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norma nº 1945/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1945 / 1998
Date 1998-02-12
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO, PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1661

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TAN I
-,
. ode 1998
PUBLICADA. Registrada e arquivada
GOVERNO DO MUNiCiPIO DE IGARAPAVA,
aos doze de fevereiro de 1998
Artigo 4°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~ao, revogadas as
disposi¢es em contrario
Artigo 3°) - As despesas decorrentes da execucao da presente Lei, correrao por
conta de Ootagaes Orcarnentarias constantes no Orc;amento vigente, suplementadas,
se necessario.
Artigo 2°) - No processo de parceria para Prestaeao de Services Assistenciais,
objeto do Convenio , 0 Municipio assumira integralmente , no prazo de 01 (urn) ano, a
gestao dos services para executar, com a cooperacao tecnica, administrativa e
financeira do Estado, de forma direta au mutua colaboracao com as Entidades e
Organiza¢es de Assistencia Social. situadas no Municipio.
Artigo 1°) - Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Oonvenio
com 0 Governo do Estado de Sao Paulo, por intermedio da Secretaria da Crianca,
Familia e Bem-Estar Social, com prazo de vig€mcia a partir de 02 de janeiro ate 31 de
dezembro de 1998, tendo par objeta a a~ao compartilhada visando a transferencia de
recursos do Fundo Estadual de Assistencla Social, para 0 Fundo Municipal de
Asslstencia Social, cuja finalidade e a descentralizacao da gestao das a¢es e
services de Asslstencia Social do Municipio.
FAZ SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
o PROFO GILBERTO SOARES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Igarapava,
no usa das suas atribulcoes legais e tendo em vista a disposto no Artigo 61 da Lei
Organica do Municipio;
AUTORIZA A CELEBRACAO DE CONVENIO
COM 0 ESTADO, PARA MUNICIPALIZACAO
DA GESTAO OAS ACOES E SERVICOS DE
ASSISTENCIA SOCIAL, E oA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ADM.: 1997/2000
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA
LEI NQ 1945/98
TRABALHANDO UNIDOS
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