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← Igarapava (SP)

norma nº 33/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1999
Date 1999-12-16
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNCIPAL DE IGARAPAVA A ARCAR COM OS ENCARGOS DE EMPRESTIMOS BANCÁRIOS DE SERVIDORES.
native_id1657

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CONCEICA~A ANASTAclO DA SILVA
Diretor de DivisAo da Sea-etaria
(Respondendo pelo Cargo)
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio, nesta data.
Igarapava-SP., 16 de dezembro de 1999.
SERGIO A GUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA,
aos dezesseis de dezembro de 1999
1
Artigo 4°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publieayao, revogadas as
disposi¢es em corararto.
Artigo 3°) - As despesas com a execucao desta Lei correrAo por conta de
Dotayao Or~mentaria pr6pria, suplementada, sa necessario.
Artigo 2°) - Esta Lei apliea-se aos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas,
sendo que os valores dispendidos nos termos do artigo 1°
nao integram a remunera~Ao
para nenhum efeito.
Artigo 1°) - Fiea a Prefeitura Municipal de Igarapava autorizada a suportar os
encargos financeiros decorrentes de emprestimos bancarios realizados por Servidores,
junto ao Banco do Brasil S.A., por conta de antecipayao do 13° salario, com
vencimento em Abril de 2000.
FAZ. SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
SERGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao
Paulo, no uso das suas atribui¢es legais.,
AUTORIZA A PREFEITURA MUNCIPAl DE
IGARAPAVA A ARCAR COM OS ENCARGOS
DE EMPRESTIMOS BANCARlOS DE
SERVIDORES.
LEI N!! 033 - DE: 16.12.99
PREFElrURA IUIICIPIL
DEIGARIPIII
FLS.:, 103 _

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