| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1950 / 1998 |
| Date | 1998-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
| native_id | 1666 |
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III - examinar os registros contabeis e Demonstrativos gerenciais mensais e Atualizados, relativos aos recursos repassados ou retidos a conta do II - supervisionar a reanzacao do Censo Educacionai Anual ; - acompanhar e controlar a reparticao, transferencia e aplicacao do Fundo; Artigo 3°) - Compete ao Conselho : As funcoes dos membros do Consalho nao serao remuneradas. Paraqrato Terceiro : o mandato dos membros do Conselho, sera de 02 (dois) anos, vedada a reconducao para 0 mandato subsequente. Paraqrato Segundo: Os membros do Conselho , serao indicados por seus pares ao Prefeito que os desiqnara para exercer suas fun¢les. Paragrato Primeiro : d.) Urn Representante dos Servidores das Escolas Publicas do Ensino Fundamental. c.) Urn Representante de Pais e A1unos, e s . b.) Urn Representante dos Professores e dos Diretores das Escolas Publicas do Ensino Fundamental; a.) Um Representante do Departamento Municipal de Educacao ; Artigo 2°) - 0 Conselho sera constituido por 04 (quatro) membros, sendo: Artigo 1°) - Fica criado 0 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuten~o e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valoriza980 do Magisterio. FAZ. SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: o PROFo GILBERTO SOARES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribui90es legais., DISPOE SOBRE A CRIACAo DE CONSElHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROlE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENCAo E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO. T~jt' FLS2536 ADM., 1997/2000 ~ tm. PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA LEI NQ 1950/98 '.::t I~ I,A. I I REGISTRADA. Publicada e arquivada no livre proprio, nesta data. Igarapava-SP., 22 de abril de 1998 GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, aos vinte e dois de abril de 1998 Artigo 5°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposlcoes em contrario. Artigo 4°) - As reunioes ordinarias do Conselho , serao realizadas mensalmente ,Podendo haver convocacao extraordinana, atraves de cornuntcacao escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA LEI NQ 1950/98 TRABALHANDO UNIDOS ~~_f! ADM.: 1997/2000 FLS.: 2537 _ ,.,. !"-' 1:3 ,A