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← Igarapava (SP)

norma nº 117/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2002
Date 2002-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANTIO DE ÁRVORES E RESERVA DE ÁREAS PERMEÁVEIS EM NOVAS EDIFICAÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1628

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'REGtSTRADA. PubIicada e arquivada no tivro pr6prio"nesta data.
Igarapava-SP., 19 de_dezembro de 2.002.
~~
Artigo 50)- Esta lei entrani em vigor na data de sua
disposi¢es em oontrario.
Artigo 10) - Fica, pels presente Lei, obrigat6rio nos projetos de ed~
(~. refofmas ou ampIi8(:6es) residenciais ou industriais. a reserva de area
p8rme6veI no perimetro do terrano •• escoIha do pr0priet6rio e na porcentagem a ser
deftnkJa peIo Poder PUblico.
Artigo ~ - Fica, tamb6m. obrigat6rio 0 condicionamento a concessIo de
lihabite se" para edifica90es definidas no artigo 1°, 0 pJantio de, palo manos, uma
8tvore·no pasaeio pUblico defronte 80S im6veis.
Artigo 3'? - As srvores a serem plantadas serlo indicadas palo Departamento
de Engenharia e constru9Io da Prefeitura. prbprias para este fim e adequadas ao
tipo de fiaQAoet6trica e ao piso do passeio local.
Artigo 40) - 0 Poder Executivo Municipal, regulameutart a presente Lei,
estabeIecendo pen:entagens de reserv8, indicaOlO de luvores e resoIvendo casos
omissos.
FAZ SABER que a CAmara Municipal aprovou e eta sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ENG- AQRO ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de 19arapava,
Estado de sao Paulo, no uso das suas atribu~ tegais,
DlSPOE SOBRE 0 PLANTIO DE ARvORES
E RESERVA DE AREAs PERllEAVEIS EM
NOVAS EDIFICAQOEs E DA OUTRAS
PRO\IID@NCIAS.
LEI N2 117-DE:19.12.2002
PREFEITURAMUNICIPAL ~~
DEIGARAPAVA

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