br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 22/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1999
Date 1999-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCICÍO FINANCEIRO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1648

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

IV - os Projetos em fase de execu~o terao prioridade sobre novos Projetos.
111- as receitas e despesas serAo orcadas segundo os precos vigentes emjulho de 1.999.
II - na estimativa da receita considerar-se-a a tendencia do presente exerCICIOe 0
incremento da srrecadacao decorrente das modifica¢es na legisla«;aotrlbutaria.
I - as unidades oryamentarias projetarao suas despesas correntes ate 0 limite fixado
para 0 ano em curso consideradas as suplementa¢es, ressalvadas os casos de aumento
ou diminui~o dos servic;osa serem prestados.
Artigo 5°) - A Proposta Orcementaria para 0 ano 2.000 contera as metas e
prioridades estabelecidas no Anexo que integra esta Lei e ainda as seguintes
disposiyOes:
I - 0 Orc;amentoFiscal;
II - 0 Orc;amentoda Seguridade Social.
Paragrafo Unico - A Lei Orcamentaria Anual compreendera;
Artigo 4°) - 0 Projeto de Lei Oreamentarla sera elaborado em conformidade com as
diretrizes fixadas nesta Lei, ao artigo 165 paragrafos 5°,6°.7° e 8° da ConstituicAo Federal
e a Lei Federal nO4.320 de 17 de marco de 1964.
Artigo 3°) - A unidades orcamentertas dos Poderes legislativo e Executivo,
encaminharAo Departamento de Contabilidade e Orc;amento suas propostas parciais ate 0
dia 30 de Julho de 1.999.
Artigo 2°) - A elaboracao da Proposta Orcamentaria, abrangera os Poderes
Legislativo, Executivo seus fundos e entidades da administrayao direta e indireta.
Artigo 1°) - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes para
elaborayAo do Projeto de Lei Orcementaria do Municipio, relativo ao exercicio financeiro de
2.000.
FP\l. SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
SERGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao
Paulo, no uso das suas atribuiyaes legais.,
DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
ELABORACAO E EXECUCAO DA LEI ORCAMENTARIA
PARA 0 EXERCiclO FINANCEIRO DE 2000 E
oA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI N2 022 - DE:05.07.99
~
PREFEl£, MUNICIPAL
PREFEltURI MUNICIPIL
DEIIiIRIPAIA
FLS.: 068
Artigo 11) - As dividas dos Poderes Legislativo e Executivo, inscrita em Restos a
Pagar liquidados, deverao ser pagas ate 0 dia 30 de Abril do ano 2.000.
Artigo 10) - 0 Executivo Municipal encaminhara ate 0 dia 30.09.1999, Projeto de Lei
do Orc;:amento Anual a C:'mara Municipal, que
°
apreciera ate
°
final da SessAo
Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanc;Ao.
V - aperfeic;oamento do sistema de fiscalizac;Ao, cobranc;a, execucao fiscal e
arrecadac;Aode tributos.
rv- atualizac;ao da Planta de Valores ajustando-a aos movimentos de valorlzacao do
mercado imobiliario ;
UI- revisao das taxas, objetivando sua adequayAo aos custos efetivos dos servic;os
prestados e ao exercicio do Poder de Policia do Municipio;
II - revogac;c5esdas isenc;c5estributarias que contrariem 0 interesse publico e a justic;a
fiscal;
I - revisAo e atualizac;Ae do C6digo 'Tributario Municipal, de forma a corrigir
distorc;oes;
Artigo SO)- 0 Executivo podera encaminhar a C~mara Municipal Projetos de Lei
dispondo sobre altera¢es na Legislac;aoTributaria, especialmente sabre:
Artigo 8°) - 0 aumento das despesas de pessoal nao podera a exceder a dez par
cento dos valores realizado no exercicio anterior, observando-se 0 limite estabelecido na
Lei Complementar nO 82 de 27 de marco de 1.995.
III - 0 provimento de empregos e contratac;Oes de emerg~ncias estritamente
necessaria, respeitada a Legislac;aoMunicipal vigente .
Paragrafo Unico - As alteracoes neste artigo dependerAo da existencia de previa
Dotat;io Orc;amentaria suficiente para atender as proje¢es de
despesa de pesseal e aos acresclrnos dela decorrentes.
II - a criac;aoe a extinc;ao de empregos publicos, bem como a criac;ao e alterac;ao de
estrutura de carreira ;
a concessao, absorc;Aode vantagens e aumento de remoneracao de servidores ;
Artigo 7°) - 0 Poder Executivo podera encaminhar Projeto de Lei visando revisAo do
sistema de pessoal, particularmente do plano de carreira e salarlos, incluindo:
Artigo 6°) - 0 Poder Executivo tendo em vista a capacidade financeira do
Municfpio, procedera a selec;ao das prioridades estabelecidas nesta Lei, de forma a
adequar a pravisac da Recaita justificando na mensagem as alterac;6esprocedidas.
LEI N~ 022 - DE: 05.07.99
PREFEI'URA MUNICIPAL
DEIIARAPAVA
FLS.: _ 069
..
REGISTRADA . Publicada e arquivada no livro pr6prio, nesta data.
Igarapava-SP., 05 de julho de 1999
SERGIO AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
GOVERNO DO MUNIC(PIO DE IGARAPAVA,
aos cinco de julho de 1999
Artigo 16) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicac;ao, revogadas as
disposic;Oesem contrario,
Artigo 15) - Caso 0 Projeto de Lei Orc;amentarianao seja devolvido para sanc;aoate
o encerramento da sessao legislativa, conforme determina 0 artigo 35, §2° inciso III, do Ato
das Disposic;6esConstitucionais Transit6rias, a sua programac;aopodera ser executada ate
o limite de 1/12 (um doze avos) do total da despesa orcada, em cada mes, vedado 0 inicio
de quaisquer novo projeto, ate a sua aprovacao pelo Poder Legislativo.
Artigo 14) - A concessao de subvenc;Oessociais e auxilios sem fins lucrativos, que
prestem servic;os nas areas de seude, asststencla social e educa~o dependera de auto￾rizac;io legislativa e sera calculada com base em unidade de servic;os prestados OU
postos a disposic;io dos interessados obedecidos os padrOes minimos de eficiencia
previamente fixado pelo Poder Executivo.
Artigo 13) - Os repasses mensais de recursos ao Legislativo serao estabelecidos
proporcionalmente com base na recaita mensal efetivamente realizada de forma a
garantir 0 perfeito equilibrio entre Receita Arrecadada e Despesa Realizada.
Artigo 12) - Fica vedada a contratacao de obras no ultimo mes de mandato do
Prefeito a serem executadas no exercicio seguinte.
LEI N9 022 - DE: 05.07.99
PRErllfURA MUNICIPIL
DEIIARIPIII
Ensino Fundamental
ConstruyAo de Escolas
Aquisi<;aode Verculos
Constru<;ao/ReformaiAmpliac;aode Centro de Alimenta<;aoEscolar
Atualizac;ao e reciclagem de educadores
Aquisic;ao de livros
Educat;ao da Crian~ de 0 a 6 anos
Ampliac;aode Predios da Pre-Escola
Novas Pre-Escolas
Brinquedos Pedag6gicos
Play Ground
Aquisic;ao de livros
EOUCACAo E CUL TURA
Administrayao
Viveiro Municipal
Programas de incentivo as atividades agricolas
Aquisic;aoe distribuic;Aode insumos
Parque Ecol6gico
AGRICUl TURA
ReJac;Oesdo Trabalho
Constru~o de Refeit6rio para B6ias Frias
Administra~o
Plano Diretor Urbano
Implantayao de Sistema Computadorizado
Cadastro Urbano e Rural
Garagem Municipal
Tiro de Guerra
Amortizac;aoda Divida Publica
Reforma do Predio Publico
Desapropria~o de Areas Diversas
ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
PRiORIDADES PARA 0 EXERCfclO DE 2.000
ANEXOUNICO
08.42.
08.42.01.
08.42.02.
08.42.03.
08.42.04.
08.42.05.
08.41.
08.41.01.
08.41.02.
08.41.03.
08.41.04.
08.41.05.
08.
04.07.
04.07.01.
04.07.02.
04.07.03.
04.07.04.
04.
03.80
03.80.01.
03.07
03.07.01.
03.07.02.
03.07.03.
03.07.04.
03.07.05.
03.07.06.
03.07.07.
03.07.08.
03.
PREFElTOM:UNICIPAL
~arapa"-a.
CONQU~ANDO UMFU11JROMtlII:JR LEI N~ 022 _ DE: 05.07.99
FLS..: _ 071
PREFEI'URA MUNICIPAL
DEIIARAPAIA
Servic;osde Utilidade Publica
Ampliar e Melhorar 0 Servic;ode Limpeza Publica
Obras de Extensao de Rede de lIuminac;aoPublica
Obras de Ampliac;aolMelhoramento do Cerniterio Municipal
Urbanismo
Construc;ao de Obras de Arte, Abrigos para os Usuarios de Transporte
Coletivo
construcao de Muros e Calcadas
Abertura da Avenida Mogiana
Construc;aode Prac;asPublicas na Cidade
Abertura de Vias Publicas
Obras de Pavimentac;ao
Obras de Recapeamento
Construcao de Passarelas em Conjuntos Habitacionais
Habltacao
Construcao de Conjuntos Habitacionais
Infra-Estrutura para Conjuntos Habitacionais
Urbanizac;Aode Terrenos para Popula~o de Baixa Renda
HABITACAO E URBANISMO
EducaCAoEspecial
Construc;aode Classes para Excepcionais e APAE
Cultura
Reforma/Ampliac;aoe Aquisic;aode Equipamentos para a Casa da Cultura
Apoio e lncentlvo a grupos locais que se dedicam a cultura atraves de
manifesta¢es culturais e artisticas
Educayao Fisica e Desportos
Reforma e Ampliacao da Praca de Esportes "Altino Arantes"
Construcao de Centro Esportivo na Vila Gomes
Construc;aode quadras de esportes nos Bairros
Ensino Supletivo
Construcao de Escolas e Aquisiyao de Equipamentos
Ensino Superior
Aquisiyao de Veiculos
Boisas de Estudo
Ensino Medio
Constru~o/Amplia~o do Colegio Comercial e Escritorio Modelo
Aquisic;ao de computadores e implementos para implantac;aode Escrit6rio
Modelo
LEI NQ 022 - DE: 05.07.99 PREFEIT MUNICIPAL
FLS.:, _ 072
PRErEITURA MUNICIPAL
DEIIARAPAVA
10.60.
10.60.01.
10.60.02.
10.60.03.
10.58.02.
10.58.03.
10.58.04.
10.58.05.
10.58.06.
10.58.07.
10.58.0B.
10.58.
10.58.01.
10.57.
10.57.01.
10.57.02.
10.57.03.
10.
08.49.
08.49.01.
08.48.
08.48.01.
08.48.02.
08.46.
08.46.01.
08.46.02.
08.46.03.
08.45.
OB.45.01.
OB.44.
08.44.01.
OB.44.02.
08.43.
08.43.01.
08.43.02.
Transporte Rodoviario
Obras de Construc;aolMelhoramento da Malha Viaria Rural
Construc;aode Pontes, Galerias e Obras Complementares
Aquisic;aode Caminhiio/Maquinas e Equipamentos Rodoviarios.
TRANS PORTE
Assistencia
Construyao/Reforma de Centros Oomcnitarios
Amplia~o do Predio da Creche
construcao de Predio da Creche em Conjuntos Habitacionais
Construcao de Albergue Notumo e Aquisic;aode Equipamentos
ReformaiAmpliac;ao do Predio UNICER para implantayao do Centro de
Triagem
Constru~o de Abrigos para Idosos
Repasse de recursos para entidades filantr6picas e assistenciais do
Municipio
ASSISTI!NCIA E PREVIO@NCIA
Saneamento
Obras de Galerias Pluviais e Canalizayao dos Bairros
Obras de Canaliza~ao do C6rrego Santa Rita, Marocas, Saudade, etc
Saude
Construc;aode Centres de Saude e Aquisiyao de Equipamentos
Construyao de Centro Odontol6gico
Restaurayao/Ampliayao do Predio do Centro de Saude
Aquisi~o de Ambulancia
Campanhas
SAUDE E SANEAMENTO
Industria
Implantayao do Distrito Industrial
16.88.
16.88.01.
16.88.02.
16.88.03.
16.
15.61.06.
15.81.07.
15.81.
15.81.01.
15.81.02.
15.81.03.
15.81.04.
15.81.05.
15.
13,76.
13.76.01.
13.76.02.
13.75.
13.75.01.
13.75.02.
13.75.03.
13.75.04.
13.75.05.
13.
11.62.
11.62.01.
11.60. Serviyos de Utilidade Publica
11.60.01. Construc;ao do Parque Permanente de Exposic;ao e Aquisic;ao de
Equipamentos
11. INDUSTRIA. COMERCIO E SERVICOS
10.88. Transporte Rodovieno
10.88.01. ReformaiAmpliac;aodo Terminal Rodovlario e Aquisic;aode Equipamentos
~arap8'11~
CONaU~ANDOUMFUllJROMEl~R LEI N9 022 _ DE: 05.07.99
FLS ..: _..:0:_:7....::3:___ PREFEI'URA MUNICIPAL
DEIGIRAPAVA

open original →