| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2002 |
| Date | 2002-12-19 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO O MINISTÉRIO DE AULAS SOBRE EDUCAÇÃO SEXUAL E CONDUTAS BÁSICAS DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1623 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Artigo 40) - 0 Decreto regulamentador, estabeIeceni as eventuais remu~ e a sua compet6ncia. bern como as demais atribui¢es. Artigo 50) - Cabera ao Poder Executivo Municipal, regulamentar a presente Lei no pram de 60 (sessenta) dias. atraves de Decreto. a partir da pubIica(:Io da Lei. Artigo SO) - Esta lei entrara em vigor na data de sua pubI~, revogadss"as disposic;Oes em conttttrio. FAZ SABER que a CAmara Municipal aprovou e ele sanciona e promutga a seguinte Lei: Artigo 10) - Fica instituido no Ambito da rada de eosino do Municipio, 0 minist8rio de aulas sabre edlfC89lo sexual e condutas basicas.de saUde. . § 1° - As aulas serlo ministradas para alunos a partir da 5- sene do ensino fundamental e para atunos do ensino m6dio. § ~ - Para ~ dessas aulas, a direQlo do est8beIedmento eScoIar, dever8 criar uma carga hcriria especifica. sem prejuizo da carga hcriria curricular. Artigo 20) - Para minist6rio dessas aulas, 0 profissional deverS ter qualifiC89Ao na jrea de saOde, recaindo a prefen\ncia para rniKlicos, ou atraves de profissionais de not6ria capacidade tecnica dentro da mesma area. Artigo 30) - De forma indistil.ta, todos os profissionais da area de "sa6de que integram os quadros da prefeitura Municipal de Igarapava, poderIo habilitar-se para o ministerio dessas aulas. ENGOAGR- ANTONIO AUGUSTO GOBSI. Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de sao Paulo, no uso das suas atribui~ legais, INSTITUI NO AllBrro DA REDE DE EN$lNO DO MUNICIPIO. 0 MlNISTERIO DE AULAS soaRE EDUCAC;AO SEXUAL E CONDUT AS BAslcAS DE SAUDE E DA OUTRAS PROVlDtNcIAS LEI N~ 112-DE:19.12.2002 PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA 021