| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 1998 |
| Date | 1998-06-25 |
| Ementa | INSTITUI COBRANÇA DE PEDAGIO MUNICIPAL E AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA A CONSTRUIR EM LOCAL QUE ESPECIFICA, BARREIRA COBRADORA DE TAXA. |
| native_id | 1671 |
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REGISTRADA Publicada e arquivada no livro proprio, nesta ata. Igarapava-S ., 5 de nh GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, aos vinte e cinco de junho de 1998 ...~ / -, P OFo~'? SO ES DOS SANTOS Preteit. unicipal Artigo 7°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Artigo 60) - Esta Lei devera ser regulamentada no prazo maximo de 90 (noventa) dias, contado-se 0 prazo da publicacao da mesma. Artigo 5°) - Ficam criados 02 (dois) POSTOS DE PEDAGIOS nas vicinais IGARAPAVAlRIFAINA e IGARAPAVAlBURITIZAL. Artigo 4°) - Ficam isentos da taxa I todos os veiculos transportadores de cana de acucar para as Usinas. Artigo 3°) - 0 montante recolhido sera revertido na conservacao das vicinais em que foram efetuadas as cobrancas. Artigo 2°) - A taxa a ser cobrada , tera os mesmos valores cobrados nas rodovias estaduais. Artigo 1°) - Fica institufda a Taxa de Pedagio Municipal, que devera ser cobrada de caminhoes pesados e carretas oriundas de outras cidades que circulem por vias vicinais do Municfpio de Igarapava. FAZ SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: o PROFoGILBERTO SOARES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribui¢es legais "' INSTITUI COBRANCA DE PEDAGIO MUNICIPAL E AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DE IGARAPAVA A CONSTRUIR EM LOCAL QUE ESPECIFICA, BARREIRA COBRADORA DE TAXA PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA LEI NQ 1955/98 T~itSFLS., 2545 ADM.' 199712000 CJ2 tm, PREFErTO MUNICIPAL