| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 1998 |
| Date | 1998-05-28 |
| Ementa | DISPÕE CONCESSÃO DE ATUALIZÇÃO SALARIAL Á TODOS OS FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP. |
| native_id | 1669 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
_, OFoGI ERTO S~A . S DOS SANTOS Prefeito unicipal PUBLICADA. Registrada e arquivo.QCS~livro 6prio nesta d a. Igarapava-SP.,2 de maio de 1998 GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, s vinte e oito de maio de 1998 Artigo 5°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao retroagindo seus efeitos a data de 1°.05.1998, revogadas as disposicoes em contrano. Artigo 4°) - As despesas decorrentes da presente Lei, oneram as Dotacoes Orcamentarlas propnas vigentes, que serac suplementadas, S9 necessario, Artigo 3°) - 0 salerlo-tamllla Estatutario, instituido pela Lei Municipal nO10, de 31.12.1946, com as alteracoes posteriores, sera pago no valor de R$ 6,35 ( Seis Reais, trinta e cinco centavos), por dependente. Artigo 2°) - 0 vencimento ou salano do Professor II, sera calculado e pago proporcionalmente a jornada efetuada, considerando-se 0 valor de R$ 4,62 (quatro Reais, sessenta e dois centavos), por hora/aula e jornada maxima de 20 horas semanais. Artigo 1°) - Fica concedido atuailzacao salarial de 10% ( dez por cento) , a todos os Funclonarios ativos, inativos e pensionistas do Municipio de Igarapava-SP., a partir de 1°.05.1998, com base na tabela constante no ANEXO IV, criados pela Lei Municipal nO1830/95, de 07.02.1995, devidamente alterada e que fica fazendo parte integrante da presente Lei. FAZ SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: DISPOE SaBRE CONCESSAO DE ATUALIZACAo SALARIAL A rODOS as . ~ \ FUNCIONARIOS ATIVOS, IN~TIVOS E ,( r.fA PENSIONISTAS DO MUNICIPIO DE 00 \ '""\' IGARAPAVA-SP. o PROFoGILBERTO SOARES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribui¢es legais., TRAB~~' FLS.' 2541 ~ - A~~.; 199712000 Q-; tm. PREfEITO MUNICiPAL PREFEITURA M4NICIPAL DEIGARAPAVA LEI NQ 1953/98 I ~ I It') I~ GOVERNODO MUNiCipIO DE IGARAPAVA J Aos vinte e oito de maio de 1998. 1.115,40 1.138 50 95040 XI X 1.01640 IX 66440 71940 851,40 VIII 554,40 58740 62040 VII 45540 488,40 532,40 VI 36300 389,40 45540 V 30690 32340 363,00 IV 277,20 290,40 323,40 III 24090 25740 27720 II 22440 231 00 ANEXO IV tf!l. PRE:fI:ITO MUNICIP ....L ADM.: 1997/2000 2542 LEI NQ 1953/98 PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA \A ! , I I I~ :~