| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2019 |
| Date | 2019-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 185 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 870 - DE: 01 DE OUTUBRO DE 2019 Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN-SP, e dá outras providências. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município autorizado a firmar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN-SP, cujo objeto é a ação conjunta entre as partes para a transferência de recursos financeiros para o Município, visando à conjugação de esforços na execução de ações pertinentes ao Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, instituído pelo Decreto Estadual nº 61.442, de 20 de agosto de 2015, e em obediência aos Decretos Estaduais nºs 59.215, de 21 de maio de 2013, 61.443, de 20 de agosto de 2015 e 62.032, de 17 de junho de 2016, nos moldes do Termo de Convênio do Anexo Único desta Lei ou de novo texto que lhe sobrevenha por modificação normativa estadual. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Divisão de Fiscalização de Obras, crédito adicional especial no valor de até R$ 390.000,00 (trezentos mil noventa reais), destinadas a atender as despesas de Mobilidade Urbana e Modernização do Transporte, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Orgão 02 — PODER EXECUTIVO Unidade 02.08 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO Unidade Executora | 02.08.01 — Divisão de Fiscalização de Obras Art. 3º- Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 2º desta Lei será coberto com recursos provenientes da expectativa de excesso de arrecadação do exercício atual, nos termos do art. 43, 8 1º, Il, a saber. Funcional 15.451.0280.2304 — DETRAN Art. 4º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 - Plano Plurianual — PPA, Lei nº 825/2018 — Lei Orçamentária Anual — LOA e Lei nº 798/2018 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2019. FLS: 186 Prefeitura Municipal Z de Igarapava LEI Nº 870 - DE: 01 DE OUTUBRO DE 2019 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VA Prefeito Municipal livro próprio, data supra. d MAURÍCIO LAURENTE epartamento Administrativo Dir