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norma nº 1213/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1213 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaALTERA A LEI N°160/2004, DE 16 DE MARÇO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N" 14/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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FLS: 80 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1.213 DE 29 DE MAIO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
ALTERA A LEI N°160/2004, DE 16 DE MARÇO DE 
2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO 
DE LEI N" 14/2025, DO LEGISLATIVO 
MUNICIPAL. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Art. 1°. Fica alterada a Lei n° 160/2004, de 16 de margo de 2004, para inserir, 
respectivamente, o Parágrafo Único em seu artigo primeiro e o art. 1°-A, com a seguinte 
redação: 
"Art.1° 
Parágrafo único. O Programa de Prevenção ao Diabetes e à Anemia Infantil será 
amplamente divulgado, devendo o Poder Público proporcionar recursos materiais e 
imateriais para o exercício consciente da paternidade responsável, na forma do §7°, 
art. 226, da Constituição Federal 
Art. 1°-A. O Programa tem como público-alvo as crianças e adolescentes matriculados 
nos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal, tendo como objetivos: 
1 - Efetuar pesquisas visando ao diagnóstico precoce do Diabetes em crianças e 
adolescentes matriculados em Estabelecimentos de Ensino pertencentes a Rede 
Pública do Município de Igarapava; 
II - Detectar a doença ou a possibilidade de a mesma vir a ocorrer em crianças e 
adolescentes matriculados em Creches e Escolas Municipais de Educação Básica da 
Rede Pública Municipal, buscando evitar ou protelar seu aparecimento; 
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Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1 213 DE 29 DE MAIO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
III - Evitar ou diminuir as inúmeras e graves complicações decorretes do 
desconhecimento do fato do aluno (a) ser portador (a) da mesma e, portanto, não 
adotar os procedimentos e tratamentos adequados." (NR) 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° 
de janeiro de 2025. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025. 
E H BERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. 
VINÍCIUS-ANTONI IOR 
CHEFE DE GABINETE 

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