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← Igarapava (SP)

norma nº 1890/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1890 / 1997
Date 1997-02-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO-REPARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
native_id1691

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REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio nesta data.
Igarapava-SP., 27 de fevereiro/1997
•....___••• I
SANTOS
GOVERNO DO MUNIC!PIO DE IGARAPAVA,
aos vinte e sete de fevereiro/l997
Artigo 4Q) - Esta Lei entrari em vigor na data de sua puhli
caCao, revogadas as disposicoes em contririo.
Artigo 3Q) - 0 Poder Executivo durante 0 prazo do Acordo de
Parcelamento consignari nos Orc;amentosanuais e plurianual, Dotacoes
suficientes ao atendimento das presta~oes mensais oriundas do ajuste
Artigo 2Q) - 0 Poder Execut.ivo,para garantia de averica , fi
ca autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM - Fundo de Partici￾pacao do Municipio, durante todo 0 prazo de vigencia do ajuste.
Artigo 1Q) - Fica 0 Poder Executivo Municipal a, em nome do
Municipio de Igarapava-SP., firmar Acordo de Parcelamento com a Cai￾xa Economica Federal-CEF-, na forma da Resoluc;ao202, de 12 de dezem
bro de 1995, do Conselho Curador do FGTS, relativo a divida havida I
junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi~o-FGTS.
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A FIR
MAR ACORDO DE PARCELAMENTO-REPARCELA
MENTO DE D!VIDA COM 0 FUNDO DE GARAN
TIA POR TEMPO DE SERVICO.
o PROFQ GILBERTO SOARES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribui~oes legais.,
LEI NQ 1890/97 ADM.: 1997/2000
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA
TRAIlALHANDO UNlDOS
~

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