadoria do Legislativo Municipal, na forma
do ineiso I, do artigo 41 da Lei nO4 320/64, um Credito Adicional Suplementar, no
valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), distribuidos as seguintes dotacoes
orcamentarta: .
Fieha: 001 - 3.1.3.0.11.00 - Vene.e Vant. Fixas Pessoal CiviL R$ 10.000,00
Fieha: 007"":3.3.9.0.39.00 - Qutros Serv.Tere.Pessoa Juridica R$ 7.000,00
Fieha: 015 - 3.3.9.0.33.00 - Qutros Serv.Tere.Pessoa Juridica R$ 5.000.00
TOT A L R$ 22.000,00
ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
22.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ENGo. AGRo ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribui~s legais;
FP;ZSABER que a Camara Municipal aprovou e ele saneiona e promulga
a seguinte Lei:
105, DE 10.12.2002
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA

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