| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 1997 |
| Date | 1997-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REDUZIR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NA DIVIDA ATIVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1693 |
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REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio, nesta data. Igarapava-SP., 28 de fevereiro/1997 . ? (;)12 ~j!: 7~ FO GIL~RTO So_yis DOS SANTOS p~feito i Municipal GOVERNO DO MUNICIpIO DE IGARAPAVA, aos vinte e oito de fevereiro/1997 Artigo 30) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi caCao, revogadas as disposicoes em contrario. Artigo 20) - 0 Poder Executivo Municipal, para arrecadacao' dos tributos Municipais, na forma do Artigo 10, ficara autorizado a receber sem os juros, multas e correcao monetaria dos carnes de co - branca de cobranca ou das guias de dividas ativas. A reduCao de que trata este artigo, sera concedida, desde que, seja liquidada ati 31 de julho de 1997. Paragrafo Onico: - Artigo 10) - Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a, reduzir cr~ditos inscritos na divida ativa, ati 0 exercicio de 1996, pelo valor originario do carne de cobranca, ou da guia de divida ati va do IPTU/TSU , ISSQN/TLFF., contribuicao de melhoria de pavimentacao asfaltica e demais tributos municipais. FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: o PROFO GILBERTO SOARES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribuicoes legais., AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A RE DUZIR CR~DITOS TRIBUTARIOS NA DIvIDA ATIVA, E DA OUTRAS PROVIDtNCIAS. LEI NO 1892/97 ADM.: 1997/2000 PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA FLS.: 2322 TRABALHANDO UNIDOS ~ PREFEITO MUNICIPAL