| Tipo | Atos Administrativos |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DUODÉCIMO PELO PODER LEGISLATIVO NO ANO EXERCÍCIO DE 2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO ATO DA MESA N° 06/2025 DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DUODÉCIMO PELO PODER LEGISLATIVO NO ANO EXERCÍCIO DE 2025. 0 MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII,art.10, do Regimento Interno; Considerando que a manutenção do Poder Legislativo Municipal é realizada com valores recebidos a titulo de repasses duodecimais realizados pelo Poder Executivo, conforme estabelece oart.168, da Constituição Federal; Considerando que os recursos repassados ao Poder Legislativo são imprescindíveis manutenção de suas funções institucionais, prestando alicerce, outrossim, ao próprio principio da Separação dos Poderes; Considerando que a remessa dos duodécimos deve ocorrer até o dia 20 de cada mês, na forma doart.168, da Constituição Federal e do inciso XVII,art.61, da Constituição Federal; Considerando o valor a ser repassado ao Poder Legislativo pela Lei Municipal n° 1.190, de 07 de janeiro de 2025, conforme necessidades previstas ao tempo de elaboração da Lei Orçamentária Municipal; Considerando que o Poder Legislativo tem realizado uma gestão de recursos menos dispendiosa do que a prevista, o que tem gerado saldo positivo; Considerando que tais recursos não deixam de ser imprescindíveis as necessidades do Poder Legislativo, mormente pela existência de compromissos legais e contratuais ao longo do exercício financeiro; Considerando, todavia, que a restituição de parcela dos valores recebidos nos meses de janeiro a abril não comprometerá a execução financeira no exercício de 2025; Considerando, por fim, a recomendação da Corte de Contas contida no Comunicado SDG 26/2023'; RESOLVE: Disponível em: https://www.tce.sp.gov.brisitesidefaultifiles/legislacao/Comunicado SDG 26 2023 disponibilizado%20no%2 Odia%2016%20de%20maio%20de%202023.pdf Acesso em 08 de maio de 2025. Página 1 de 2 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, lgarapava — SP. CEP: 14.540-000. ig Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br (it Site: www.igara pava .sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Chmara Municipal de lgarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Art. 10. Determinar a devolução antecipada, ao tesouro municipal, de parcela do valor recebido a titulo de duodécimo no exercício de 2025. Art.2'. 0 valor a ser restituído é de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Art.3°. A devolução ocorrerá mediante transferência bancária. Art.40 . A devolução antecipada ocorrerá de forma única e simples, não continua, observadas as exigências legais da Contabilidade Pública, atinente a conveniência desse Legislativo, em razão da autonomia financeira, atendendo ao principio da razoabilidade e respeitando o equilíbrio da execução orçamentária, assim como das obrigações da edilidade já assumidas ao longo do exercício financeiro de 2025, não caracterizando aumento de despesas e não causando impacto financeiro e orçamentário que prejudique as atividades daCamaraMunicipal; Parágrafo único. Esta devolução não implica e não deve ser interpretada como renúncia ao recebimento das próximas parcelas duodecimais. Art.5°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava, 08 de maio de 2025. CARLOS SB e e F ES LIMA Presidente e Vereador daCamaraMunicipal de Igarapava MARIANA ITAGI SSANATO CORREIA ia Secretária e Veread CamaraMunicipal de Igarapava /ki tkUer\ACV— ELOISA HELENA DE MORAES 2' Secretária e Vereadora daCamaraMunicipal de Igarapava Página 2 de 2 Endereço: Praga João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 6 Telefone: (16) 3172-1023 6 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br/ secretaria@igarapava.sp.leg.br a Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava