br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 24/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1999
Date 1999-07-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO PARA PAGAMENTO DE IPTU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1650

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio, nesta data.
Igarapava-SP., 07 de julho de 1999
Prefeito Municipal
GOVERNO DO MUNiCipIO DE IGARAPAVA,
aos sete de julho de 1999
Artigo 2°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicayao, revogadas as
disposicees em contrarto.
Artigo 1°) - Fica prorrogado ate dia 18 de agosto de 1999, 0 prazo para
pagamento do IPTU com desconto, na forma estabelecida nas Leis nO009 e 019 de
08.04 e 21.05.99, respectivamente.
FAZ. SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
SERGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao
Paulo, no uso das suas atribui~c5es legais.,
AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR 0 PRAZO PARA PAGAMENTO
DE IPTU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI NQ 024 - DE: 07.07.99
PREFEltURA MUNICIPAL
DEIIARAPAVA
FLS.: _ 080

open original →