| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1970 / 1998 |
| Date | 1998-12-23 |
| Ementa | REDUZ 0 VALOR VENAL RELATIVO AO IPTU LANÇADO NO CORRENTE EXERCÍCIO DE 1998, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, nesta data. Igarapava- . 23 de de bro de 1998 I SERGIO A GUSTO FREITAS Prefeito Municipal GOVERNO DO MUNiCiPIO DE IGARAPAVA, aos vinte e tr~s ezembro de 1998 Artigo 50) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~o, revogadas as disposi¢es em contraric. Artigo 4°) - Fica revogada integrafmente a Lei Municipal nO1962, de 1° de julho de 1998. Artigo 3°) - Pelas mesmas razoes referidas no Paragrafo Unico do artigo 10 desta Lei, fica 0 Executivo·Municipal autorizado a proceder a revisac do Zoneamento Territorial, estabelecido pela Lei Municipal nO1493, de 17 de novembro de 1997, que serviu de base para caleulo e lanyamento do IPTU do exercicio de 199R Artigo 20) - Em decorrencia do disposto no artigo anterior, os calcufos e lanyameritos do Imposto Predial e Territorial Urbanos referentes a 1998, deverao ser revistos na mesma proporcao , sem que do ate decorra qualquer prejuizo para os contnoulntss. A reduyljo aprovada por este artigo tern por finalidade carrigir distor¢es e reflexos fiscais em prejuizo dos contribuintes. Paragrafo Onico: - Artigo 10) - 0 valor venal dos im6veis urbenos apurado em 10 de janeiro de 1998, para os fins do cslculoe lanyamento do Imposto Predial e Territorial Urbano fica reduzido a 40% (quarenta por canto), desse valor. Fp\z' SABER QUE, a Cifmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: SERGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de SAo Paulo, no uso das suas atribuicOeslegais., REDUZ 0 VALOR VENAL RELATIVO AO IPTU LANCADO NO CORRENTE EXERCiclO DE 1998, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MUNICIPAL LEI NQ"1970/98 ADM.; 1997/2000 tm. PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA 2573 iRABALHANDO UNIDOS ~~~ Ii"!