| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1890 / 1997 |
| Date | 1997-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO-REPARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. |
| native_id | 1691 |
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REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio nesta data. Igarapava-SP., 27 de fevereiro/1997 •....___••• I SANTOS GOVERNO DO MUNIC!PIO DE IGARAPAVA, aos vinte e sete de fevereiro/l997 Artigo 4Q) - Esta Lei entrari em vigor na data de sua puhli caCao, revogadas as disposicoes em contririo. Artigo 3Q) - 0 Poder Executivo durante 0 prazo do Acordo de Parcelamento consignari nos Orc;amentosanuais e plurianual, Dotacoes suficientes ao atendimento das presta~oes mensais oriundas do ajuste Artigo 2Q) - 0 Poder Execut.ivo,para garantia de averica , fi ca autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM - Fundo de Participacao do Municipio, durante todo 0 prazo de vigencia do ajuste. Artigo 1Q) - Fica 0 Poder Executivo Municipal a, em nome do Municipio de Igarapava-SP., firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Economica Federal-CEF-, na forma da Resoluc;ao202, de 12 de dezem bro de 1995, do Conselho Curador do FGTS, relativo a divida havida I junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi~o-FGTS. FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A FIR MAR ACORDO DE PARCELAMENTO-REPARCELA MENTO DE D!VIDA COM 0 FUNDO DE GARAN TIA POR TEMPO DE SERVICO. o PROFQ GILBERTO SOARES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribui~oes legais., LEI NQ 1890/97 ADM.: 1997/2000 PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA TRAIlALHANDO UNlDOS ~