| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.202 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AOS MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. — PROJETO DE LEI N°09/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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FLS: 062
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI N° 1.202 - DE 06 DE MAIO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE
COMBATE AOS MAUS-TRATOS CONTRA
ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA. — PROJETO DE LEI N°
09/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° — Fica instituído o Dia Municipal de Combate aos Maus-Tratos contra Animais, a ser
celebrado anualmente no dia 04 de abril, com o objetivo de promover a conscientização da população
sobre a importância do respeito e da proteção aos animais.
Art. 2° — O Dia Municipal de Combate aos Maus-Tratos contra Animais passará a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Igarapava.
Art. 3° — A presente Lei será orientada pelos seguintes princípios:
I- o respeito à vida e à integridade dos animais;
II- a valorização da conscientização como forma de prevenir a violência e os maus-tratos
contra animais;
III- a promoção da educação ambiental e da cidadania;
Art. 4° — O Poder Executivo poderá, na forma de regulamento, dispor sobre as ações
relacionadas à celebração do Dia Municipal de Combate aos Maus-Tratos contra Animais.
Art. 5° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos 06 dias do mês de maio de 2025.
('ii /aoá
E HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
m
VINICIUS ANTONI
Chefe de Gabinete