| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1206 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. |
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FLS: 68 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N° 1.206 DE 20 DE MAIO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, estabelecida à Rua Cel. Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava, Estado de São Paulo, devidamente e legalmente inscrita no CNPJ n° 49.376.858/0001-44. Art. 2°. As obrigações da avença são aquelas descritas na minuta de TERMO DE CONVENTO e no Plano de Trabalho 02/2025, sendo anexos como parte integrante desta lei. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário: Recurso Municipal - R$ 12.234.890,76 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 02 EXECUTIVO 02 04 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 020401 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10 302 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 10 302 0156 2360 0000 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 33.3.50.39.06 CONVÊNIO FR 0.01.00 310.000 SAÚDE — GERAL Ficha 223 Recurso Federal — MAC- R$ 1.955.170,44 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 02 EXECUTIVO 02 04 Departamento de Saúde FLS: 69 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1.206 DE 20 DE MAIO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 02 04 01 Fundo Municipal de Saúde 10 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302. 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 10.302. 0156 2360.0000 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.50.39.06 CONVÊNIO FR 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Ficha 224 Recurso Federal - Piso da Enfermagem - R$ 516.266,79 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 02- PODER EXECUTIVO 02.04- DEPARTAMENTO DE SAÚDE 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10 302 — Assistência hospitalar e ambulatorial 10 302 0156 —Atendimento ambulatorial hospitalar 10.302.0156.2360.0000 - Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22. 3.1.90.11.51 - Outros Adicionais, Vantagens, Gratific. e Outros Complementares. FR 0.05.13 370.000 Grupo Implement.Piso Salário Enfermagem Ficha 229 Recurso Estadual — Tabela SUS Paulista - R$ 1.964.648,76 02- PODER EXECUTIVO 02.04 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10 302 - Assistência hospitalar e ambulatorial 10 302 0156 —Atendimento ambulatoriál hospitalar 10.302.0156.2530. Repasse Sta Casa - Adesão a Tabela SUS Paulista SS198 de 2023 3.3.50.39.06 CONVÊNIO FR 0.02.15 300.046 Repasse Sta. Casa Adesão a Tabela SUS Ficha 231 Art. 4 0 . O TERMO DE CONVÊNIO de que trata esta lei vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período na forma prevista no TERMO DE CONVENIO, através de termos aditivos e planos de trabalho, não excedente a 5 (cinco) anos, sendo adotadas as formalidades legais pertinentes. Art. 5°. O valor da contratualização será no montante de até 16.670.976,75 (dezesseis milhões, seiscentos e setenta mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos) que serão repassados em 12 (doze) parcelas, de acordo com o cronograma de desembolso previsto neste CONVÊNIO e Plano de trabalho, a serem aplicados única e exclusivamente no objeto deste convênio. Art. 6°. Os recursos federais e estaduais estão condicionados ao recebimento no Fundo Municipal de Saúde. O valor correspondente à parcela depositada nos cofres do Município FLS. 70 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N° 1 206 DE 20 DE MAIO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL deve ser repassado em até cinco (05) dias após o crédito em suas respectivas contas de origem. Art. 7°. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte dias do mês de maio de 2025. /62ez/62, É HUMBERTO LACERDA RODRIG REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. V O.. VINÍCIUS ANTONIO-MACIELJUNIOR CHEFE DE GABINETE