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norma nº 1203/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1203 / 2025
Date 2025-05-13
Ementa“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1713

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal
FLS: 063
de Igarapava
 LEI Nº 1203 DE 13 DE MAIO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL
DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º – Fica reajustado o vale-alimentação de que trata o art. 1º da Lei Municipal nº
783, de 17.04.2018, do valor de R$.600,00 (seiscentos reais), para R$.700,00 (setecentos
reais).
Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
 Art. 3º – Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de abril de 2025.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos treze dias do mês de maio de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito de Igarapava

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