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norma nº 5/2025

Tipo Atos Administrativos
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ADIANTAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NO EXERCÍCIO DE 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA – SP 
PODER LEGISLATIVO
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Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava – SP. CEP: 14.540-000.
Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br
Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 – Câmara Municipal de Igarapava
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2025
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ADIANTAMENTO 
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NO EXERCÍCIO 
DE 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no uso das atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizado, no mês de maio de 2025, o pagamento do adiantamento da gratificação natalina 
aos servidores públicos efetivos e ocupantes de cargo em comissão da Câmara Municipal de Igarapava
com fundamento no art. 2º, §2º da Resolução Privativa nº 07/2024 e art. 98 da Lei Complementar nº 
45/2015.
§1º O valor do adiantamento corresponderá a seis doze avos (6/12) da remuneração a que o servidor 
tiver direito a título de gratificação natalina no exercício de 2025, observada a proporcionalidade devida 
aos meses de efetivo exercício.
§2º O valor a ser pago em maio corresponderá a até seis doze avos da gratificação natalina, calculados 
com base nos meses de efetivo exercício até abril, sendo os demais avos, conforme o total de meses 
trabalhados no ano, pagos até 20 de dezembro de 2025.
§3º Na hipótese de extinção da relação jurídica entre o servidor e a Administração Pública antes do 
pagamento final da gratificação natalina, será efetuada a compensação entre o valor adiantado e o valor 
efetivamente devido, nos termos do art. 3º da Resolução Privativa nº 07/2024, podendo haver restituição 
em caso de saldo pago a maior.
Art. 2º Os setores competentes da Câmara Municipal de Igarapava adotarão as providências necessárias 
à execução deste Ato, observando-se as disposições da Resolução Privativa nº 07/2024 e da Lei 
Complementar nº 045/2015.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Igarapava, 07 de maio de 2025.
CARLO ROBERTO RODRIGUES LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava

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