| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1999 |
| Date | 1999-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SERGIO AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, nesta data. Igarapava- ,,04 de marco de 1999. GOVERNO DO MUNICIPIO DE rGARAPAVA, aos quatro de aryo de 1999. Artigo 4°) - Esta Lei entrars em vigor na data de sua publi~, revogadas as disposic;6esem contrsrio. Artigo 3°) - As despesas decorrentes da execuyao da presente Lei onerarAo dotac;6esoroamentsrias constantes do orQamentovigente, suplementadas se necessario, Artigo 2°) - No processo de parceria para prestac;ao de servi~s assistencias, objeto do convenio, 0 Municipio assumira integralmente, a gestAe dos servic;os para executar, com a cooperayAo tecnica administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mUtua colaborayAo com entidades e organiza<;6es de assistencia social situadas no Municipio. Artigo 1°) - Fica 0 Chafe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com 0 Govemo do Estado de SAo Paulo, por intermedio da Sea-etana de Assistencia e Desenvolvimento Social do Estado de sao Paulo, com vig6ncia a partir de 02 de janeiro de 1999, tendo por objeto a a~o compartilhada visando a transfer~cia de recursos do Fundo Estadual de Assistincia Social para 0 Fundo Municipal de Assistencia Social, cuja finalidade e a descentratizaoAo da gestAo das a¢es e servic;osde assistencia social do Municipio. FAZ SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: SERGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de SAo Paulo, no uso das suas atribuiyOestegais e tendo em vista 0disposto no artigo 61 da Lei Orglnica do Municipio; AUTORIZA A CELEBRACAo DE CONVENIO COM 0 ESTADO PARA MUNICIPALIZACAO DA GESTAO DAS ACOES E SERVICOS DE ASSISTENCfA socia, E oA OUTRAS PROVIDENCIAS. LEI NQ 003 - DE: 04.03.99 PREFEltURA MUNICIPAL DE lIAR APAVA 005 FLS.:, ~_ ...