| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1999 |
| Date | 1999-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCICÍO FINANCEIRO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1648 |
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IV - os Projetos em fase de execu~o terao prioridade sobre novos Projetos. 111- as receitas e despesas serAo orcadas segundo os precos vigentes emjulho de 1.999. II - na estimativa da receita considerar-se-a a tendencia do presente exerCICIOe 0 incremento da srrecadacao decorrente das modifica¢es na legisla«;aotrlbutaria. I - as unidades oryamentarias projetarao suas despesas correntes ate 0 limite fixado para 0 ano em curso consideradas as suplementa¢es, ressalvadas os casos de aumento ou diminui~o dos servic;osa serem prestados. Artigo 5°) - A Proposta Orcementaria para 0 ano 2.000 contera as metas e prioridades estabelecidas no Anexo que integra esta Lei e ainda as seguintes disposiyOes: I - 0 Orc;amentoFiscal; II - 0 Orc;amentoda Seguridade Social. Paragrafo Unico - A Lei Orcamentaria Anual compreendera; Artigo 4°) - 0 Projeto de Lei Oreamentarla sera elaborado em conformidade com as diretrizes fixadas nesta Lei, ao artigo 165 paragrafos 5°,6°.7° e 8° da ConstituicAo Federal e a Lei Federal nO4.320 de 17 de marco de 1964. Artigo 3°) - A unidades orcamentertas dos Poderes legislativo e Executivo, encaminharAo Departamento de Contabilidade e Orc;amento suas propostas parciais ate 0 dia 30 de Julho de 1.999. Artigo 2°) - A elaboracao da Proposta Orcamentaria, abrangera os Poderes Legislativo, Executivo seus fundos e entidades da administrayao direta e indireta. Artigo 1°) - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes para elaborayAo do Projeto de Lei Orcementaria do Municipio, relativo ao exercicio financeiro de 2.000. FP\l. SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: SERGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribuiyaes legais., DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORACAO E EXECUCAO DA LEI ORCAMENTARIA PARA 0 EXERCiclO FINANCEIRO DE 2000 E oA OUTRAS PROVIDENCIAS. LEI N2 022 - DE:05.07.99 ~ PREFEl£, MUNICIPAL PREFEltURI MUNICIPIL DEIIiIRIPAIA FLS.: 068 Artigo 11) - As dividas dos Poderes Legislativo e Executivo, inscrita em Restos a Pagar liquidados, deverao ser pagas ate 0 dia 30 de Abril do ano 2.000. Artigo 10) - 0 Executivo Municipal encaminhara ate 0 dia 30.09.1999, Projeto de Lei do Orc;:amento Anual a C:'mara Municipal, que ° apreciera ate ° final da SessAo Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanc;Ao. V - aperfeic;oamento do sistema de fiscalizac;Ao, cobranc;a, execucao fiscal e arrecadac;Aode tributos. rv- atualizac;ao da Planta de Valores ajustando-a aos movimentos de valorlzacao do mercado imobiliario ; UI- revisao das taxas, objetivando sua adequayAo aos custos efetivos dos servic;os prestados e ao exercicio do Poder de Policia do Municipio; II - revogac;c5esdas isenc;c5estributarias que contrariem 0 interesse publico e a justic;a fiscal; I - revisAo e atualizac;Ae do C6digo 'Tributario Municipal, de forma a corrigir distorc;oes; Artigo SO)- 0 Executivo podera encaminhar a C~mara Municipal Projetos de Lei dispondo sobre altera¢es na Legislac;aoTributaria, especialmente sabre: Artigo 8°) - 0 aumento das despesas de pessoal nao podera a exceder a dez par cento dos valores realizado no exercicio anterior, observando-se 0 limite estabelecido na Lei Complementar nO 82 de 27 de marco de 1.995. III - 0 provimento de empregos e contratac;Oes de emerg~ncias estritamente necessaria, respeitada a Legislac;aoMunicipal vigente . Paragrafo Unico - As alteracoes neste artigo dependerAo da existencia de previa Dotat;io Orc;amentaria suficiente para atender as proje¢es de despesa de pesseal e aos acresclrnos dela decorrentes. II - a criac;aoe a extinc;ao de empregos publicos, bem como a criac;ao e alterac;ao de estrutura de carreira ; a concessao, absorc;Aode vantagens e aumento de remoneracao de servidores ; Artigo 7°) - 0 Poder Executivo podera encaminhar Projeto de Lei visando revisAo do sistema de pessoal, particularmente do plano de carreira e salarlos, incluindo: Artigo 6°) - 0 Poder Executivo tendo em vista a capacidade financeira do Municfpio, procedera a selec;ao das prioridades estabelecidas nesta Lei, de forma a adequar a pravisac da Recaita justificando na mensagem as alterac;6esprocedidas. LEI N~ 022 - DE: 05.07.99 PREFEI'URA MUNICIPAL DEIIARAPAVA FLS.: _ 069 .. REGISTRADA . Publicada e arquivada no livro pr6prio, nesta data. Igarapava-SP., 05 de julho de 1999 SERGIO AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal GOVERNO DO MUNIC(PIO DE IGARAPAVA, aos cinco de julho de 1999 Artigo 16) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicac;ao, revogadas as disposic;Oesem contrario, Artigo 15) - Caso 0 Projeto de Lei Orc;amentarianao seja devolvido para sanc;aoate o encerramento da sessao legislativa, conforme determina 0 artigo 35, §2° inciso III, do Ato das Disposic;6esConstitucionais Transit6rias, a sua programac;aopodera ser executada ate o limite de 1/12 (um doze avos) do total da despesa orcada, em cada mes, vedado 0 inicio de quaisquer novo projeto, ate a sua aprovacao pelo Poder Legislativo. Artigo 14) - A concessao de subvenc;Oessociais e auxilios sem fins lucrativos, que prestem servic;os nas areas de seude, asststencla social e educa~o dependera de autorizac;io legislativa e sera calculada com base em unidade de servic;os prestados OU postos a disposic;io dos interessados obedecidos os padrOes minimos de eficiencia previamente fixado pelo Poder Executivo. Artigo 13) - Os repasses mensais de recursos ao Legislativo serao estabelecidos proporcionalmente com base na recaita mensal efetivamente realizada de forma a garantir 0 perfeito equilibrio entre Receita Arrecadada e Despesa Realizada. Artigo 12) - Fica vedada a contratacao de obras no ultimo mes de mandato do Prefeito a serem executadas no exercicio seguinte. LEI N9 022 - DE: 05.07.99 PRErllfURA MUNICIPIL DEIIARIPIII Ensino Fundamental ConstruyAo de Escolas Aquisi<;aode Verculos Constru<;ao/ReformaiAmpliac;aode Centro de Alimenta<;aoEscolar Atualizac;ao e reciclagem de educadores Aquisic;ao de livros Educat;ao da Crian~ de 0 a 6 anos Ampliac;aode Predios da Pre-Escola Novas Pre-Escolas Brinquedos Pedag6gicos Play Ground Aquisic;ao de livros EOUCACAo E CUL TURA Administrayao Viveiro Municipal Programas de incentivo as atividades agricolas Aquisic;aoe distribuic;Aode insumos Parque Ecol6gico AGRICUl TURA ReJac;Oesdo Trabalho Constru~o de Refeit6rio para B6ias Frias Administra~o Plano Diretor Urbano Implantayao de Sistema Computadorizado Cadastro Urbano e Rural Garagem Municipal Tiro de Guerra Amortizac;aoda Divida Publica Reforma do Predio Publico Desapropria~o de Areas Diversas ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PRiORIDADES PARA 0 EXERCfclO DE 2.000 ANEXOUNICO 08.42. 08.42.01. 08.42.02. 08.42.03. 08.42.04. 08.42.05. 08.41. 08.41.01. 08.41.02. 08.41.03. 08.41.04. 08.41.05. 08. 04.07. 04.07.01. 04.07.02. 04.07.03. 04.07.04. 04. 03.80 03.80.01. 03.07 03.07.01. 03.07.02. 03.07.03. 03.07.04. 03.07.05. 03.07.06. 03.07.07. 03.07.08. 03. PREFElTOM:UNICIPAL ~arapa"-a. CONQU~ANDO UMFU11JROMtlII:JR LEI N~ 022 _ DE: 05.07.99 FLS..: _ 071 PREFEI'URA MUNICIPAL DEIIARAPAIA Servic;osde Utilidade Publica Ampliar e Melhorar 0 Servic;ode Limpeza Publica Obras de Extensao de Rede de lIuminac;aoPublica Obras de Ampliac;aolMelhoramento do Cerniterio Municipal Urbanismo Construc;ao de Obras de Arte, Abrigos para os Usuarios de Transporte Coletivo construcao de Muros e Calcadas Abertura da Avenida Mogiana Construc;aode Prac;asPublicas na Cidade Abertura de Vias Publicas Obras de Pavimentac;ao Obras de Recapeamento Construcao de Passarelas em Conjuntos Habitacionais Habltacao Construcao de Conjuntos Habitacionais Infra-Estrutura para Conjuntos Habitacionais Urbanizac;Aode Terrenos para Popula~o de Baixa Renda HABITACAO E URBANISMO EducaCAoEspecial Construc;aode Classes para Excepcionais e APAE Cultura Reforma/Ampliac;aoe Aquisic;aode Equipamentos para a Casa da Cultura Apoio e lncentlvo a grupos locais que se dedicam a cultura atraves de manifesta¢es culturais e artisticas Educayao Fisica e Desportos Reforma e Ampliacao da Praca de Esportes "Altino Arantes" Construcao de Centro Esportivo na Vila Gomes Construc;aode quadras de esportes nos Bairros Ensino Supletivo Construcao de Escolas e Aquisiyao de Equipamentos Ensino Superior Aquisiyao de Veiculos Boisas de Estudo Ensino Medio Constru~o/Amplia~o do Colegio Comercial e Escritorio Modelo Aquisic;ao de computadores e implementos para implantac;aode Escrit6rio Modelo LEI NQ 022 - DE: 05.07.99 PREFEIT MUNICIPAL FLS.:, _ 072 PRErEITURA MUNICIPAL DEIIARAPAVA 10.60. 10.60.01. 10.60.02. 10.60.03. 10.58.02. 10.58.03. 10.58.04. 10.58.05. 10.58.06. 10.58.07. 10.58.0B. 10.58. 10.58.01. 10.57. 10.57.01. 10.57.02. 10.57.03. 10. 08.49. 08.49.01. 08.48. 08.48.01. 08.48.02. 08.46. 08.46.01. 08.46.02. 08.46.03. 08.45. OB.45.01. OB.44. 08.44.01. OB.44.02. 08.43. 08.43.01. 08.43.02. Transporte Rodoviario Obras de Construc;aolMelhoramento da Malha Viaria Rural Construc;aode Pontes, Galerias e Obras Complementares Aquisic;aode Caminhiio/Maquinas e Equipamentos Rodoviarios. TRANS PORTE Assistencia Construyao/Reforma de Centros Oomcnitarios Amplia~o do Predio da Creche construcao de Predio da Creche em Conjuntos Habitacionais Construcao de Albergue Notumo e Aquisic;aode Equipamentos ReformaiAmpliac;ao do Predio UNICER para implantayao do Centro de Triagem Constru~o de Abrigos para Idosos Repasse de recursos para entidades filantr6picas e assistenciais do Municipio ASSISTI!NCIA E PREVIO@NCIA Saneamento Obras de Galerias Pluviais e Canalizayao dos Bairros Obras de Canaliza~ao do C6rrego Santa Rita, Marocas, Saudade, etc Saude Construc;aode Centres de Saude e Aquisiyao de Equipamentos Construyao de Centro Odontol6gico Restaurayao/Ampliayao do Predio do Centro de Saude Aquisi~o de Ambulancia Campanhas SAUDE E SANEAMENTO Industria Implantayao do Distrito Industrial 16.88. 16.88.01. 16.88.02. 16.88.03. 16. 15.61.06. 15.81.07. 15.81. 15.81.01. 15.81.02. 15.81.03. 15.81.04. 15.81.05. 15. 13,76. 13.76.01. 13.76.02. 13.75. 13.75.01. 13.75.02. 13.75.03. 13.75.04. 13.75.05. 13. 11.62. 11.62.01. 11.60. Serviyos de Utilidade Publica 11.60.01. Construc;ao do Parque Permanente de Exposic;ao e Aquisic;ao de Equipamentos 11. INDUSTRIA. COMERCIO E SERVICOS 10.88. Transporte Rodovieno 10.88.01. ReformaiAmpliac;aodo Terminal Rodovlario e Aquisic;aode Equipamentos ~arap8'11~ CONaU~ANDOUMFUllJROMEl~R LEI N9 022 _ DE: 05.07.99 FLS ..: _..:0:_:7....::3:___ PREFEI'URA MUNICIPAL DEIGIRAPAVA