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norma nº 1.202/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.202 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AOS MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. — PROJETO DE LEI N°09/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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FLS: 062 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1.202 - DE 06 DE MAIO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE 
COMBATE AOS MAUS-TRATOS CONTRA 
ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE 
IGARAPAVA. — PROJETO DE LEI N° 
09/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, 
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° — Fica instituído o Dia Municipal de Combate aos Maus-Tratos contra Animais, a ser 
celebrado anualmente no dia 04 de abril, com o objetivo de promover a conscientização da população 
sobre a importância do respeito e da proteção aos animais. 
Art. 2° — O Dia Municipal de Combate aos Maus-Tratos contra Animais passará a integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Igarapava. 
Art. 3° — A presente Lei será orientada pelos seguintes princípios: 
I- o respeito à vida e à integridade dos animais; 
II- a valorização da conscientização como forma de prevenir a violência e os maus-tratos 
contra animais; 
III- a promoção da educação ambiental e da cidadania; 
Art. 4° — O Poder Executivo poderá, na forma de regulamento, dispor sobre as ações 
relacionadas à celebração do Dia Municipal de Combate aos Maus-Tratos contra Animais. 
Art. 5° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos 06 dias do mês de maio de 2025. 
('ii /aoá 
E HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito Municipal de Igarapava 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 
m 
VINICIUS ANTONI 
Chefe de Gabinete 

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