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norma nº 14/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1999
Date 1999-04-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PARCELAR DÉBITOS PARA COM O FMS-FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1641

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§(Jnico: A contribui~o de 8% (oito por canto) a que alude 0 inciso IV deste
artigo sera devida a partir de janeiro de 1999.
"IV A contribuiyao, conforme 0 caso da Prefeitura Municipal, da Camara Municipal e
..... Autarquias, a aliquota de 8% (oito per canto) sobre as soma das remunera¢es dos
servidores nos incisos anteriores."
Artigo 4°) - Cria 0 § (Jnico e 0 inciso IV do artigo 10 da Lei nO1735 de 30.09.93,
passando a tar a seguinte redacao:
Artigo 3°) - 0 nao cumprimento do pagamento das prestayOes ora ajustadas dara
direito a cobranc;a judicial, ficando eleita a Comarca de Igarapava-SP., para dirimir
quaisquer duvldas oriunda da presente Lei.
§ (Jnico: A divida sera paga em 360 (trezentos e sessenta) meses,
devendo a primeira parcela ser paga 30 dias ap6s a promulgayao da presente Lei.
II Divida com 0 Fundo relativo a parte do empregador no valor de R$ 320.960,09
(trezentos e vinte mil, novecentos a sessenta reais e nove centavos)
Divida com 0 Fundo relativo ao desconto dos servidores nao recolhido no
valor de
R$ 251.981,21 (duzentos e cinquenta e urn mil, novecentos e oitanta a um raais e
vinte e urn centavos)
Artigo 2°) - 0 valor da divida com 0 Fundo de Seguridade Social e de R$
572.941,30 (quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e quarenta e urn reais e trinta
centavos), referente ao periodo de 10/97 a 12198, distribuido conforme segue:
Artigo 1°) - Fica 0 Poder Executivo autorizado em nome do Municipio de
Igarapava-SP., firmar acordo de Parcelamento de divida com 0 Fundo de Seguridade
SOCial,instituido pela Lei nO1735 de 30.09.93.
FAZ SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
SERGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao
Paulo, no uso das suas atribui¢as legais.,
AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL
PARCELAR DEBITOS PARA COM 0 FMS -
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE E DA
OUTRAS PROVID~NCIAS.
LEI NQ 014 - DE: 28.04.99
\j
PREFE~ MUNICIPAL
PREFEI'URA MUNICIPAL
DEISARAPAIA
H.S.: 057
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio, nesta data.
Igarapava-SP., 28 de abril de 1999
SERGIO AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
GOVERNO DO MUNiCipIO DE IGARAPAVA,
aos vinte e oito de abol de 1999
Artigo 5°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicac;ao, revogadas as
disposi¢es em contrano.
LEI NQ 014 ( continuacao
H.S.: 058 _
PREFEITO MUNICIPAL
PRErll'UBA MUNICIPAL
DEISARAPAVA
...

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