| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO FEDERAL, REPRESENTADA PELO COMANDO DO EXÉRCITO, POR INTERMÉDIO DA 2 REGIÃO MILITAR, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1717 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
FLS: 71 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N° 1.207 DE 20 DE MAIO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO FEDERAL, REPRESENTADA PELO COMANDO DO EXERCITO, POR INTERMÉDIO DA 2 REGIÃO MILITAR, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a Unido Federal, representada pelo Comando do Exército, por intermédio da 2a Região Militar, tendo por objeto a manutenção e funcionamento do Tiro de Guerra 02-085. no Município de Igarapava — SP. Parágrafo único. O instrumento será celebrado nos termos das Minutas do Plano de Trabalho e do Acordo de Cooperação Técnico anexos, que da presente Lei fazem parte integrante, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto sua prorrogação, ajustes e adequações direcionadas para a consecução de suas finalidades. Art. 2°. Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte dias do mês de maio de 2025. heci,iedeue MBER O LACERDA RODRI ES PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. VINÍCIUS ANTO 3 R