| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A REDUZIR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NA DÍVIDA ATIVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1677 |
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REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, nesta data, \ Igarapava-SP. 1° de I I GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, a primeiro de julh de 1998 Artigo 3°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicayao, revogadas as disposi¢es em contrario. Artigo 2°) - 0 Poder Executivo Municipal • para arrecadacao dos tributes municipais , na forma do artigo 1° , ficara autorizado a receber sem os juros, multas e correcao monetaria dos carnes de cobranca au das guias de Divida Ativa. A reducao de que trata este artiga , sera concedida desde que, seja liquidada ate 31.12.1998. Paraqrafo Unico : Artigo 1°) - Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir creditos inscritos na Divida Ativa, ate 0 exercicio de 1997, pelo valor oriqlnario do carne de cobrsnca ou da guia de Divida Ativa do IPTUITSU , ISSQNITLFF., contribuicao de melhoria de pavimentacao asfaltica e demais tributos municipais. FAZ SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: o PROFo GILBERTO SOARES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribui¢es legais " AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A REDUZIR CREDITOS TRIBUTARIOS NA DivlDA ATIVA E oA OUTRAS PROVIDENCIAS, LEI NQ 1961/98 PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA FLS.: 2559 TRABALHANDO usmos ADM ~ff .: 1997/2000 (I;z.. tm, F'REIOMiJNICIPAL 13·