| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1948 / 1998 |
| Date | 1998-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O FUNDO SOCIAL, E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1664 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
H)-A primeira prestacao vencera com. prazo de 30 dias ap6s a promulqacao da presente Lei e as demais, sucessivamente g)- Caso de mora por parte da Municipalidade nas prestacoes do acordo, quanta ao valor liquido e certo deste titulo que ora se constitui dara direito a cobranca judicial para recebimento do valor, ficando rescindido a presente. f)-Prestac;ao do Parcelamento em tantas competencias forem necessarias para satisfazer 0 debito. ej-Renuncia da Municipalidade a qualquer contestacao quanta ao valor e procedencia da dlvida, reconhecendo, confessando e assumindo-a como exata. d)-Reconhecimento para fins de cobranca administrativa ou judicial, em titulo de dfvida liquida e certa. c)-Reconhecimento da conlissao de divida de carater irretratavel e irrevoqavel . b)-Reconhecimento da divida do debito da Municipalidade com 0 Fundo de Seguridade Social no valor de R$ 620.061,28 atualizados ate a data de 30.10.97. a)-Reconhecimento da divida pelo Servidor Municipal no valor de R$ 208.133,45 atualizados ate a data de 30.10.97. Artigo 3°)_ 0 Executivo Municipal devera assinar Termo de Connssao de Divida e Compromisso de Pagamento no prazo de 360 (trezentos e sessenta) meses, constando no mesmo as seguintes clausulas: Artigo 2°)_ 0 Poder Executivo durante 0 prazo do Acordo de Parcelamento consiqnara nos orcarnentos anuais e plurianuais, dotacoes suficientes ao atendimento das prestacoss mensais oriundas do ajuste. Artigo 1°)_Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a em nome do Municipio de Igarapava-SP., firmar Acordo de Parcelamento de dfvida com 0 Fundo de Seguridade Social, instituido pela Lei Municipal nO1.890/97. FAZ SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: o PROFoGILBERTO SOARES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribuic;6es legais., AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DivlDA COM 0 FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. tm. PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA LEI NQ 1948/98 FLS: _ 2533 TRABALHANDO UNIDOS ~~~~ ADM.: 1997/2000 PREFEITO MUNICIPAL IA I~ r , ."'" I~ REGISTRADA.Publicada e arquivada no livro proprio, nesta data. Igarapava-SP" 22 de abril de 1998 nicipal GOVERNO DO MUNiCiPIO DE IGARAPAVA, aos vinte e dois de abril de 1998 Artigo 4°) Esta Lei entrara em vigor na data de sua puolicacao revogadas as disposicoes em contrario. i)- Elegerem a Comarca de Igarapava-SP., para dirimir quaisquer duvidas oriundas da presente Lei. A OM.: 1997/2000 PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA LEI NQ 1948/98 2534 TRABALHANDO UNJDOS ~_f! '~ , . .Ai.••.-:tiI .;::., ._