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norma nº 9/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1999
Date 1999-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE DESCONTO NO IPTU DO CORRENTE EXERCICÍO, E ISENÇÃO CONFORME LEI COMPLEMENTAR N°1942/97 CTM.
native_id1636

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REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio,
Igarapava-SP.,
SERGIO A GUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
GOVERNO DO MUNICrPIO DE IGARAPAVA,
aos oito de ab '1 de 1999
Artigo 3°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~o, revogadas as
disposic;Oesem cornrano.
Artigo 52---
1-----
11---
111----------,--
IV --,--- ----,
V REVOGADO
VI - Aos possuidores ou usufrutuarios de um unico im6vel, que nele residam, com
renda familiar mensal comprovada de ate 2 (dois) salarios minimos e com area
construida igual ou inferior a 70 m2.
Artigo 2°) -Fica revogado 0 inciso V e acrescenta 0 inciso VI no artigo 52 da Lei
Complementar nO1942/97 -CTM, que passa a vigorar da seguinte forma:
Artigo 1°) - Fica concedido desconto de 40% sobre 0 valor I£quidoconstante da
percela unica do IPTU do corrente exercicio, para pagamento no prazo ate 30.04.1999.
FAZ SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
SERGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de SAo
Paulo, no uso das suas atribui¢es legais.,
DISPOE SOBRE DESCONTO NO IPTU DO
CORRENTE EXERCicIO, E ISENCAO
CONFORME LEI COMPLEMENTAR N° 1942197-
CTM.
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LEI NQ 009/99 COIWSTANOOUMfU1lJROUELI«lR
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PREFE;~ MUNICIPAL
PIErEITUII MUNICIPIL
DEIIAIAPAIA
FLS.: 052

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