br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 21/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1999
Date 1999-05-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PARCELAR DÉBITOS PARA COM O FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1647

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio, nesta data.
Igarapava-SP., ~8 de maio de 1999
SERGIO AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
GOVERNO DO MUNIC(PIO DE IGARAPAVA,
aos vinte e oito de maio de 1999
Artigo 4°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~o, revogadas as disposi~s
em contrario.
Divida com 0 Fundo reJativo ao desconto dos servidores nio recolhido no valor de
R$ 251.981,21 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta a um reais e vinte e
um centavos)
II Divida com 0 Fundo relativo a parte do empregador no valor de R$ 320.960,09 (trezentos e
vinte mil, novecentos e sessenta reais e nove centavos)
§ Unico: A divida sara paga em 360 (trezentos e sessenta) mesas, devendo a
primeira parcela ser paga 30 dias ap6s a promulga~o da presente Lei.
Artigo 3°)- 0 nAo cumprimento do pagamento das presta~es ora ajustadas dara direito a
cobranca judicial, ficando eleita a Comarca de Igarapava-SP., para dirimir quaisquer duvidas
oriunda da presente Lei.
Artigo 2°) - 0 valor da divida com 0 Fundo de Seguridade Social e de
R$ 572.941,30 (quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e quarenta e um reais e trinta
centavos), referente ao periodo de 10/97 a 12198,distribuido conforme segue:
Artigo 1°) - Fica 0 Poder Executivo autorizado em nome do Municipio de Igarapava-SP.,
firmar acordo de Parcelamento de divida com 0 Fundo de Seguridade Social, instituido pela Lei
nO 1735 de 30.09.93.
FAZ SABER QUE, a CAmara Municipal aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
SERGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de SAo Paulo, no
uso das suas atribui¢es legais.,
AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL
PARCELAR DEBITOS PARA COM 0 FMS - FUNOO
MUNICIPAL DE SEGURIDADE E DA OUTRAS
PROVID~NCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEI'URA MUNICIPAL
DEISARAPAVA
LEI NQ 021/99 - DE: 28.05.99 {9arap3"~
COIOOSTANDOUMfUTUROMEl~R
FLS.: _ 067

open original →