| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1999 |
| Date | 1999-03-19 |
| Ementa | MODIFICA ARTIGO DA LEI N°1942 DE 24.12.97 E DAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1635 |
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DEJESUS """".Dkloria Geral REGISTRADA. Pubficada earquivada no livro proprio, nesta data. Igarapava ., 19 de m~ de 1999 SERGIO UGUSTO FREITAS Prefeito Municipal GOVER NO DO MUNiCipIO DE IGARAPAVA, aos dezenove e ma~ de 1999 Artigo 40) - Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicac;ao, revogadas as disposi~es em colltr'ario. Artigo 3°) - Fica reduzido em 40% 0 limite de isen~ previsto no Inciso VIII do artigo 84 do CTM - Lei rf' 1942 de 24.12.97. Artigo 2D) - Para OS debitos insaitos em divida ativa ate 31.12.98, se quitados integralmente e de uma sO vez ate 31.05.99, serio isentos do pagamento de juros e multas. § 1°_ 0 pagamento dos debitos inscritos em divida ativa, em eobranca por via quer amigawl, quer judicial. podera ser parcelado em ate 12 (doze) vezes. §2!' - 0 valor de cada parcela nao podera ser inferior a R$ 50,00. § 3<'- 0 regulamento para aplicayao do parcelamento de debitos a que alude OS § 1° e 2°, sera feito per Decreta. § 4° - Ao contribuinte que se apresenta com a mais absoluta necessidade podera ser apJicada a remissao parcial ou total de debitos insaitos em divida ativa, obedecendo 0 regulamento das normas disciplinadoras da aplica~o deste beneficio. § 5° - E fundamental para a concessao deste beneficio da remissao de debito, 0 laudo de avaliac;iio socio-economica do contribuinte. Artigo 272) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - I ------------------------------------------------------------- II ------------------------------------------------------------- Af1igo 1°) - 0 artigo 272 do CTM - Lei Complementar nO 1942 de 24.12.97, passa a vigorar com a seguinte reda~o: SERGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de sao Paulo, no usa das suas atribui~ legals., FAZ SABER QUE, a camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: MODIFICA ARTIGO DA N° 1942 DE 24.12.97 PROVIDENCIAS. R.S.:__ .....:0:....::0~8__ PREFEITURI MUIICIPIL DEIIIRIPIVA (COMPLEMENTAR) LEI N~ 006/99 - DE: 19.03.99 -