| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1999 |
| Date | 1999-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PARCELAR DÉBITOS PARA COM O FMS-FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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§(Jnico: A contribui~o de 8% (oito por canto) a que alude 0 inciso IV deste artigo sera devida a partir de janeiro de 1999. "IV A contribuiyao, conforme 0 caso da Prefeitura Municipal, da Camara Municipal e ..... Autarquias, a aliquota de 8% (oito per canto) sobre as soma das remunera¢es dos servidores nos incisos anteriores." Artigo 4°) - Cria 0 § (Jnico e 0 inciso IV do artigo 10 da Lei nO1735 de 30.09.93, passando a tar a seguinte redacao: Artigo 3°) - 0 nao cumprimento do pagamento das prestayOes ora ajustadas dara direito a cobranc;a judicial, ficando eleita a Comarca de Igarapava-SP., para dirimir quaisquer duvldas oriunda da presente Lei. § (Jnico: A divida sera paga em 360 (trezentos e sessenta) meses, devendo a primeira parcela ser paga 30 dias ap6s a promulgayao da presente Lei. II Divida com 0 Fundo relativo a parte do empregador no valor de R$ 320.960,09 (trezentos e vinte mil, novecentos a sessenta reais e nove centavos) Divida com 0 Fundo relativo ao desconto dos servidores nao recolhido no valor de R$ 251.981,21 (duzentos e cinquenta e urn mil, novecentos e oitanta a um raais e vinte e urn centavos) Artigo 2°) - 0 valor da divida com 0 Fundo de Seguridade Social e de R$ 572.941,30 (quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e quarenta e urn reais e trinta centavos), referente ao periodo de 10/97 a 12198, distribuido conforme segue: Artigo 1°) - Fica 0 Poder Executivo autorizado em nome do Municipio de Igarapava-SP., firmar acordo de Parcelamento de divida com 0 Fundo de Seguridade SOCial,instituido pela Lei nO1735 de 30.09.93. FAZ SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: SERGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribui¢as legais., AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL PARCELAR DEBITOS PARA COM 0 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE E DA OUTRAS PROVID~NCIAS. LEI NQ 014 - DE: 28.04.99 \j PREFE~ MUNICIPAL PREFEI'URA MUNICIPAL DEISARAPAIA H.S.: 057 REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio, nesta data. Igarapava-SP., 28 de abril de 1999 SERGIO AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal GOVERNO DO MUNiCipIO DE IGARAPAVA, aos vinte e oito de abol de 1999 Artigo 5°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicac;ao, revogadas as disposi¢es em contrano. LEI NQ 014 ( continuacao H.S.: 058 _ PREFEITO MUNICIPAL PRErll'UBA MUNICIPAL DEISARAPAVA ...