| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-08-22 |
| Ementa | ESTABELECE A BASE DE CALCULO PARA FINS DE RECOLHIMENTO DO ITBI (FICAM ESTABELECIDOS NOVOS CRITERIOS DE TRANSMISSAO DE BENS E DIREITOS) NO TOCANTE AS TRANSMISSOES DE IMOVEIS E DIREITOS NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA-SP, BEM COMO ATUALIZA TAMBEM O VALOR DA TERRA NUA, E DAO OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1712 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
FLS 13
Prefeitura Municipal
de Igarapava Vi
DECRETO N° 2028 — DE: 22 DE AGOSTO DE 2018 PREFEITO MUNICIPAL
ESTABELECE A BASE DE CALCULO PARA FINS DE RECOLHIMENTO DO ITBI (FICAM ESTABELECIDOS NOVOS CRITERIOS DE TRANSMISSAO DE BENS E DIREITOS) NO TOCANTE AS TRANSMISSOES DE IMOVEIS E DIREITOS NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA-SP, BEM COMO ATUALIZA TAMBEM O VALOR DA TERRA NUA, E DAO OUTRAS
PROVIDENCIAS.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui¢des;
Considerando o termo de Opção de Celebração de Convénio para arrecadagdo do ITR
celebrado entre o Municipio de Igarapava e a Receita Federal:
Considerando o disposto no art. 32 do Decreto Federal 4.382, de 19 de Setembro de 2002.
Decreta:
Art.1° - Adotar-se-4, para fins de cálculo e langamento do Imposto Territorial Rural - ITR,
o valor médio da terra nua por hectare no municipio de Igarapava de acordo com o Anexo
1, parte Integrante deste Decreto.
Art.2º - A base de célculo do Tmposto sobre a Transmissdo de Bens e Direitos — ITBI,
apurada para fins de recolhimento a partir da publicação do presente decreto, no municipio
de Igarapava, sera fixada de acordo com o Anexo Il, parte integrante deste Decreto,
referente ao valor de mercado das transmissdes de bens e direitos.
§1° - Fica o perito técnico responsavel pela avaliação, por meio do presente decreto, a
avaliar o bem objeto da transmissdo, de acordo com valor de mercado, e, constatada a
divergéncia entre o valor declarado e o valor real da transagio, autorizado a avaliar o bem
pelo valor mais alto.
§2° - Nas areas ndo compreendidas no zoneamento constante no Anexo II. o valor da base
de célculo sera o mesmo das zonas 6 e 7 ou o valor que constar no documento de
transmissdo. o que for maior prevalecera para efeito de recolhimento do ITBI.
Art.3° — Estdo revogados expressamente os decretos n° 1532 de 12 de agosto de 2014 e
1875 de 02 de janeiro de 2017.
Justificativa
Decreto n º 4382. de 19 de setembro de 2002.
Art.32 — O Valor da Terra Nua — VTN ¢ o valor de mercado do imovel, excluidos os
valores de mercado relativos a (Lei nº 9.393 de 1996, art.8°, $2º, art. 10. §1° inciso D:
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 2028 — DE: 22 DE AGOSTO DE 2018
I — construções, instalações e benfeitorias;
IT — culturas permanentes e temporárias;
III — pastagens cultivadas e melhoradas;
IV — florestas plantadas
$1º - O VTN refletirá o preço de mercado de terras, apurado em 1º de janeiro do ano de
ocorrência do fato gerador, e será considerado auto-avaliação da terra nua a preço de
mercado (Lei nº 9.393, de 1996, art.8º, §2°)
$2º - Incluem-se no conceito de construções, instalações e benfeitorias, os prédios,
depósitos, galpões, casas de trabalhadores, estábulos, currais, mangueiras, aviários,
pocilgas e outras instalações para abrigo ou tratamento de animais, terreiros e similares
para secagem de produtos agrícolas, eletricidade rural, colocação de água subterrânea,
abastecimento ou distribuição de águas, barragens, represas, tanques, cercas e, ainda, as
benfeitorias não relacionadas com a atividade rural.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e dois de agosto de 2018
1 OD RIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro préptio, na data supra.
/ &
MAURI{MM
Durctorbepartamenfo N Administrativo
PREFEITURA DE IGARAPAVA
COMPROMISSO COM O TRABALHO 207 - 2020
ANEXO |
Referência Unidade Ano Base de Cálculo
Terra de Cultura de R$/ha 2018 R$ 31.000,00
Primeira
Terra de Cultura de R$/ha 2018 R$ 27.250,00
Segunda
Terra de Cultura com R$/há 2018 R$ 25.380,00
Aptidão Restrita
Terra para Pastagens R$/há 2018 R$ 24.400,00
Silvicultura ou Pastagem R$/há 2018 R$ 18,300,00
Natural
Terra para Reflorestamento | R$/ha 2018 16.900,00
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413
Igarapava - SP - CEP.: 14.540-000
Tel.: 16 3173.8200
| i |
m, PREFEITURA DE W} IGARAPAVA
COMPROMISSO COM O TRABALHO 207 - 2020
Anexo Il - LAUDO AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação, constituída pela Portaria nº 7.598 de
05/08/2014, responsável pela Avaliação de Valores de Imóveis Rurais e Urbanos para
fins de ITBI, reunida nesta data, depois de extenuante pesquisa de preços junto aos
que atuam no ramo imobiliário do Município de Igarapava, engenheiros, Avaliações da
Caixa Econômica Federal para fins de financiamento, Contratos Particulares de compra
e Venda, entre outros, procedemos à seguinte avaliação, em relação à preços médios
de imóveis (lote e construção) localizados no município:
VALOR VENAL DO M? DO TERRENO E CONSTRUÇÃO
Valor do lote urbano de Terreno e Construção em Reais para recolhimento de ITBI
Zona | e2 Zona 3 e 4 Zona 5 Zona 6 e 7
Lota de 200 mº (R$ | Lota de 200 mº (R$ | Lota de 200 mº (R$ | Lota de 200 mº (R$
200.000,00); Valor | 120.000,00); Valor | 80.000,00); Valor | 60.000,00); Valor
do m? excedente: do m? excedente: do m? excedente: do m? excedente:
100.00 80.00 60,00 50.00
Edificagdo: Edificagdo: 800,00 | Edificagdo: 600,00 | Edificagdo : 500,00
1000,00 m? m? m? m?
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413
Igarapava - SP - CEP.: 14.540-000
Tel.: 16 3173.8200