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norma nº 116/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2002
Date 2002-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE PARCERIAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES RECUPERAÇÃO DE PARQUES, PRAÇAS PÚBLICAS, JARDINS E CANTEIROS CENTRAIS DE AVENIDAS NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Artigo 40) - 0 croquis dots) elemento(s) a que se refere 0 artigo anterior. bern
como seus dizeres, dimensoes, materia, disposic;lo no local, forma do suporte e
maneira de fixaf;Io e tipo de itunin8(llo, deverlo fazer parte do acordo da parceria
de que trata esta lei.
Artigo SO)- Findo 0prazo de duf89lo da parceria e nIo havendo interesse na
sua ~. s·Prefeilura Municipat dar6 um prazo de 15(quinze) dies para que a
, outra parte remove 0elemetdo ou elementos publicit6rios.
Par6grafo Unico: NAGsendo providenciada sua f'8fl'109Io no periodo previsto
no -caput" deste artigo, a Prefeitura Municipal fara a f'8fl'109Io. sempre as expensas
do ex-parceiro e poder8 reutiliZar 0 material em interesse pUblico.
ENG- AGftO ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Pret'eito Municipal de Igarapava.
Estado de SAo Paulo, no usa das suss atribu~ tegais,
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ale sanciona e promulga a
seguinte Lei: '
Artigo 10) - Por esta Lei, fica 0 Poder EXecutivo autorizado s firmar parcerias
com empresas, cIubes de recreaQIo. cutturais, esportivos ou de ~.
associ~ de cIasse, sindicatos, associ~ de moradores, objetivando a
implantac;lo, ~, ~ e manutefl9lo de areas verdes, parques,
jafdins, ~ pUblicas, rotat6rias e canteiros centrais de avenidas, no nUcleo
urbano do municipio.
Artigo 20) - Dos acordos de parcerias de que trata 0 attigo anterior, deverIo
constar as ~ de cads uma das partes, discriminando a irea, sua
1ocaI~, ,os estudos or~os, as plantas baixas, se for 0casa, as esp6cies
vegetais a serem pIantadas, quando for este 0caso, bam como 0periodo de dufll9lo
da parceria e nonnas t8cnicas de ~.
Artigo 30) - A ~resa, ck.ibe ou sindicato que firmar 0ac::ordo de parceria com
s Prefeitura. em, confOrmidade com os artigos anteriores, terIo direito a instaJar
elementos de pubIicidade no local ou fora deste, em dimensOes e materiais
compatIveis com 0 ptOjeto paisagfstico, sam prajulzo do aspecto urbanlstico e com a
~ das Seaelarias Municipais do Maio Ambiente, de Obras e SefVi90s ou do
DST, COIlfoone a .. em questlo ou 0 tipo de elementos de publicidade e onde
serloinstalados, empac:IrOes a ser definidos na regutamentac;lo desta lei.
Paragrafo Unico: Os elementos de publicidade de que trata este artigo
poderIo ser cotocados em placas indicativas do sistema viano.
DISPOE SOBRE PARCERIAS PARA
IMPLANTAfiAO. CONSERVAC;Ao E
RECUPERA~O DE AREAs VERDES.
PARQUES, PRAQAS PUaucAS, JARDINS
E CANTEIROS CENTRAlS DE AVENIDAS
NO MUNICIPIo E oA OUTRAS
PRO\II8cIAs.
LEI Nq 116-DE:19.12.2002
PREFEITURAMUNICIPAL ,~,:,
DEIGARAPAVA
Artigo SO) - 0 nAo cumprimento do disposto no acordo de parceri8, em casos
de conservac;lo ou manutenQlo. por parte do parceiro, dara ao Poder Executivo 0
direito de considerar 0 acordo cancelado, podendo exigir do ex-parceiro 0
CUfl1)rimento dOartigo 50 desta lei.
Artigo 70) - 0 Preteito Municipal deven\ regularnentar a presente lei dentro
de 30 (triota) dias, a partir de sua publicac;Io.
Artigo SO) - Esta Lei antra'" em vigor na data de
as disposi¢es emcontr8rio.
LEI N2 116-DE:19.12.2002
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA
027

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