br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 1209/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1209 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO E DIAGNÓSTICO SOCIAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 12/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id1719

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

FLS: 73 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1.209 DE 26 DE MAIO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
ACOLHIMENTO E DIAGNÓSTICO SOCIAL DE 
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NO 
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 12/2025, 
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava, o Programa Municipal 
de Acolhimento e Diagnóstico Social de Pessoas em Situação de Rua, com o objetivo de 
garantir atendimento humanizado, levantamento de dados e encaminhamento para políticas 
públicas de proteção e reinserção social. 
Art. 2°. O programa instituído por esta Lei será orientado pelas seguintes diretrizes: 
I - Observância do ideal de uma sociedade justa e solidaria na implementação e 
execução do programa; 
II - Reconhecimento de que as pessoas em situação de rua são iguais em direitos e 
obrigações; 
e 
III - Enfrentamento da invisibilidade social das pessoas em situação de rua por meio 
de ações que visem desconstruir preconceitos e promover-lhes a dignidade; 
Ârt. 3°. O programa contemplara: 
I - Triagem social e de saúde no momento do acolhimento; 
II - Identificação da origem, trajetória e da situação jurídica e documental da pessoa 
acolhida; 
III - Encaminhamento para reinserção familiar, quando possível, ou inclusão em 
programas de Qualificação profissional e geração de renda; 
FLS: 74 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1.209 DE 26 DE MAIO DE 2025 PR EITO MUNICIPAL 
IV - Elaboração periódica de relatórios com dados sobre movimentação perfis 
atendidos e medidas adotadas, resguardando o sigilo das informações pessoais. 
Art. 4". As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos vinte e seis dias do mês de maio de 2025. 
óeiKf dele), 
UMBERTO LACERDA RuDRIGU S 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. 
M — 
CHEFE DE GABINETE 

open original →