| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1971 / 1998 |
| Date | 1998-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNCIPAL DE IGARAPAVA A ARCAR COM OS ENCARGOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS DE SERVIDORES. |
| native_id | 1687 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio, nesta data. 19arapava-SP.• 23 de dezembro de 1998 SERGIO A GUSTO FREITAS Prefeito Municipal GOVERNO DO MUNIC(PIO DE IGARAPAVA, aos vinte e tres de dezembro de 1998 Artigo 4°) - Esta Lei entrars em vigor na data de sua publicayao, revogadas as disposi¢es em contrario. Artigo 30) - As despesas com a execueao desta Lei correrao por conta de Dotayao Orcamentaria propria, suplementada, se necessario. Artigo 2°) - Esta lei aplica-se aos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, sando que os valores dispendidos nos termos do artigo 1° nao integram a remcneracac para nenhum efeito. Artigo 1°) - Fica a Prefeitura Municipal de Igarapava autorizada a suportar os encargos financeiros decorrentes de emprestimos bencsrios realizados par Servidores, junto ao Banco do Estado de SAo Paulo S.A. - BANESPA -, por conta de antecipayao do 13° salario, com vencimento em fevereiro de 1999. FAZ SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: SERGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de SAo Paulo, no usc das suas atribui¢es legais., AUTORlZA A PREFEITURA MUNCIPAl DE IGARAPAVA A ARCAR COM OS ENCARGOS DE EMPRESTIMOS BANCARIOS DE SERVIDORES. ADM,: 199712000 PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA LEI NQ 1971/98 TIIABALHANDO UNIDOS ~ ,(:::) .~ I~ eI .~ I II I t:' ! I~