| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1972 / 1998 |
| Date | 1998-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL AFIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS SEGUINTES TERMOS: |
| native_id | 1688 |
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i) Elegem a Comarca de Igarapava-SP., para dirimir quaisquer duvidas oriuncas da presente Lei. h) A primeira prestayao vencera com 0 prazo de 30 dias ap6s a promulgayao da presente Lei, e as demais, sucessivamente , g) Caso de mora por parte do Legislativo nas presta¢es do acordo , quanto ao valor Irquido e carto deste titulo que ora se constitui, dara direito a cobranca judicial para recebimento no valor, ficando rescindido 0presente, f) Prestayao do parcelamento em tantas competencias forem necessartas para satisfaZer o debito, e) Renuncia do Legislativo a qualquer contestac;OOquanto ao valor e procedencia da divida I reconhecendo, confessando e assumindo-a como exata • d) Reconhecimento para fins de cobranc;a administrativa ou judicial, em titulo da divida liquida e certa , I."" L r.!.~· c) Reconhecimento da Confissao de Divida de carater irretratavel e irrevogavel , b) Reconhecimento da divida do debito do Legislativo Municipal com 0 Fundo Municipal de Seguridade Social no valor de R$ 42.839,74, atualizados ate a data de 21.12.98. , a) Reconhecimento da divida peto Servidor Municipal no valor de R$ 10.084,57, I~ atualizados ate a data de 21.12.98 .• Artigo 3°) - 0 Legislativo Municipal devera assinar Termo de ConfissAo de Divida e Compromisso de Pagamento no prazo de 360 (trezentos e sessenta) meses, constando no mesmo as seguintes clausulas: Artigo 2°) - 0 Poder Legislativo durante 0 prazo de acordo de parcelamento, consignara nos Oryamentos Anuais e Plurianuais, Dota~es suficientes ao atendimento das prestaoaes mensais oriundas do ajuste. Artigo 1°) - Fica 0 Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento de divida com 0 Fundo Municipal de Seguridade Social, institufdo pela Lei Municipal nO1890/97. SERGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de 19arapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribuiy6es le9ais., FAZ SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sancions a seguinte Lei: AUTORIZA 0 LEGISLATIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE OiVIOA COM 0 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL E DA OUTRAS PROVID~NCIAS, NOS SEGUINTES TERMOS: MUNICIPAL tm. TRABALHANDO liBIDOS ~ ADM.: 1997/2000 PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA LEI NQ 1972-DE: 23.12.98 .~ REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, nesta data. Igarapava-SP., 23 de dezembro de 1998 SERGIO A GUSTO FREITAS Prefeito Municipal ,~. \ GOVERNO DO MUNiCiPIO DE IGARAPAVA, aos vinte e tres de dezembro de 1998 Artigo 4°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicac;io, revogadas as disposiy6es em contrario. A OM,: 1997/2000 tm. PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA LEI NQ 1972-DE: 23.12.98 2576 TRABALHANDO UNIDOS ~ I I ~ I~ I i~