br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 109/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2002
Date 2002-12-19
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO A VENDA DE PRODUTOS NATURAL, COMO SUCOS, FRUTAS E LANCHES NATURAL EM TODAS AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, TANTO PÚBLICAS COMO PARTICULARES E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1620

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Artigo 40) -- A Prefeitura Municipal e 0Departamento de ~. atraves de
paIestras e distri~ de cOpias da presente Lei, conscientizara os donas de
cantina e dilatores de EscoIas, professores e estudantes, da necessidade de
produtos naturais na ~ detodos, principalmente para 0$ jovens.
Artigo 50) - As despesas deconentes na e~ da presente lei conerAo
por conta de ~ orvament*ias pr6prias.
Artigo SO) ...;.Esta Lei enb'ani em vigor na data de sua~. revogadas
88 d~ em contr8rio.
Artigo 20) - A Prereitura Municipal e 0 Departamento Municipal de Educa9lo
de 19arapava. exercerlo fisc8I~ ostensiva para que nas cantinas de escoIas
sejam oferecidos. como~. produtos naturais.
Artigo 30) - A desobedi6ncia ao disposto no artigo 1°, acanetara,
primeiramente, em ~ de ~a, seguida de fechamento do
estabeIecimento pol' quinze dias e. posteriormente, 0 descredenciamento do
prestador de servi90 nas escoIas e ~ de outro que CUJ1)f8 0determinado na
Lei.
ENGO AGR,OANTONIO AUGUSTO GOBBI. Preteito Municipal de Igarapava,
Estado de SAo Paulo, no uso des suas atribuieoes legais,
FAZ SABER que a camara Municipal aprovou e eIe sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 10) - Toma obrigat6rio a todas as cantinas das EscoIas Mun~is,
municipalizadas, estaduais e particutares. a venda de produtos naturais, como sucos,
frutas e lanches naturais.
TORNA OBRIGATORio A VENDA DE
PRODUTOS NATURAls, COMO SUCOS,
FRUTAS .E LANCHES NATURAlS Ell
TooAS AS ESCOLAS DO MUNICIPIo DE
IGARAPAVA, TANTO POBLICAS COMO
PARTICULARES E DA OUTRAS
PROVlDlNcIAS.
LEI'N~ l09-DE:19.12.2002
PREFElTURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA

open original →