| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1999 |
| Date | 1999-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNCIPAL DE IGARAPAVA A ARCAR COM OS ENCARGOS DE EMPRESTIMOS BANCÁRIOS DE SERVIDORES. |
| native_id | 1657 |
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CONCEICA~A ANASTAclO DA SILVA Diretor de DivisAo da Sea-etaria (Respondendo pelo Cargo) REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio, nesta data. Igarapava-SP., 16 de dezembro de 1999. SERGIO A GUSTO FREITAS Prefeito Municipal GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, aos dezesseis de dezembro de 1999 1 Artigo 4°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publieayao, revogadas as disposi¢es em corararto. Artigo 3°) - As despesas com a execucao desta Lei correrAo por conta de Dotayao Or~mentaria pr6pria, suplementada, sa necessario. Artigo 2°) - Esta Lei apliea-se aos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, sendo que os valores dispendidos nos termos do artigo 1° nao integram a remunera~Ao para nenhum efeito. Artigo 1°) - Fiea a Prefeitura Municipal de Igarapava autorizada a suportar os encargos financeiros decorrentes de emprestimos bancarios realizados por Servidores, junto ao Banco do Brasil S.A., por conta de antecipayao do 13° salario, com vencimento em Abril de 2000. FAZ. SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: SERGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribui¢es legais., AUTORIZA A PREFEITURA MUNCIPAl DE IGARAPAVA A ARCAR COM OS ENCARGOS DE EMPRESTIMOS BANCARlOS DE SERVIDORES. LEI N!! 033 - DE: 16.12.99 PREFElrURA IUIICIPIL DEIGARIPIII FLS.:, 103 _