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norma nº 101/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DOS PARÁGRAFOS QUARTO, QUINTO, SEXTO E SÉTIMO AO ARTIGO 50 DA LEI COMPLEMENTAR N° 092/2024 DE 08/02/2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
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FLS 106 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI COMPLEMENTAR N° 101 DE 30 DE ABRIL DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DOS 
PARÁGRAFOS QUARTO, QUINTO, SEXTO E 
SÉTIMO AO ARTIGO 50 DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 092/2024 DE 08/02/2024 E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipal de Igarapava, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 
Complementar; 
Art. 1° - O artigo 50 da Lei Complementar n° 092/2024 de 08/02/2024 passa a vigorar com o 
acréscimo do Parágrafo Quarto e do Parágrafo Quinto, com a seguinte redação: 
"§ 4°- Fica estabelecida a adoção de plano de amortização com contribuições suplementares, 
na forma de aportes mensais com valores preestabelecidos, como medida voltada ao 
equacionamento do eventual déficit atuarial apurado. 
§ 5° - Fica adotada a proposta de plano de amortização em contribuições suplementares, na 
forma de aportes financeiros mensais, nos exatos termos constantes do Anexo I, parte 
integrante desta lei. 
§ 6° - Os valores totais anuais de aporte previstos no Anexo I, voltados ao equacionamento do 
déficit atuarial, serão divididos em 12 (doze) prestações mensais, com vencimento de cada 
parcela mensal no último dia útil do mês subsequente ao da competência da folha de 
pagamento, tudo nos termos disciplinados pelo Art. 7, Inc. 1 e Art. 10, Inc, I, II e III, todos da 
Portaria n° 1.467 de 02 de junho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência. 
§ 7
0 - A revisão da proposta de plano de amortização, com os respectivos valores dos aportes 
mensais, voltado para o equacionamento do déficit atuarial, ocorrerá sempre mediante lei 
FLS: 107 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI COMPLEMENTAR N° 101 DE 30 DE ABRIL DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
ordinária municipal, nos termos do art. 57 e §2°, art. 57, ambos da Portaria n° 1.467, de 02 de 
julho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência." (NR) 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município, previstas previamente na ficha n° 147, 
suplementadas se necessário. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil após a data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos trinta dias do mês de abril de 2025. 
O 17)' C6'( ke-V010 60i/Ág 
BERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. 
---VINrCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR 
CHEFE DE GABINETE 
FLS: 108 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI COMPLEMENTAR N° 101 DE 30 DE ABRIL DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO I 
DEPICIT A AMORTIZAR PME 806 SERVIDORES 
ANO SALDO 
INICIAL 
OPÇÃO EM OPÇÃO EM 
AMO 11ZAÇÃO 
ALIQUOTA APORTE 
PREFEITURA 
793 CAMARA 10 PREVIGARAPAVA 3 
2024 240,941,024,66 2563% 8,661,692.19 8321.987,48 107465,16 32.239,55 ' 
2025 243.89/689,86 31,50% 10.751298,73 10378874,56 13140321 40.020,96 
2026 244.896.018,78 40,38% 13.92/040,38 4, 13.697.491,34 171730,03 51.819,01 
2027 242.777.966,51 41,19% 13.922.040,38 13,697.491,34 172.730,03 51.819,01 
2028 240.557.824,11 41,1941 13.922.040,38 13.697.491,34 172.730,03 51.819,01 
2029 238.230.670,86 41,19% 13.922.040,38 13.697. ,34 172.730,03 51.819,01 
2030 235.79 48,81 41,19% 
' 
1392204038 1369749134 172730,03 51819,01 
2031 233.234.451,45 4 , % 13.922040,38 13.697.491,34 172.730,03 51.819,01 
2032 230,554.311,63 41,19% 13.922.040,38 13.697.491,34 172.730,03 51.819,01 
2033 227.744.989,07 41,19% 13.922.040,38 13.697.491,34 172.730,03 51.819,01 
2034 224.800.257,16 41,19% 13.922.040,38 13.697.491,34 172.730,03 51.819,01 
2035 221.713.589,18 41,19% 13.922.040,38 13.697.491,34 172.730,03 51.819,01 
2036 218.478.143,80 41,19% 13.922.040,38 13 697.491 34 172.730,03 51,819,01 
2037 215.086.749,95 41,19% 13,922.040,38 3.697.491,34 172.730,03 51.819.01 
2038 211,531.890,92 41,19% 13.922.040,38 13.697.491,34 172.730,03 51.819,01 
2039 207.805.687,68 41,19% 13.922.040,38 13.697.491,34 172.730,03 51.819,01 
2040 
, 
203.899.881,45 41,19% 13.922.040,38 13.697.491,34 172.730,03 
' 
51.819,01 
2041 199.805.815,35 41.19% 13.922.040,38 13.697.491,34 172.730,03 51.819,01 
2042 195.514.415,27 41,19% ' 13.922.040,38 13.697.491,34 172.730,03 51.819,01 i, 
2043 191.016.169,71 41,19% 13.922.040,38 1 13.697.491,34 172.730,03 51,819,01 
2044 186,301.108,71 41,19% 13.922.040,38 13,697.491,34 172.730,03 51.819,01 
2045 181,358.781,77 41,19% 13.922.040,38 13.697.491,34 172.730,03 51.819,01 
2046 176.178.234,67 41,19% 13.922.040,38 13.697,491,34 172.730,03 51.819,01 
2047 170,747.985,21 4119% 13.922.040,38 13,69749134 172.730,03 51819,01 
2048 161051997,71 41,19% 13,922.040,38 
..-
13.697.491,34 172,730,03 51,819,01 
FLS: 109 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI COMPLEMENTAR N° 101 DE 30 DE ABRIL DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
2049 0 9 ,42 41,19% ' 13922.040,38 13.697.491,34 172.730,03 51.819,01 
2050 152.835.73748 41,19% 2 8 13697491,34 172.730,03 1 51.819,01 
2051 14628037965 41,19% 13.921040,38 13.69749134 172.730,03' 51.819,01 
2052 
1 
139.409.053,57 41,19% 13.922.040,18 13.697.491,14 172.730,03 51.8 9,0 
2053 132.206529,57 
. 
11,19% 13.921040,38 11697,49134 17/730,03 51.819,01 
2054 124.656.84192 41,19% 13.922.040,38 13497.49134 172730,03 51.819 01 
2055 116.743.26342 
r , 
41.19% 13.921040,38 13497.491,34 172.730,03 51.819,01 
• 
2056 108.448.248,34 41,19% 1192/040,38 1169749134 112.130,03 51 819,01 
2057 99351413,53 41,19% 13.922.040,38 13.697.491,34 172.73003 
- 
51819,01 
2058 90.639.487,68 41,19% 13.922.040,38 13691491,34 0,03 5181901 
2059 81.086.270A1 41,1996 11922.040,38 , 17'2.73 A3 .819.01 
060 71.072-588,47 41,19% 11.922.040,38 13.697.491,34 ,01 
2061 60.576.246,86 41,19% 13.922.040,38 13697491,34 112.73003 51.819,01 
2062 49.571981.58 41,19% 11921040,38 1369749134 17Z730,0 51819,01 
, 
2063 38.041A07,11 41,19% 13.922.04038 11697491 34 172.730,03 S1.819,01 
, 
2064 25.952.962,55 41.19% 13,922.040,38 13.697491 34 172.73003 51.819,01 
2065 13.281.854,97 
. 
41,19% 11924040,38 13.697.491,34 ' 
. 
17Z 730,03 
A 
9,01 

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