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norma nº 119/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2002
Date 2002-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE GRÊMIOS ESTUDANTIS, PARA CONFECÇÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE ESTUDANTIL NEGOCIAÇÕES ETRE PREFEITURA, GRÊMIOS E CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTES URBANOS, CINEMAS, TEATROS, CASAS DE ESPETACULOS FIXAS OU ITINERANTES, PARA A COBRANÇ;A DE METADE DE PASSAGENS, OU METADE DE INGRESSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Artigo 40) -Esta Lei. entrar8 em
revogadas as ~ em 1YVt.,..i,n
Artigo 10) - Fica 0 Executivo Municipal, atraves de Secretaria da EdtJC89lo.
autorizado a orientar e incentivar a ~ de Gr6mios Estudantis (urn em cads
EscoIa), visando a escoIha derrIocr6tica de membros eta diretoria (Presidente,
Seaetario, Tesoureiro, diretores. etc.), ~ de carteira de identidade estudantil
(para uso em passagens de transporte urbano e ingresso em Iocais de tazer).
Artigo ~) - 0 Executivo Municipal, visando a i~ do estudante e
incentivando a vida estudantil, esbri setliPAJ em COIttato com conoession6rias de
transportes urbano (visando ~ para que estudantes I1Ulidos de suas
identidades estudantis possam adquirir passes estudantis e pager metade da
passagem no municipio) com estabeIecimento de tazer (cinemas. taatros. casas de
espet{K:utos - iIinerantes ou fixas no municipio, visando negocia9Oes para que
estudantes munidos de suas carteiras paguem somente metade'de ingresso).
Artigo ao) - As carteiras de Identidade EsIudantis. serlo confecdonadas
obedecendo padllo e das "_mas constarIo toto 3 x4, nome,data de nascimento.
Iocat do nascimento,' nome dos genitores, local e s8rie em que estuda e data da
expedioIo. A carteira de urn ano nIo tara vatidade no ano .
FAZ SABER que a CAmara Municipal aprovou e ale sanciona e promulga a
seguinte lei:
ENG- AGR- ANTONIO AUGUSTO G088I, Ptefeito MuniCipal de 19arapava.
Estado de sao Paulo, no uso des suas alribuk;6es legais,
DISPOE SOBRE A ORIENTA~AO PARA CRlA~AO DE GdMIos
ESTUDANTIS, PARA CONFECQAO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE
ESTUDANTIL., NEGOCtACOES EYRE PREFEmlRA, GRIMIos E
CONCESSIONARIAs DE TRANSPORTES URBANOS, CINEIIAS,
TEATROS,CASAS DE ESPETACULOS FIXAS OU fTlNERANTES, PARA A
COBRANc;A DE METADE DE PASSAGENS, OU METADE DE N'MESSOS
E DA OUTRAS PItOVIDINcIAS.
LEI NQ 119-DE:19.12.2002
PREFEITURAMUNICIPAL /.~.
DEIGARAPAVA

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