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norma nº 1/2018

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-08-22
EmentaESTABELECE A BASE DE CALCULO PARA FINS DE RECOLHIMENTO DO ITBI (FICAM ESTABELECIDOS NOVOS CRITERIOS DE TRANSMISSAO DE BENS E DIREITOS) NO TOCANTE AS TRANSMISSOES DE IMOVEIS E DIREITOS NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA-SP, BEM COMO ATUALIZA TAMBEM O VALOR DA TERRA NUA, E DAO OUTRAS PROVIDENCIAS.
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FLS 13 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava Vi 
DECRETO N° 2028 — DE: 22 DE AGOSTO DE 2018 PREFEITO MUNICIPAL 
ESTABELECE A BASE DE CALCULO PARA FINS DE RECOLHIMENTO DO ITBI (FICAM ESTABELECIDOS NOVOS CRITERIOS DE TRANSMISSAO DE BENS E DIREITOS) NO TOCANTE AS TRANSMISSOES DE IMOVEIS E DIREITOS NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA-SP, BEM COMO ATUALIZA TAMBEM O VALOR DA TERRA NUA, E DAO OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribui¢des; 
Considerando o termo de Opção de Celebração de Convénio para arrecadagdo do ITR 
celebrado entre o Municipio de Igarapava e a Receita Federal: 
Considerando o disposto no art. 32 do Decreto Federal 4.382, de 19 de Setembro de 2002. 
Decreta: 
Art.1° - Adotar-se-4, para fins de cálculo e langamento do Imposto Territorial Rural - ITR, 
o valor médio da terra nua por hectare no municipio de Igarapava de acordo com o Anexo 
1, parte Integrante deste Decreto. 
Art.2º - A base de célculo do Tmposto sobre a Transmissdo de Bens e Direitos — ITBI, 
apurada para fins de recolhimento a partir da publicação do presente decreto, no municipio 
de Igarapava, sera fixada de acordo com o Anexo Il, parte integrante deste Decreto, 
referente ao valor de mercado das transmissdes de bens e direitos. 
§1° - Fica o perito técnico responsavel pela avaliação, por meio do presente decreto, a 
avaliar o bem objeto da transmissdo, de acordo com valor de mercado, e, constatada a 
divergéncia entre o valor declarado e o valor real da transagio, autorizado a avaliar o bem 
pelo valor mais alto. 
§2° - Nas areas ndo compreendidas no zoneamento constante no Anexo II. o valor da base 
de célculo sera o mesmo das zonas 6 e 7 ou o valor que constar no documento de 
transmissdo. o que for maior prevalecera para efeito de recolhimento do ITBI. 
Art.3° — Estdo revogados expressamente os decretos n° 1532 de 12 de agosto de 2014 e 
1875 de 02 de janeiro de 2017. 
Justificativa 
Decreto n º 4382. de 19 de setembro de 2002. 
Art.32 — O Valor da Terra Nua — VTN ¢ o valor de mercado do imovel, excluidos os 
valores de mercado relativos a (Lei nº 9.393 de 1996, art.8°, $2º, art. 10. §1° inciso D: 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 2028 — DE: 22 DE AGOSTO DE 2018 
I — construções, instalações e benfeitorias; 
IT — culturas permanentes e temporárias; 
III — pastagens cultivadas e melhoradas; 
IV — florestas plantadas 
$1º - O VTN refletirá o preço de mercado de terras, apurado em 1º de janeiro do ano de 
ocorrência do fato gerador, e será considerado auto-avaliação da terra nua a preço de 
mercado (Lei nº 9.393, de 1996, art.8º, §2°) 
$2º - Incluem-se no conceito de construções, instalações e benfeitorias, os prédios, 
depósitos, galpões, casas de trabalhadores, estábulos, currais, mangueiras, aviários, 
pocilgas e outras instalações para abrigo ou tratamento de animais, terreiros e similares 
para secagem de produtos agrícolas, eletricidade rural, colocação de água subterrânea, 
abastecimento ou distribuição de águas, barragens, represas, tanques, cercas e, ainda, as 
benfeitorias não relacionadas com a atividade rural. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos vinte e dois de agosto de 2018 
1 OD RIGUES MATTAR 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro préptio, na data supra. 
/ & 
MAURI{MM 
Durctorbepartamenfo N Administrativo 
PREFEITURA DE IGARAPAVA 
COMPROMISSO COM O TRABALHO 207 - 2020 
ANEXO | 
Referência Unidade Ano Base de Cálculo 
Terra de Cultura de R$/ha 2018 R$ 31.000,00 
Primeira 
Terra de Cultura de R$/ha 2018 R$ 27.250,00 
Segunda 
Terra de Cultura com R$/há 2018 R$ 25.380,00 
Aptidão Restrita 
Terra para Pastagens R$/há 2018 R$ 24.400,00 
Silvicultura ou Pastagem R$/há 2018 R$ 18,300,00 
Natural 
Terra para Reflorestamento | R$/ha 2018 16.900,00 
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 
Igarapava - SP - CEP.: 14.540-000 
Tel.: 16 3173.8200 
| i | 
m, PREFEITURA DE W} IGARAPAVA 
COMPROMISSO COM O TRABALHO 207 - 2020 
Anexo Il - LAUDO AVALIAÇÃO 
A Comissão de Avaliação, constituída pela Portaria nº 7.598 de 
05/08/2014, responsável pela Avaliação de Valores de Imóveis Rurais e Urbanos para 
fins de ITBI, reunida nesta data, depois de extenuante pesquisa de preços junto aos 
que atuam no ramo imobiliário do Município de Igarapava, engenheiros, Avaliações da 
Caixa Econômica Federal para fins de financiamento, Contratos Particulares de compra 
e Venda, entre outros, procedemos à seguinte avaliação, em relação à preços médios 
de imóveis (lote e construção) localizados no município: 
VALOR VENAL DO M? DO TERRENO E CONSTRUÇÃO 
Valor do lote urbano de Terreno e Construção em Reais para recolhimento de ITBI 
Zona | e2 Zona 3 e 4 Zona 5 Zona 6 e 7 
Lota de 200 mº (R$ | Lota de 200 mº (R$ | Lota de 200 mº (R$ | Lota de 200 mº (R$ 
200.000,00); Valor | 120.000,00); Valor | 80.000,00); Valor | 60.000,00); Valor 
do m? excedente: do m? excedente: do m? excedente: do m? excedente: 
100.00 80.00 60,00 50.00 
Edificagdo: Edificagdo: 800,00 | Edificagdo: 600,00 | Edificagdo : 500,00 
1000,00 m? m? m? m? 
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 
Igarapava - SP - CEP.: 14.540-000 
Tel.: 16 3173.8200 

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