| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 1997 |
| Date | 1997-04-02 |
| Ementa | CRIA CARGOS EM COMISSÃO, ALTERA REQUISITOS DE CURSO SUPERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1696 |
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TRABALHANDO UNIDOS PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 1895/97 CRIA CARGOS EM COMISSÃO, ALTERA O RE QUISITO DE CURSO SUPERIOR , E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS. O PROFº GILBERTO SOARES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) - Ficam criados os seguintes cargos de provimen to em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, a saber: -01.DIRETOR DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO ) CURSO SUPERIOR 02.DIRETOR DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TEC NOLOGIA E INDUSTRIALIZAÇÃO CURSO SUPERIOR 03.DIRETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA SEGUNDO GRAU 04.DIRETOR DA FÁBRICA DE ARTES CURSO SUPERIOR 05.DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS TRANSPOR - TES E TRÂNSITO CURSO SUPERIOR 06.DIRETOR PERMANENTE ATENDIMENTO QUALIDA DE/PRODUTIVIDADE SERVIÇO PÚBLICO SEGUNDO GRAU 07.DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS SEGUNDO GRAU 08.DIRETOR DA HABITAÇÃO SEGUNDO GRAU 09.DIRETOR SANEAMENTO)BÁSICO E INFRA-ES - TRUTURA URBANA SEGUNDO GRAU 10.DIRETOR FISCALIZAÇÃO, COORDENAÇÃO ARRE- CADAÇÃO TRIBUTÁRIA SEGUNDO 11.DIRETOR DO BEM ESTAR SOCIAL DO IDOSO — SEGUNDO GRAU 12.DIRETOR DEFESA CIDADANIA CURSO SUPERIOR 13.DIRETOR FUNDO SEGURIDADE SOCIAL SEGUNDO GRAU Artigo 22) - Os cargos criados pelo artigo 1º, farão parte' integrante do ANEXO IV, da Lei Municipal nº 1830/95,de 07.02.1995. Artigo 32) - Fica ainda alterado o requisito exigido para O cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSITÊNCIA SOCIAL, de curso Su - perior da Lei Municipal nº 1830/95 - ANEXO IV - , para o requisito ' de primeiro Grau, a saber. TRABALHANDO UNIDOS sai ADM.: 1997/2000 : LEI Nº 1895/97 PRÉFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL | , DE IGARAPAVA mt TDE | REF REQUISITO XI | PRIMEIRO GRAU Parágrafo Ônico : - A situação funcional do cargo de pro vimento em comissão, será mantida integralmente, na forma da Lei nº. 1830/95 - ANEXO IV - , de 07.02.95. Artigo 49) As despesas decorrentes com a execução da presen te Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria, suplemen tada, se necessário. Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, retroagindo seus efeitos à data de 02.01.97, revogadas as dis posições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, aos dois de abril de 1997 PUBLICADA, Registrada e arquivada no livro próprio, nesta data. Igarapava-SP., 02 de abril de 1997