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← Igarapava (SP)

norma nº 1892/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1892 / 1997
Date 1997-02-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REDUZIR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NA DIVIDA ATIVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1693

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REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio, nesta data.
Igarapava-SP., 28 de fevereiro/1997
. ? (;)12 ~j!: 7~
FO GIL~RTO So_yis DOS SANTOS
p~feito i Municipal
GOVERNO DO MUNICIpIO DE IGARAPAVA,
aos vinte e oito de fevereiro/1997
Artigo 30) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi
caCao, revogadas as disposicoes em contrario.
Artigo 20) - 0 Poder Executivo Municipal, para arrecadacao'
dos tributos Municipais, na forma do Artigo 10, ficara autorizado a
receber sem os juros, multas e correcao monetaria dos carnes de co -
branca de cobranca ou das guias de dividas ativas.
A reduCao de que trata este artigo,
sera concedida, desde que, seja li￾quidada ati 31 de julho de 1997.
Paragrafo Onico: -
Artigo 10) - Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a,
reduzir cr~ditos inscritos na divida ativa, ati 0 exercicio de 1996,
pelo valor originario do carne de cobranca, ou da guia de divida ati
va do IPTU/TSU , ISSQN/TLFF., contribuicao de melhoria de pavimenta￾cao asfaltica e demais tributos municipais.
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
o PROFO GILBERTO SOARES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribuicoes legais.,
AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A RE
DUZIR CR~DITOS TRIBUTARIOS NA DIvI￾DA ATIVA, E DA OUTRAS PROVIDtNCIAS.
LEI NO 1892/97 ADM.: 1997/2000
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA
FLS.: 2322
TRABALHANDO UNIDOS
~
PREFEITO MUNICIPAL

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