| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2002 |
| Date | 2002-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PARCERIAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES RECUPERAÇÃO DE PARQUES, PRAÇAS PÚBLICAS, JARDINS E CANTEIROS CENTRAIS DE AVENIDAS NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Artigo 40) - 0 croquis dots) elemento(s) a que se refere 0 artigo anterior. bern como seus dizeres, dimensoes, materia, disposic;lo no local, forma do suporte e maneira de fixaf;Io e tipo de itunin8(llo, deverlo fazer parte do acordo da parceria de que trata esta lei. Artigo SO)- Findo 0prazo de duf89lo da parceria e nIo havendo interesse na sua ~. s·Prefeilura Municipat dar6 um prazo de 15(quinze) dies para que a , outra parte remove 0elemetdo ou elementos publicit6rios. Par6grafo Unico: NAGsendo providenciada sua f'8fl'109Io no periodo previsto no -caput" deste artigo, a Prefeitura Municipal fara a f'8fl'109Io. sempre as expensas do ex-parceiro e poder8 reutiliZar 0 material em interesse pUblico. ENG- AGftO ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Pret'eito Municipal de Igarapava. Estado de SAo Paulo, no usa das suss atribu~ tegais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ale sanciona e promulga a seguinte Lei: ' Artigo 10) - Por esta Lei, fica 0 Poder EXecutivo autorizado s firmar parcerias com empresas, cIubes de recreaQIo. cutturais, esportivos ou de ~. associ~ de cIasse, sindicatos, associ~ de moradores, objetivando a implantac;lo, ~, ~ e manutefl9lo de areas verdes, parques, jafdins, ~ pUblicas, rotat6rias e canteiros centrais de avenidas, no nUcleo urbano do municipio. Artigo 20) - Dos acordos de parcerias de que trata 0 attigo anterior, deverIo constar as ~ de cads uma das partes, discriminando a irea, sua 1ocaI~, ,os estudos or~os, as plantas baixas, se for 0casa, as esp6cies vegetais a serem pIantadas, quando for este 0caso, bam como 0periodo de dufll9lo da parceria e nonnas t8cnicas de ~. Artigo 30) - A ~resa, ck.ibe ou sindicato que firmar 0ac::ordo de parceria com s Prefeitura. em, confOrmidade com os artigos anteriores, terIo direito a instaJar elementos de pubIicidade no local ou fora deste, em dimensOes e materiais compatIveis com 0 ptOjeto paisagfstico, sam prajulzo do aspecto urbanlstico e com a ~ das Seaelarias Municipais do Maio Ambiente, de Obras e SefVi90s ou do DST, COIlfoone a .. em questlo ou 0 tipo de elementos de publicidade e onde serloinstalados, empac:IrOes a ser definidos na regutamentac;lo desta lei. Paragrafo Unico: Os elementos de publicidade de que trata este artigo poderIo ser cotocados em placas indicativas do sistema viano. DISPOE SOBRE PARCERIAS PARA IMPLANTAfiAO. CONSERVAC;Ao E RECUPERA~O DE AREAs VERDES. PARQUES, PRAQAS PUaucAS, JARDINS E CANTEIROS CENTRAlS DE AVENIDAS NO MUNICIPIo E oA OUTRAS PRO\II8cIAs. LEI Nq 116-DE:19.12.2002 PREFEITURAMUNICIPAL ,~,:, DEIGARAPAVA Artigo SO) - 0 nAo cumprimento do disposto no acordo de parceri8, em casos de conservac;lo ou manutenQlo. por parte do parceiro, dara ao Poder Executivo 0 direito de considerar 0 acordo cancelado, podendo exigir do ex-parceiro 0 CUfl1)rimento dOartigo 50 desta lei. Artigo 70) - 0 Preteito Municipal deven\ regularnentar a presente lei dentro de 30 (triota) dias, a partir de sua publicac;Io. Artigo SO) - Esta Lei antra'" em vigor na data de as disposi¢es emcontr8rio. LEI N2 116-DE:19.12.2002 PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA 027