| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Prefeitura Municipal FLS: 063 de Igarapava LEI Nº 1203 DE 13 DE MAIO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica reajustado o vale-alimentação de que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 783, de 17.04.2018, do valor de R$.600,00 (seiscentos reais), para R$.700,00 (setecentos reais). Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 3º – Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos treze dias do mês de maio de 2025. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito de Igarapava