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norma nº 1208/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1208 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.199/2025, 29 DE ABRILDE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEINº20/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
FLS: 72
LEI N° 1.208 DE 26 DE MAIO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.199/2025, 29 DE
ABRILDE 2025, EDÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEINº20/2025,
DO LEGISLATIVOMUNICIPAL.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de
Igarapava. Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Art. 1º Altera a Lei 1.199/2025, para inserir o parágrafo único ao art.1º com a
seguinte redação:
“Art.l
Parágrafo único. Aplica-se o reajuste previsto nesta Lei aos inativos e
pensionistas com direito à paridade de vencimentos, nos termos do
da Emenda Constitucional 41. de 19 de dezembro de 2003, e dos
artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional n° 47 de 5 julho de 2005.”
(NR).
Art. Esta Lei entra em vigor data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2025.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e seis dias do mês de maio de 2025.
ANTONIO MACIEL JUNIOR
CHEFE DE GABINETE

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