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norma nº 6/2025

Tipo Atos Administrativos
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DUODÉCIMO PELO PODER LEGISLATIVO NO ANO EXERCÍCIO DE 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
ATO DA MESA N° 06/2025 
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS 
VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DUODÉCIMO 
PELO PODER LEGISLATIVO NO ANO EXERCÍCIO 
DE 2025. 
0 MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no uso das atribuições legais que 
lhe confere o inciso VII,art.10, do Regimento Interno; 
Considerando que a manutenção do Poder Legislativo Municipal é realizada com 
valores recebidos a titulo de repasses duodecimais realizados pelo Poder Executivo, 
conforme estabelece oart.168, da Constituição Federal; 
Considerando que os recursos repassados ao Poder Legislativo são imprescindíveis 
manutenção de suas funções institucionais, prestando alicerce, outrossim, ao próprio 
principio da Separação dos Poderes; 
Considerando que a remessa dos duodécimos deve ocorrer até o dia 20 de cada mês, 
na forma doart.168, da Constituição Federal e do inciso XVII,art.61, da Constituição 
Federal; 
Considerando o valor a ser repassado ao Poder Legislativo pela Lei Municipal n° 
1.190, de 07 de janeiro de 2025, conforme necessidades previstas ao tempo de 
elaboração da Lei Orçamentária Municipal; 
Considerando que o Poder Legislativo tem realizado uma gestão de recursos menos 
dispendiosa do que a prevista, o que tem gerado saldo positivo; 
Considerando que tais recursos não deixam de ser imprescindíveis as necessidades do 
Poder Legislativo, mormente pela existência de compromissos legais e contratuais ao 
longo do exercício financeiro; 
Considerando, todavia, que a restituição de parcela dos valores recebidos nos meses 
de janeiro a abril não comprometerá a execução financeira no exercício de 2025; 
Considerando, por fim, a recomendação da Corte de Contas contida no Comunicado 
SDG 26/2023'; 
RESOLVE: 
Disponível em: 
https://www.tce.sp.gov.brisitesidefaultifiles/legislacao/Comunicado SDG 26 2023 disponibilizado%20no%2 
Odia%2016%20de%20maio%20de%202023.pdf Acesso em 08 de maio de 2025. 
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Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, lgarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
ig Telefone: (16) 3172-1023 
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
(it Site: www.igara pava .sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Chmara Municipal de lgarapava 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
Art. 10. Determinar a devolução antecipada, ao tesouro municipal, de parcela do valor recebido 
a titulo de duodécimo no exercício de 2025. 
Art.2'. 0 valor a ser restituído é de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). 
Art.3°. A devolução ocorrerá mediante transferência bancária. 
Art.40
. A devolução antecipada ocorrerá de forma única e simples, não continua, observadas 
as exigências legais da Contabilidade Pública, atinente a conveniência desse Legislativo, em 
razão da autonomia financeira, atendendo ao principio da razoabilidade e respeitando o 
equilíbrio da execução orçamentária, assim como das obrigações da edilidade já assumidas ao 
longo do exercício financeiro de 2025, não caracterizando aumento de despesas e não causando 
impacto financeiro e orçamentário que prejudique as atividades daCamaraMunicipal; 
Parágrafo único. Esta devolução não implica e não deve ser interpretada como renúncia ao 
recebimento das próximas parcelas duodecimais. 
Art.5°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
Igarapava, 08 de maio de 2025. 
CARLOS SB e e F ES LIMA 
Presidente e Vereador daCamaraMunicipal de Igarapava 
MARIANA ITAGI SSANATO CORREIA 
ia Secretária e Veread CamaraMunicipal de Igarapava 
/ki
tkUer\ACV— 
ELOISA HELENA DE MORAES 
2' Secretária e Vereadora daCamaraMunicipal de Igarapava 
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Endereço: Praga João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
6 Telefone: (16) 3172-1023 
6 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br/ secretaria@igarapava.sp.leg.br 
a Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava 

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