| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REDUZIR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NO IPTU/TSU, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1678 |
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-t ERTO SOAR DOS SANTOS Prefeito Mu icipal GOVERNO DO MUNICIPIO DE de 1998 ZONA 01 70% (SETENTA POR CENTO ) ZONA 02 70% (SETENTA paR CENTO) ZONA 03 70% (SETENTA POR CENTO ) ZONA 04 70% (SETENTA paR CENTO) ZONA 05 70% (SETENTA POR CENTO ) ZONA 06 70% (SETENTA POR CENTO ) ZONA 07 70% (SETENTA POR CENTO) A reducao de que trata este artigo , sera concedida na primeira via do came e na seguinte forma: REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio nesta data. Igarapava- . 10 de julho de 1998 Artigo 3°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicac;ao,revogadas as disposicoes em contrano, Artigo 2°) - Para a reducao dos Tributos Municipais acima especificados, devera o Executivo Municipal tamar par base a Lei Municipal nO 1943197e Tabelas anexas, bem como a Lei Complementar nO 1942197. Paragrafo Unico : - AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A REDUZIR CREDITOS TRIBUTARIOS NO IPTUfTSU, E oA OUTRAS PROVIDENCIAS. LEI NQ 1962/98 ADM.: 1997/2000 FLS.: _ 2560 TRABALHANDO UNIDDS ~ <itJ tm, PREfEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA Artigo 1°) - Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir Creditos Tributarios no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - , e Taxa de Servic;os Urbanos - TSU - , para 0 exercicio de 1998. FAZ SABER ETC.: o PROFoGILBERTO SOARES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribuicoes legais., I I~ :~