| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1963 / 1998 |
| Date | 1998-07-03 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 20 E 30 DA LEI MUNICIPAL N°1937/97 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO. |
| native_id | 1679 |
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.T) FO Gil ERTOSOAR! DOS SANTOS Prefeito ,niciPal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio, nesta data. Igarapava-SP., 03 de julho de 1998 GOVERNO DO MUNICfplO DE IG aos tres de julho de 1998 Artigo 30) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as dlsposicoes em contrario. o Regime Jurfdico que se aoncara as contrata¢es, sera 0 da Oonsolidacao das Leis do Trabalho - CLT - . Paragrafo Unico: Artigo 2°) - 0 artigo 3°) da Lei Municipal nO1937/97 passa a ter a seguinte redacao: Artigo 3°) - A contratacao do pessoal sera feita por necessidade temporaria de excepcional interesse publico, por tratar-se de combate a surtos endemicos, prescindindo-se de processo seletivo, COM AMPLA DIVULGACAO. Artigo 1°) - 0 artigo 2~ da Lei Municipal nO 1937/97 passa a ter a seguinte redacao: Artigo 2°) - As contratacoes serao feitas observando 0 prazo maximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, desde que 0 prazo inicial mais 0 da prorroqacao nao ultrapasse 03 (tres) anos. FAZ SABER ETC.: o PROFoGILBERTO SOARES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribui¢es legais., DA NOVA REDACAO AOS ARTIGOS 20 E 30 DA LEI MUNICIPAL N° 1937/97 E ACRESCENTA 0 PARAGRAFO UNICO. LEI NQ 1963/98 ADM.: 1997/2000 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA TRABALHANDO UNIDOS ~~ FLS.: _ 2561 1- ';"1 I I • '~ I I~ I ~ I