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norma nº 1972/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1972 / 1998
Date 1998-12-23
EmentaAUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL AFIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS SEGUINTES TERMOS:
native_id1688

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texto integral #

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i) Elegem a Comarca de Igarapava-SP., para dirimir quaisquer duvidas oriuncas da
presente Lei.
h) A primeira prestayao vencera com 0 prazo de 30 dias ap6s a promulgayao da presente
Lei, e as demais, sucessivamente ,
g) Caso de mora por parte do Legislativo nas presta¢es do acordo , quanto ao valor
Irquido e carto deste titulo que ora se constitui, dara direito a cobranca judicial para
recebimento no valor, ficando rescindido 0presente,
f) Prestayao do parcelamento em tantas competencias forem necessartas para satisfaZer
o debito,
e) Renuncia do Legislativo a qualquer contestac;OOquanto ao valor e procedencia da
divida I reconhecendo, confessando e assumindo-a como exata •
d) Reconhecimento para fins de cobranc;a administrativa ou judicial, em titulo da divida
liquida e certa ,
I.""
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r.!.~·
c) Reconhecimento da Confissao de Divida de carater irretratavel e irrevogavel ,
b) Reconhecimento da divida do debito do Legislativo Municipal com 0 Fundo Municipal
de Seguridade Social no valor de R$ 42.839,74, atualizados ate a data de 21.12.98. ,
a) Reconhecimento da divida peto Servidor Municipal no valor de R$ 10.084,57,
I~ atualizados ate a data de 21.12.98 .•
Artigo 3°) - 0 Legislativo Municipal devera assinar Termo de ConfissAo de Divida e
Compromisso de Pagamento no prazo de 360 (trezentos e sessenta) meses, constando
no mesmo as seguintes clausulas:
Artigo 2°) - 0 Poder Legislativo durante 0 prazo de acordo de parcelamento,
consignara nos Oryamentos Anuais e Plurianuais, Dota~es suficientes ao atendimento
das prestaoaes mensais oriundas do ajuste.
Artigo 1°) - Fica 0 Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar acordo de
parcelamento de divida com 0 Fundo Municipal de Seguridade Social, institufdo pela Lei
Municipal nO1890/97.
SERGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de 19arapava, Estado de Sao
Paulo, no uso das suas atribuiy6es le9ais.,
FAZ SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sancions a
seguinte Lei:
AUTORIZA 0 LEGISLATIVO MUNICIPAL A
FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE
OiVIOA COM 0 FUNDO MUNICIPAL DE
SEGURIDADE SOCIAL E DA OUTRAS
PROVID~NCIAS, NOS SEGUINTES TERMOS:
MUNICIPAL
tm.
TRABALHANDO liBIDOS
~
ADM.: 1997/2000
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA
LEI NQ 1972-DE: 23.12.98
.~
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, nesta data.
Igarapava-SP., 23 de dezembro de 1998
SERGIO A GUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
,~.
\
GOVERNO DO MUNiCiPIO DE IGARAPAVA,
aos vinte e tres de dezembro de 1998
Artigo 4°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicac;io, revogadas as
disposiy6es em contrario.
A OM,: 1997/2000 tm.
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA
LEI NQ 1972-DE: 23.12.98
2576 TRABALHANDO UNIDOS
~
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~
I~
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