| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 1998 |
| Date | 1998-06-25 |
| Ementa | DISPÕE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1672 |
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I - Prioridade de investimento nas areas sociais;
II - austeridade na gestao de recursos publlcos:
III - rnodernlzacao na ayao Governamental, com vistas ao aumento da
produtividade, qualidade e eficiencia dos Servi~os Publicos;
IV - natureza compensat6ria da filiac;aoas institui~OeSSociais do Municipio.
V - combate as desigualdades Regionais.
ARTIGO 6°)_ A Lei Orcamenteria dlspensara na fixa~o da despesa e estimativa
da Receita, atencao aos pririclpios de:
PARAGRAFO PRiMEIRO:- 0 Orcarnento Fiscal, referente aos Poderes
Executivo e Legislativo, seus fundos e entidades das Administra~oes Diretas e
Indiretas, inclusive Empresas mantidas pelo Poder Publico Municipal;
PARAGRAFO SEGUNDO:- 0 Orcarnento de Seguridade Social e Fundo
Municipal de Seguridade, abrangera todas as Entidades e 6rgao a ela
.vinculados, que atuem na area de sauoe, Previdemciae Asslstencia Social, que
couber;
ARTIGO 5°)_A proposta Orcamentaria que nao contiver disposltlvo estranho a
prsvisao da Receita e a fixayao de despesa, face a Constitui~o Federal, atendera a
um processo de planejamento permanente a descentrallzacac, e compreendera
ARTIGO 4°)_ A Proposta Parcial da Camara Municipal sera encaminhada ate
31 de julho de 1998, para ser compatibilizada com os demais 6rgaos da Admjnistra~o
e com a Receita estimada, possibilitando, assim, a slaboracao do Projeto de Lei
Orcamentaria Anual.
ARTIGO 3°)_ A Proposta orcamentaria para 1999, contera as prioridades da
Administra~o Municipal, estabelecidas no ANEXO I, que acompanha esta Lei.
ARTIGO 2°)_ 0 Projeto de Lei Orcamentarla Anual, sera elaborado em
observancla as diretrizes fixadas nesta Lei, na Constitulcao Federal, na Constitulcao
Estadual, na Lei Orqanica do Municipio de Igarapava e no que couber a Lei n° 4.320
de 27.03.1964, com suas alteracees posteriores.
ARTIGO 1°)_ A elaboracao da Proposta Orcamentaria para 0 exercicio de
1.999, abrangera os Poderes legislativo, Executivo, seus fundos e Entidades da
Administrayao Direta e Indireta, assim como a Execuyao Orcamentarla obedecera as
Diretrizes aqui estabelecidas.
FAZ.SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
o PROFoGILBERTO SOARES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Igarapava,
Esta~o de Sao Paulo, no uso de suas atribulcoes legais ;
OISPQE SOBRE AS DIRETRIZES
ORCAMENTARIAS PARA 0 EXERCiclO DE
1999 E oA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ADM.: 1997/2000 tm.
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA
LEI NQ 1956/98
FLS.: 2546 _
TRABALHANDO UNIDOS
~
:~
PARAGRAFO PRIMEIRO:- Na estimativa das receitas, deverao ser
consideradas ainda, as rnodmcacoes da Legislacao Tributaria e mais 0 disposto no
C6digo Tributario do Municfpio.
PARAGRAFO SEGUNDO:- As taxas de PoHcia Administrativa, e de Services
Publicos, deverao remunerar a atividade Municipal, de maneira a equilibrar as
respectivas despesas.
ARTIGO 13) - As Receitas e Despesas serao estimadas, tomando-se por base,
a tendencia e 0 comportamento da arrecadacao Municipal, rnes a mes, tendo em vista,
principalmente, os reflexos dos Pianos de Estabilizac;ao Economica, editados pelo
Governo Federal.
ARTIGO 12) - A proposta Orcamentarla Anual, atendera as Diretrizes Gerais e
aos principios da Unidade, Universalidade e Anualidade, nao podendo 0 montante das
despesas fixadas, exceder a previsao da Receita para 0 exercfcio.
ARTIGO 11) - A Lei Orcamentaria incluira a aplicac;ao minima de 2S%(vinte e
cinco por cento), das receitas resultantes de impostos, na manutencao e
desenvolvimento do Ensino, nos termos do Artigo 212, da Constitui~o Federal e das
disposicoes contidas nas Leis 9394 e 9424/96.
I - sumario geral da Receita por fontes e da Oespesa por fun¢es de governo;
11- surnario geral da Receita e despesa por categorias economicas:
lll-sumarlo da Receita por fontes e respectiva Legislac;ao;
IV -quadro das dota¢es por Org80s de Govemo da Administrayao.
ARTIGO 10}- Integra~o da Lei Orcarnentaria Anual:
ARTIGO 9°}_ A Proposta Orcamentarla que 0 Poder Executivo encaminhara ao
Poder Legislativo, compor-se-a de:
I - mensagem;
II - Projeto de Lei Orcamentaria.
ARTIGO 8°)_ A Proposta Orcamentaria do Municipio, observers a Lei de
Diretrizes Orcernentanas, e sera encaminhada ao Legislativo, palo Poder Executivo,
ate 30 de setembro de 1998.
CAPITULO II .
DA ELABORACAO DA PROPOSTA ORCAMENTARIA
I - As prioridades da Administra980 Publica Municipal, constantes do ANEXO I,
que acompanha esta lei;
II Os programas de duracao continuada, inclusive de investimentos
traduzidos na continuidade, melhoria e ampliac;aode services essenciais;
III - As ac;Oesda manutencao dos Org80s da Administracao Publica Municipal,
traduzidas sob a forma de parametros, resultados de analise de comportamento da
execucao Orcarnenteria, nos exercicios anteriores a sua formacao.
ARTIGO 7°)_ A proposta Orcamentena do Municfpio para 1999, contera:
LEI NQ 1956/98
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA T~;ifS
ADM.: 199712000 ~tm,
p iliElTOMNl CIPAL
FLS.: _ 2547
.•
~,
....
- Salaries:
PARAGRAFO UNICO:- 0 limite estabelecido para as despesas de Pessoal, de
que trata este artigo, abrange os 9astos da adrninistracao Direta e Indireta, nas
seguintes despesas:
ARTIGO 19)- As despesas de Pessoal e Encargos de que trata 0 presente
capitulo, nao poderao exceder os limites previstos no artigo 38, do Ato das Oisposi¢es.
Transitorias Federal.
ARTIGO 18)- A fixa9i3o dos valores das Oota~es Orcamentarlas, destinadas as
despesas do Pessoal e respectivos encargos, dar-se-ao na conformidade do Quadro
de Cargos e Fun¢es, preenchidos e vagos, relativos ao exercicio anterior.
ARTIGO 17)- As despesas com pessoal e encargos, nao poderao Ter acrescimo
real em relacao aos creditos correspondentes e, os aumentos para 0 pr6ximo exercfcio,
ficarao condicionados a existencla de recursos, expressa autorizacao Legislativa e as
Oisposi~oes contidas no artigo 169, da Oonstituicao Federal e no artigo 38 do Ato das
Disposlcoes Transltorias.
CAPiTULO III
DAS PROPOSTAS RELATIVAS A PESSOAL
ARTIGO 15°)- 0 Poder Executivo podera firmar convenios com vigencia maxima
de 01(um) ano, com outras esferas do Governo, para desenvolvimento de Programas
prioritarios nas areas de eoucacao, Cultura, Saude, Saneamento, Agricultura e
Abastecimento, Secretaria de Asslstsncia Social, Habttacao, Economia e
Planejamento, Transportes, Esporte e Turismo, Meio Ambiente e Energia, desde que
seja com aetorlzacao legislativa.
ARTIGO 16)- E vedado a inclusao na lei Orcamentaria, bem como em suas
alteracoes, de qualquer recurso do Municipio, para a Carteira de Prevldencia de
Vereadores e Prefeitos do Estado de Sao Paulo.
111-abrir creditos Adicionais Suplementares, ate 0 limite de 10% (dez por cento) ,
vigor;
I - realizar operacees de Credito por Anteclpacao da Receita, nos termos da
legislac;ao em vigor;
II - realizar operacoes de credito ate 0 limite estabelecido pela Legisla9i3o em
ARTIGO 14)- Ao Poder Executivo e autorizado, nos termos da Constitui~ao
Federal e Lei Organica do Municipio a :
PARAGRAFO TERCEIRO:- Os tributos, cujo recolhimento podera ser efetuado
em parcelas, serao corrigidos monetariamente, segundo a veriacao dos indices
intlacionarios ou estabelecidos em Unidade Fiscal do Municipio.
PARAGRAFO QUARTO:- Nenhum compromisso sera assumido sem que exista
Dotacao Orcamentaria e Recursos Financeiros previstos na prcqremacao de
desembolso.
ADM.: 1997/2000 LEI NQ 1956/98
2548
I
r
I
.~
e
P OFOGILBERTa SOARES DOS SANTOS
'1»~' p
/ Prefeito Municipal
REGISTRADA . Publicada e arqui~ livro proprio nesta data.
Igarapava-SP., 25 de junho de 1998
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA,
aos vinte e cinco de junho de 1998
ARTIGO 25)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publlcacao, revogadas
as disposiyOesem contrano.
ARTIGO 24)- Todo Projeto de Lei que envolva aumento de despesa devera ser
encaminhado com indicac;ao de recursos correspondentes, ao seguinte
desdobramento:
- Orgao
- Categoria de Despesa;
- Classificayao de Despesa.
ARTIGO 23)- Nao sendo devolvido 0 Autografo da Lei orcamentana ate 0 inicio
do exercicio de 1999, ao Pode Executivo fica este, autorizado a realizar a Proposta
Orcarnentaria, ate a sua aprovacao e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12
(urn doze avos) em cada rnes.
ARTIGO 22)- A Camara Municipal apreciara 0 Projeto de Lei Orcamentaria, ate
o final da sessao Legislativa, devolvendo-o a seguir, para sansao.
ARTIGO 21)- A Lei Orcamentaria Anual, autorizara a relacao dos recursos
disponiveis, em decorrencia de fatores conjunturais, que pela impressionabilidade,
obriguem a Administrac;ao Municipal a proceder durante a execucao Orcarnentana,
ajuste na Programac;aoestabelecida em prejufzo da eficacia da Ac;aoGovernamental.
ARTIGO 20)- Na fixac;ao da Oespesa e estimativa da Receita, a Lei
Orcernentaria observara os prindpios de prioridade de investimentos nas areas
sociais.
CAPITULO IV
DAS DISPOSICCES GERAIS
rigac;oesPatronais;
Rernuneracao do Prefeito e do Vice-Prefeito;
- Remuneracao dos Vereadores;
- Proventos de Aposentadoria e Pensao.
~,
pReFETOMNICI PA L
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA
LEI NQ 1956/98
FLS.: 2549 _
TRABALHANDO UNIDOS
~~If
ADM.: 199712000
EXECUTIVO
CHEFIA DO EXECUTIVO
DEPARTAMENTO DE FINANCAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAo
02
LEGISLATIVO
SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL
CORPO LEGISLATIVO
SERVICOS DA SECRETARIA
01
6RGAo ESPECIFICACAO
DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ESTRUTURA ORCAMENTARIA
ANEXO I
TifM FLS.: 2550 _
ADM.: 1997/2000
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA
LEI NQ 1956/98
:.:
DEPARTAMENTO DEOBRAS E SERVICOS PUBLICOS
DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
DEPARTAMENTO DE SAUDE
= DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
DEPARTAMENTO DE ESPORTE
!
I ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
I
I
~r-,
RELACAo DAS ATIVIDADES E PROJETOS
01 Manutenyao das Atividades Legislativos
02 Manutenyao Geral da Secretaria Geral
03 Proventos de Inativos
04 Pensoes Concedidas
05 Manutenyao Geral do Gabinete
06 Manuteny80 Services de Economia e Planejamento
07 Aquisic;ao de Veiculo de Luxo
08 Manutenc;ao Geral da Secretaria
09 Manutenyao de Asslstencia Juridica
10 Aplicayao de Despesa com Sentenya Judiciaria e outros
11 Manutenc;ao services F.M. Seguridade
12 Salario Familia
13 Recolhimento Previdenciano - Fundo Municipal Seguridade
14 Outras transferencias - pessoal- auxilio natalidade
15 Convsnio Saude
16 lndenizacao Acidentes de Trabalho
17 Proventos Inativos
18 Pensoes Concedidas
19 Cornplementacao de Sistema Computadorizado
20 Operacaozmanutencao services cadastro
21 Manutenc;ao services de Fiscal Cood. Arrecadacao Tributaria
22 Operac;aol Manutenyao servlcos Oontabels
23 Manutenyao da Tesouraria
24 Operacao/manutencao dos services administrativos
25 Manutenyao services desenvolvimento economlco
26 Manutenc;ao services de cidadania
27 Manutsncao services de seguranya Publica
28 Manutenyao Permanente - Qualidade/Produt. Servicos Publicos
29 Manutenyao dos Services de Agricultura
30 Destinacao de recursos para desenvolvimento de projetos na area de agricultura
DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
EXERCiclO DE 1999
ANEXO II
LEI NQ 1956/98 ADM.: 1997/2000
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA
2551 TRABALHANDD UNIDOS
~
;=i,.
i~' PREFEITURA MUNICIPAL
TRABALHANDO UNIDOS 2552
~gt FLS.:
{htm, ~ ..._ ~ ~ DE IGARAPAVA f.. ~ 111 1'1
",,,. J-.. ADM.: 1997/2000 ~~" ~ LEI NO 1956/98 PRfl"EITO MUNICIPAL
31 Desapropriacao terreno pI Doacao - incentivo pequena e media Empresa -
Distrito Industrial
32 Manutenyao de servicos de Pessoal e Recursos Humanos
33 Aquisiyao de computador - Servigo Pessoal
34 Obras de Reforma - Almoxarifado e outros
35 Operacao/ rnanutencao sarvicos almoxarifado e outros
36 Operacao' manutsncao servlcos almoxarifado
37 AmpJiagao obras do cemiterio e outros
38 Desapropriacao para area do Cemiterlo
39 Reforma Velorlo Municipal
40 Manutencao dos Servicos cemiterio
41 Manutenyao de portaria
42 Manutenyao de servigos/saneamento basi co - infra estrutura urbana
43 Manutenyaol Conservacao de Pracas e Jardins -
44 lrnplantacao de um Parque Ecologico
45 Obras Centro Integrayao dos Jovens com Sede Social de festas
46 Pavlrnentacao de vias urbanas, guias e sarjetas -Conj. Hab. loutros
47 Obras e implantagao -gaterias pluviais - Cor], Hab./ outros
48 Obras de Muros e calcadas e calyadao e vias publicas
49 Desaoropriacao de area para construcao - casas mutirao
50 Abertura de ruas para desapropriacao e outros
51 Manutengaol conservacao vias urbanas
52 Reforma e ampllacao do predlo da antiga Cadeia Publica
53 Extensao de rede de iluminacao Publica
54 Manutenyao dos Servicos de lluminacao
55 Aquisicao de Caminhao Basculante
56 Vala Sanitaria - Services de Limpeza Publica
57 lrnptantacao da coleta seletiva de lixo hospitalar e farmacias
58 Operayaol rnanutencao servlcos limpeza publica
59 Aquisiyao de carnlnhao - carroceria
60 Aquislcao de rnaquinas diversas
61 Manutenyao de services de Estrada
62 Manutencao geral dos services de oficina, transporte e transite
63 Desapropriacao de areas diversas
64 Manutenyao dos services de obras e conservayao/habitayao
65 lmplantacao de infra-estrutura em Conjuntos Habitacionais
66 Plano Diretor - Desenvolvimento Integrado
67 Complementacao de obras diversas
68 Manutengao Geral do Matadouro
69 Ampliacao Predio - Pre-Escola
70 Manutencao Geral - Atividades de Educayao Pre-Escola
71 Recolhimento Prevldencierio
72 Proventos a Inativos
I
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~~, PREFEITURA MUNICIPAL
TRABALHANDO UNIDOS 2553
~
FLS.:
»: "- ~ '" ~~ DE IGARAPAVA
r~ K ~~~ .
~~~ LEI NQ 1956/98 ADM.: 1997/2000
PR EFi!ITo MU,.4(I1CI PAL
73 Reforma e Complernentacao de salas de aula
74 Aquisicao de Veiculos - transporte de alunos
75 Manuten~o das atividades de Ensino Fundamental
76 Reciclagem e aperfeic;oamentode professores da rede publica
77 Atendimento da Lei Municipal de Preservacao d Mem6ria Escolar
78 Reforma e Complernentacao - Sistema de Alimenta~o
79 Aquisi~o de computador- Sistema EscoJar
80 Manuten~o e distribui9ao - Merenda Escolar
81 Recolhimento Previdenciario
82 Proventos a Inativos
83 Manuten~o atividades de classes de excepcionais
84 Construcao Colegio Comercial c/escrit6rio modelo
85 Manuten9ao das atividades Colegio Municipal de Igarapava
86 Pensoes concedidas
87 Transferimcias ao Estado e ao Distrito Federal
88 Apoio Financeiro ao Estudante e concessao de bolsas de estudo
89 Transporte de estudantes - Municipal e Intermunicipal
90 Reforma do Ginasio de Esportes
91 Manutencao e atividades desportivas
92 Convenio com clubes, escolas para pratica desportiva
93 Reforma da Casa da Cultura
94 Manuten~o de atividades Promocoes Culturais
95 Apoio e Incentivo as atividades culturais nao oficiais
96 Obras Centro Medico - Odotol6gico e outros
97 Obras e ampl. Antiga Rodoviaria - Centraliza~o farrnacia Raio X e outros
98 Aquislcao amoulancia equipada e outros
99 Manuten980 Services de Saude
100 Recolhimento Prevldenclario
101 Subven~o e Santa Casa de MisericOrdia de Igarapava
102 Retificat;ao, Saneamento, Canalizacao dos Corregos Urbanos
103 consnucao Predio de Creche Municipal
104 Reforma dos Predios de Creches Municipais
105 Manutencao das Creches Municipais
106 " Subven¢es e repasses para Entidades Filantr6picas
107 Manutencao Geral dos Diretores da Crienca e Adolescente
108 Manutenyao Geral da Guarda Mirim de Igarapava
109 Construyao da sede da Guarda Mirim
110 Obras de Centros Comunltancs
111 Manuten~o Geral services de Assistencia Social, Fabrica de Artes e Bern Estar
Social do Idoso
112 Manuten980 Services de Assistencia Social- Progente
113 Manuten~o Services de Esporte, Cultura e Turismo
114 Construcao Centro de pratlca de esportes na Vila Gomes e outros
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Ii: I"
~~f?__ ,
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OFoG~8ERTO SO~RES DOS SANTOS
/ Prefeit~MuniCjpal
GOVERNO DO MUNiCiPIO DE IGARAPAVA,
aos vinte e cinco de junho de 1998.
Pensoss Concedidas
I
:;. ~
I
I
Proventos a Inativos
Contnouicao ao PASEP
Recolhimentos Previdenciarios - FGTS - INSS
Divida Fundada Interna
Manutenc;aoatividades Junta Militar e Tiro de Guerra
~
tm.
FLS.: 2554 _ T~~ifS
A OM.; 1997/2000
PRefEITOUNi CIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA
LEI NQ 1956/98
I .
I
I~