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norma nº 1953/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1953 / 1998
Date 1998-05-28
EmentaDISPÕE CONCESSÃO DE ATUALIZÇÃO SALARIAL Á TODOS OS FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP.
native_id1669

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texto integral #

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_,
OFoGI ERTO S~A . S DOS SANTOS
Prefeito unicipal
PUBLICADA. Registrada e arquivo.QCS~livro 6prio nesta d a.
Igarapava-SP.,2 de maio de 1998
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA,
s vinte e oito de maio de 1998
Artigo 5°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao retroagindo
seus efeitos a data de 1°.05.1998, revogadas as disposicoes em contrano.
Artigo 4°) - As despesas decorrentes da presente Lei, oneram as Dotacoes
Orcamentarlas propnas vigentes, que serac suplementadas, S9 necessario,
Artigo 3°) - 0 salerlo-tamllla Estatutario, instituido pela Lei Municipal nO10, de
31.12.1946, com as alteracoes posteriores, sera pago no valor de R$ 6,35 ( Seis
Reais, trinta e cinco centavos), por dependente.
Artigo 2°) - 0 vencimento ou salano do Professor II, sera calculado e pago
proporcionalmente a jornada efetuada, considerando-se 0 valor de R$ 4,62 (quatro
Reais, sessenta e dois centavos), por hora/aula e jornada maxima de 20 horas
semanais.
Artigo 1°) - Fica concedido atuailzacao salarial de 10% ( dez por cento) , a todos
os Funclonarios ativos, inativos e pensionistas do Municipio de Igarapava-SP., a partir
de 1°.05.1998, com base na tabela constante no ANEXO IV, criados pela Lei Municipal
nO1830/95, de 07.02.1995, devidamente alterada e que fica fazendo parte integrante
da presente Lei.
FAZ SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
DISPOE SaBRE CONCESSAO DE
ATUALIZACAo SALARIAL A rODOS as
. ~ \ FUNCIONARIOS ATIVOS, IN~TIVOS E ,( r.fA PENSIONISTAS DO MUNICIPIO DE 00 \ '""\' IGARAPAVA-SP.
o PROFoGILBERTO SOARES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribui¢es legais.,
TRAB~~' FLS.' 2541
~ -
A~~.; 199712000 Q-; tm.
PREfEITO MUNICiPAL
PREFEITURA M4NICIPAL
DEIGARAPAVA
LEI NQ 1953/98
I
~
I
It')
I~
GOVERNODO MUNiCipIO DE IGARAPAVA J
Aos vinte e oito de maio de 1998.
1.115,40 1.138 50
95040
XI
X 1.01640
IX 66440 71940 851,40
VIII 554,40 58740 62040
VII 45540 488,40 532,40
VI 36300 389,40 45540
V 30690 32340 363,00
IV 277,20 290,40 323,40
III 24090 25740 27720
II 22440 231 00
ANEXO IV
tf!l.
PRE:fI:ITO MUNICIP ....L
ADM.: 1997/2000
2542
LEI NQ 1953/98
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA
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