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norma nº 1948/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1948 / 1998
Date 1998-04-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O FUNDO SOCIAL, E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS.
native_id1664

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H)-A primeira prestacao vencera com. prazo de 30 dias ap6s a promulqacao da
presente Lei e as demais, sucessivamente
g)- Caso de mora por parte da Municipalidade nas prestacoes do acordo, quanta ao
valor liquido e certo deste titulo que ora se constitui dara direito a cobranca judicial
para recebimento do valor, ficando rescindido a presente.
f)-Prestac;ao do Parcelamento em tantas competencias forem necessarias para
satisfazer 0 debito.
ej-Renuncia da Municipalidade a qualquer contestacao quanta ao valor e procedencia
da dlvida, reconhecendo, confessando e assumindo-a como exata.
d)-Reconhecimento para fins de cobranca administrativa ou judicial, em titulo de dfvida
liquida e certa.
c)-Reconhecimento da conlissao de divida de carater irretratavel e irrevoqavel .
b)-Reconhecimento da divida do debito da Municipalidade com 0 Fundo de Seguridade
Social no valor de R$ 620.061,28 atualizados ate a data de 30.10.97.
a)-Reconhecimento da divida pelo Servidor Municipal no valor de R$ 208.133,45
atualizados ate a data de 30.10.97.
Artigo 3°)_ 0 Executivo Municipal devera assinar Termo de Connssao de Divida
e Compromisso de Pagamento no prazo de 360 (trezentos e sessenta) meses,
constando no mesmo as seguintes clausulas:
Artigo 2°)_ 0 Poder Executivo durante 0 prazo do Acordo de Parcelamento
consiqnara nos orcarnentos anuais e plurianuais, dotacoes suficientes ao atendimento
das prestacoss mensais oriundas do ajuste.
Artigo 1°)_Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a em nome do Municipio
de Igarapava-SP., firmar Acordo de Parcelamento de dfvida com 0 Fundo de
Seguridade Social, instituido pela Lei Municipal nO1.890/97.
FAZ SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
o PROFoGILBERTO SOARES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribuic;6es legais.,
AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
ACORDO DE PARCELAMENTO DE DivlDA COM 0
FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
tm.
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA
LEI NQ 1948/98
FLS: _ 2533 TRABALHANDO UNIDOS
~~~~
ADM.: 1997/2000
PREFEITO MUNICIPAL
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REGISTRADA.Publicada e arquivada no livro proprio, nesta data.
Igarapava-SP" 22 de abril de 1998
nicipal
GOVERNO DO MUNiCiPIO DE IGARAPAVA,
aos vinte e dois de abril de 1998
Artigo 4°) Esta Lei entrara em vigor na data de sua puolicacao revogadas as
disposicoes em contrario.
i)- Elegerem a Comarca de Igarapava-SP., para dirimir quaisquer duvidas oriundas da
presente Lei.
A OM.: 1997/2000
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA
LEI NQ 1948/98
2534 TRABALHANDO UNJDOS
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