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norma nº 1206/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1206 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
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FLS: 68 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1.206 DE 20 DE MAIO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA 
DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA PARA A 
ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Irmandade Santa Casa 
de Misericórdia de Igarapava, estabelecida à Rua Cel. Francisco Martins, 769, Centro, 
Igarapava, Estado de São Paulo, devidamente e legalmente inscrita no CNPJ n° 
49.376.858/0001-44. 
Art. 2°. As obrigações da avença são aquelas descritas na minuta de TERMO DE 
CONVENTO e no Plano de Trabalho 02/2025, sendo anexos como parte integrante desta lei. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
seguintes dotações orçamentárias consignada no orçamento vigente, suplementada se 
necessário: 
Recurso Municipal - R$ 12.234.890,76 
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
02 EXECUTIVO 
02 04 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
020401 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
10 302 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 
10 302 0156 2360 0000 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
33.3.50.39.06 CONVÊNIO 
FR 0.01.00 310.000 SAÚDE — GERAL Ficha 223 
Recurso Federal — MAC- R$ 1.955.170,44 
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
02 EXECUTIVO 
02 04 Departamento de Saúde 
FLS: 69 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1.206 DE 20 DE MAIO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
02 04 01 Fundo Municipal de Saúde 
10 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
10.302. 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 
10.302. 0156 2360.0000 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
3.3.50.39.06 CONVÊNIO 
FR 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Ficha 224 
Recurso Federal - Piso da Enfermagem - R$ 516.266,79 
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
02- PODER EXECUTIVO 
02.04- DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
10 302 — Assistência hospitalar e ambulatorial 
10 302 0156 —Atendimento ambulatorial hospitalar 
10.302.0156.2360.0000 - Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22. 
3.1.90.11.51 - Outros Adicionais, Vantagens, Gratific. e Outros Complementares. 
FR 0.05.13 370.000 Grupo Implement.Piso Salário Enfermagem Ficha 229 
Recurso Estadual — Tabela SUS Paulista - R$ 1.964.648,76 
02- PODER EXECUTIVO 
02.04 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
10 302 - Assistência hospitalar e ambulatorial 
10 302 0156 —Atendimento ambulatoriál hospitalar 
10.302.0156.2530. Repasse Sta Casa - Adesão a Tabela SUS Paulista SS198 de 2023 
3.3.50.39.06 CONVÊNIO 
FR 0.02.15 300.046 Repasse Sta. Casa Adesão a Tabela SUS Ficha 231 
Art. 4
0
. O TERMO DE CONVÊNIO de que trata esta lei vigorará por 12 (doze) 
meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período na forma 
prevista no TERMO DE CONVENIO, através de termos aditivos e planos de trabalho, não 
excedente a 5 (cinco) anos, sendo adotadas as formalidades legais pertinentes. 
Art. 5°. O valor da contratualização será no montante de até 16.670.976,75 (dezesseis 
milhões, seiscentos e setenta mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e cinco 
centavos) que serão repassados em 12 (doze) parcelas, de acordo com o cronograma de 
desembolso previsto neste CONVÊNIO e Plano de trabalho, a serem aplicados única e 
exclusivamente no objeto deste convênio. 
Art. 6°. Os recursos federais e estaduais estão condicionados ao recebimento no Fundo 
Municipal de Saúde. O valor correspondente à parcela depositada nos cofres do Município 
FLS. 70 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1 206 DE 20 DE MAIO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
deve ser repassado em até cinco (05) dias após o crédito em suas respectivas contas de 
origem. 
Art. 7°. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos vinte dias do mês de maio de 2025. 
/62ez/62, 
É HUMBERTO LACERDA RODRIG 
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. 
V O..
VINÍCIUS ANTONIO-MACIELJUNIOR 
CHEFE DE GABINETE 

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