br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 6/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1999
Date 1999-03-19
EmentaMODIFICA ARTIGO DA LEI N°1942 DE 24.12.97 E DAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1635

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DEJESUS
"""".Dkloria Geral
REGISTRADA. Pubficada earquivada no livro proprio, nesta data.
Igarapava ., 19 de m~ de 1999
SERGIO UGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
GOVER NO DO MUNiCipIO DE IGARAPAVA,
aos dezenove e ma~ de 1999
Artigo 40) - Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicac;ao, revogadas
as disposi~es em colltr'ario.
Artigo 3°) - Fica reduzido em 40% 0 limite de isen~ previsto no Inciso VIII do artigo 84 do
CTM - Lei rf' 1942 de 24.12.97.
Artigo 2D) - Para OS debitos insaitos em divida ativa ate 31.12.98, se quitados
integralmente e de uma sO vez ate 31.05.99, serio isentos do pagamento de juros e multas.
§ 1°_ 0 pagamento dos debitos inscritos em divida ativa, em eobranca por via quer
amigawl, quer judicial. podera ser parcelado em ate 12 (doze) vezes.
§2!' - 0 valor de cada parcela nao podera ser inferior a R$ 50,00.
§ 3<'- 0 regulamento para aplicayao do parcelamento de debitos a que alude OS § 1° e
2°, sera feito per Decreta.
§ 4° - Ao contribuinte que se apresenta com a mais absoluta necessidade podera ser
apJicada a remissao parcial ou total de debitos insaitos em divida ativa, obedecendo 0
regulamento das normas disciplinadoras da aplica~o deste beneficio.
§ 5° - E fundamental para a concessao deste beneficio da remissao de debito, 0 laudo de
avaliac;iio socio-economica do contribuinte.
Artigo 272) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
I -------------------------------------------------------------
II -------------------------------------------------------------
Af1igo 1°) - 0 artigo 272 do CTM - Lei Complementar nO 1942 de 24.12.97, passa a
vigorar com a seguinte reda~o:
SERGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de sao Paulo, no
usa das suas atribui~ legals.,
FAZ SABER QUE, a camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
MODIFICA ARTIGO DA
N° 1942 DE 24.12.97
PROVIDENCIAS.
R.S.:__ .....:0:....::0~8__
PREFEITURI MUIICIPIL
DEIIIRIPIVA
(COMPLEMENTAR)
LEI N~ 006/99 - DE: 19.03.99
-

open original →