| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | "INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, O "DIA DA CAVALGADA DOS AMIGOS" — PROJETO DE LEI N°010/2025 - DO LEGISLATIVO MUNICIPAL." |
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FLS:067 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1205 DE 16 DE MAIO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL "INSTITUI E INCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, O "DIA DA CAVALGADA DOS AMIGOS" — PROJETO DE LEI N° 010/2025 - DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de lgarapava, Estado de São Paulo, o "Dia da Cavalgada dos Amigos", comemorado anualmente no primeiro domingo do mès de março. Art. 2°. A organização e execução do evento observará a Lei Municipal n° 812/2018, de 20 de setembro de 2018, que dispões sobre sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos dezesseis dias do mês de maio de 2025. 4e7d6 ‘,c4 HUMBERTO LACERDA RODRIGUá7 Prefeito de Igarapava GISTRADA. Publicada e arquivada em livro própri , na data supra. VINICH NTONICFM-ACIEL--JUNI R Chefe de Gabinete