| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2019 |
| Date | 2019-08-21 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSA E O DIA DO IDOSO. |
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FLS:.173 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 864 - DE: 21 DE AGOSTO DE 2019 PREFEITO MUNIGEE Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Igarapava a Semana Municipal de Atenção à Pessoa Idosa e o Dia do Idoso. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Igarapava, o dia 1º de Outubro como O Dia do Idoso e a Semana Municipal de Atenção à Pessoa Idosa, que será realizada, anualmente, na semana do dia 1º de Outubro. A Lei Federal nº 10.741/2003 considera idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art 2º - Na Semana Municipal de Atenção à Pessoa Idosa, poderá haver a realização de diversas atividades podendo ser, enconiros, palestras, seminários, ações educativas, entre outras, com o envolvimento das políticas públicas e o sistema de garantia de direitos, visando a promoção e a divulgação dos direitos dos idosos, considerando o estabelecido no Estatuto do Idoso pelos Ant2Zº e Arm: Art. 3º - São objetivos da Semana Municipal de Atenção à Pessoa Idosa: | = contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações; Il - sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa; Ill — proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações, IV - promover a conscientização sobre os problemas de saúde característicos da idade, prevenção e recuperação da saúde física e mental, inclusive incentivando a realização de exames; V - sensibilizar a sociedade para a longevidade da pessoa humana; e VI - valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso. Art. 4º - Sempre que conveniente, o Poder Público poderá, na realização da semana comemorativa, buscar parcerias com órgãos públicos, entre outras instituições privadas e órgãos não governamentais (entre elas, igrejas, Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 864 - DE: 21 DE AGOSTO DE 2019 FLS: 174 associações civis e comerciais), visando O apoio no acompanhamento, execução e avaliação de ações pertinentes. Art. 5º - A Semana Municipal de Atenção à Pessoa idosa, poderá ser desenvolvida através do Departamento de Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, juntamente com todos os responsáveis pelas políticas públicas de saúde, educação, trabalho, previdência social, habitação, transporte, segurança pública, cultura, esporte e lazer, e com as organizações não governamentais. Art. 6º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.