| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.197 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DO REAJUSTE DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 053 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N° 1.197 DE 24 DE ABRIL DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DO REAJUSTE DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1. Concede, a partir de 1° de Janeiro de 2025, 5,28% (cinco inteiros e vinte e oito por cento) a título de revisão geral anual aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Município de Igarapava, de todos os Poderes, na forma do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2°. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 10 de janeiro de 2025. GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA Aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2025 ( 14 4 1)45 kCeldia A114/2 OSE HUMBERTO LACERDA RODItIkyUL3 PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra VINÍCIUS ANTONIO IVIAC EL JUNIOR CHEFE DE GABINETE