br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 864/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 864 / 2019
Date 2019-08-21
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSA E O DIA DO IDOSO.
native_id166

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

FLS:.173
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 864 - DE: 21 DE AGOSTO DE 2019 PREFEITO MUNIGEE
Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Igarapava a
Semana Municipal de Atenção à Pessoa Idosa e o Dia do Idoso.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos Oficiais do
Município de Igarapava, o dia 1º de Outubro como O Dia do Idoso e a Semana
Municipal de Atenção à Pessoa Idosa, que será realizada, anualmente, na
semana do dia 1º de Outubro. A Lei Federal nº 10.741/2003 considera idoso, as
pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art 2º - Na Semana Municipal de Atenção à Pessoa Idosa, poderá haver a
realização de diversas atividades podendo ser, enconiros, palestras,
seminários, ações educativas, entre outras, com o envolvimento das políticas
públicas e o sistema de garantia de direitos, visando a promoção e a divulgação
dos direitos dos idosos, considerando o estabelecido no Estatuto do Idoso pelos
Ant2Zº e Arm:
Art. 3º - São objetivos da Semana Municipal de Atenção à Pessoa Idosa:
| = contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar
o respeito das demais gerações;
Il - sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa
idosa;
Ill — proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de
experiências entre essas pessoas e as demais gerações,
IV - promover a conscientização sobre os problemas de saúde
característicos da idade, prevenção e recuperação da saúde física e
mental, inclusive incentivando a realização de exames;
V - sensibilizar a sociedade para a longevidade da pessoa humana; e
VI - valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de
saúde e bem estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social
do idoso.
Art. 4º - Sempre que conveniente, o Poder Público poderá, na realização
da semana comemorativa, buscar parcerias com órgãos públicos, entre outras
instituições privadas e órgãos não governamentais (entre elas, igrejas,
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 864 - DE: 21 DE AGOSTO DE 2019
FLS: 174
associações civis e comerciais), visando O apoio no acompanhamento, execução
e avaliação de ações pertinentes.
Art. 5º - A Semana Municipal de Atenção à Pessoa idosa, poderá ser
desenvolvida através do Departamento de Desenvolvimento Social e do Conselho
Municipal de Direitos do Idoso, juntamente com todos os responsáveis pelas
políticas públicas de saúde, educação, trabalho, previdência social, habitação,
transporte, segurança pública, cultura, esporte e lazer, e com as organizações
não governamentais.
Art. 6º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.

open original →