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norma nº 1970/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1970 / 1998
Date 1998-12-23
EmentaREDUZ 0 VALOR VENAL RELATIVO AO IPTU LANÇADO NO CORRENTE EXERCÍCIO DE 1998, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1686

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REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, nesta data.
Igarapava- . 23 de de bro de 1998 I
SERGIO A GUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
GOVERNO DO MUNiCiPIO DE IGARAPAVA,
aos vinte e tr~s ezembro de 1998
Artigo 50) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~o, revogadas as
disposi¢es em contraric.
Artigo 4°) - Fica revogada integrafmente a Lei Municipal nO1962, de 1° de julho de
1998.
Artigo 3°) - Pelas mesmas razoes referidas no Paragrafo Unico do artigo 10 desta
Lei, fica 0 Executivo·Municipal autorizado a proceder a revisac do Zoneamento Territorial,
estabelecido pela Lei Municipal nO1493, de 17 de novembro de 1997, que serviu de base
para caleulo e lanyamento do IPTU do exercicio de 199R
Artigo 20) - Em decorrencia do disposto no artigo anterior, os calcufos e
lanyameritos do Imposto Predial e Territorial Urbanos referentes a 1998, deverao ser
revistos na mesma proporcao , sem que do ate decorra qualquer prejuizo para os
contnoulntss.
A reduyljo aprovada por este artigo tern por
finalidade carrigir distor¢es e reflexos fiscais em
prejuizo dos contribuintes.
Paragrafo Onico: -
Artigo 10) - 0 valor venal dos im6veis urbenos apurado em 10 de janeiro de 1998,
para os fins do cslculoe lanyamento do Imposto Predial e Territorial Urbano fica reduzido
a 40% (quarenta por canto), desse valor.
Fp\z' SABER QUE, a Cifmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
SERGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de SAo
Paulo, no uso das suas atribuicOeslegais.,
REDUZ 0 VALOR VENAL RELATIVO AO IPTU
LANCADO NO CORRENTE EXERCiclO DE
1998, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MUNICIPAL
LEI NQ"1970/98 ADM.; 1997/2000 tm.
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA
2573 iRABALHANDO UNIDOS
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