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norma nº 3/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1999
Date 1999-03-04
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1633

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SERGIO AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, nesta data.
Igarapava- ,,04 de marco de 1999.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE rGARAPAVA,
aos quatro de aryo de 1999.
Artigo 4°) - Esta Lei entrars em vigor na data de sua publi~, revogadas as
disposic;6esem contrsrio.
Artigo 3°) - As despesas decorrentes da execuyao da presente Lei onerarAo
dotac;6esoroamentsrias constantes do orQamentovigente, suplementadas se necessario,
Artigo 2°) - No processo de parceria para prestac;ao de servi~s assistencias,
objeto do convenio, 0 Municipio assumira integralmente, a gestAe dos servic;os para
executar, com a cooperayAo tecnica administrativa e financeira do Estado, de forma direta
ou mUtua colaborayAo com entidades e organiza<;6es de assistencia social situadas no
Municipio.
Artigo 1°) - Fica 0 Chafe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio
com 0 Govemo do Estado de SAo Paulo, por intermedio da Sea-etana de Assistencia e
Desenvolvimento Social do Estado de sao Paulo, com vig6ncia a partir de 02 de janeiro
de 1999, tendo por objeto a a~o compartilhada visando a transfer~cia de recursos do
Fundo Estadual de Assistincia Social para 0 Fundo Municipal de Assistencia Social, cuja
finalidade e a descentratizaoAo da gestAo das a¢es e servic;osde assistencia social do
Municipio.
FAZ SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
SERGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de SAo
Paulo, no uso das suas atribuiyOestegais e tendo em vista 0disposto no artigo 61 da Lei
Orglnica do Municipio;
AUTORIZA A CELEBRACAo DE CONVENIO
COM 0 ESTADO PARA MUNICIPALIZACAO DA
GESTAO DAS ACOES E SERVICOS DE
ASSISTENCfA socia, E oA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LEI NQ 003 - DE: 04.03.99
PREFEltURA MUNICIPAL
DE lIAR APAVA
005 FLS.:, ~_
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