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norma nº 1955/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1955 / 1998
Date 1998-06-25
EmentaINSTITUI COBRANÇA DE PEDAGIO MUNICIPAL E AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA A CONSTRUIR EM LOCAL QUE ESPECIFICA, BARREIRA COBRADORA DE TAXA.
native_id1671

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REGISTRADA Publicada e arquivada no livro proprio, nesta ata.
Igarapava-S ., 5 de nh
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA,
aos vinte e cinco de junho de 1998
...~ / -,
P OFo~'? SO ES DOS SANTOS
Preteit. unicipal
Artigo 7°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as
disposicoes em contrario.
Artigo 60) - Esta Lei devera ser regulamentada no prazo maximo de 90
(noventa) dias, contado-se 0 prazo da publicacao da mesma.
Artigo 5°) - Ficam criados 02 (dois) POSTOS DE PEDAGIOS nas vicinais
IGARAPAVAlRIFAINA e IGARAPAVAlBURITIZAL.
Artigo 4°) - Ficam isentos da taxa I todos os veiculos transportadores de cana
de acucar para as Usinas.
Artigo 3°) - 0 montante recolhido sera revertido na conservacao das vicinais em
que foram efetuadas as cobrancas.
Artigo 2°) - A taxa a ser cobrada , tera os mesmos valores cobrados nas
rodovias estaduais.
Artigo 1°) - Fica institufda a Taxa de Pedagio Municipal, que devera ser cobrada
de caminhoes pesados e carretas oriundas de outras cidades que circulem por vias
vicinais do Municfpio de Igarapava.
FAZ SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
o PROFoGILBERTO SOARES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribui¢es legais "'
INSTITUI COBRANCA DE PEDAGIO
MUNICIPAL E AUTORIZA A PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA DE IGARAPAVA
A CONSTRUIR EM LOCAL QUE
ESPECIFICA, BARREIRA COBRADORA DE
TAXA
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA
LEI NQ 1955/98
T~itSFLS., 2545
ADM.' 199712000 CJ2 tm,
PREFErTO MUNICIPAL

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