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norma nº 1.197/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.197 / 2025
Date 2025-04-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DO REAJUSTE DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 053 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1.197 DE 24 DE ABRIL DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, 
INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DO REAJUSTE 
DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, INATIVOS E 
PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1. Concede, a partir de 1° de Janeiro de 2025, 5,28% (cinco inteiros e vinte e oito por 
cento) a título de revisão geral anual aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do 
Município de Igarapava, de todos os Poderes, na forma do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. 
Art. 2°. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 
10 de janeiro de 2025. 
GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2025 
( 14 4 1)45 kCeldia A114/2 
OSE HUMBERTO LACERDA RODItIkyUL3 
PREFEITO MUNICIPAL 
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra 
VINÍCIUS ANTONIO IVIAC EL JUNIOR 
CHEFE DE GABINETE 

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