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norma nº 1962/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1962 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REDUZIR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NO IPTU/TSU, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1678

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-t
ERTO SOAR DOS SANTOS
Prefeito Mu icipal
GOVERNO DO MUNICIPIO DE
de 1998
ZONA 01 70% (SETENTA POR CENTO )
ZONA 02 70% (SETENTA paR CENTO)
ZONA 03 70% (SETENTA POR CENTO )
ZONA 04 70% (SETENTA paR CENTO)
ZONA 05 70% (SETENTA POR CENTO )
ZONA 06 70% (SETENTA POR CENTO )
ZONA 07 70% (SETENTA POR CENTO)
A reducao de que trata este artigo , sera concedida
na primeira via do came e na seguinte forma:
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio nesta data.
Igarapava- . 10 de julho de 1998
Artigo 3°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicac;ao,revogadas as
disposicoes em contrano,
Artigo 2°) - Para a reducao dos Tributos Municipais acima especificados, devera
o Executivo Municipal tamar par base a Lei Municipal nO 1943197e Tabelas anexas,
bem como a Lei Complementar nO 1942197.
Paragrafo Unico : -
AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A
REDUZIR CREDITOS TRIBUTARIOS NO
IPTUfTSU, E oA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI NQ 1962/98 ADM.: 1997/2000
FLS.: _ 2560 TRABALHANDO UNIDDS
~ <itJ tm,
PREfEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA
Artigo 1°) - Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir Creditos
Tributarios no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - , e Taxa de Servic;os
Urbanos - TSU - , para 0 exercicio de 1998.
FAZ SABER ETC.:
o PROFoGILBERTO SOARES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribuicoes legais.,
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