| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E DEFESA DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA - NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 01/2025 INSTITUI COMISSAO ESPECIAL DE ESTUDOS E DEFESA DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA - NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º, Institui, na-forma do art. 63 do Regimento Interno, Comissão Especial de estudos proteção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA. Art. 2º. A Comissão Especial de estudos instituída por esta Resolução tem por diretrizes: I - a intersetorialidade como fator de expansão, pluralização e especialização no desenvolvimento dos estudos; lH -a participação efetiva da comunidade. Art. 3º. A Comissão Especial de estudos e proteção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA - tem por objetivos: I -ampliar a informação e conhecimento sobre o TEA; H - realizar levantamento de dados; [11 - identificar os obstáculos e barreiras enfrentadas pelas pessoas com TEA; IV - promover a articulação intersetorial entre agentes públicos, técnicos capacitados sobre o TEA e a sociedade civil; V- fiscalizar a execução de políticas públicas federais, estaduais e municipais pelo Poder Público Municipal relacionadas ao TEA; IV - elaborar parecer final conclusivo, propondo medidas. Art. 4º. São finalidades da Comissão instituída por esta Resolução I- realizar diagnóstico da gestão e execução de políticas públicas relacionadas ao TEA; Il - propor soluções para superação de barreiras e obstáculos enfrentadas pelas pessoas como TEA; I- ao final, encaminhar a Presidência da Câmara Municipal o parecer conclusivo, para comunicação ao Plenário. Página 1 de 3 ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 4 Telefone: (16) 3172-1023 N& E-mail: atendimentoQOigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br € Site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Art. 5º A comissão será composta por 03 (três) Vereadores, sendo: [01 (um) Presidente; 1 - 01 (um) Relator; ' HI - 01 (um) Membro. Parágrafo único. Publicada a Resolução, a Presidência da Câmara indicara, dentro de 03 (três) dias uteis, os Vereadores que a comporão, na forma do 84º, art. 63, do Regimento Interno. Art. 6º. A Presidência da Comissão, em atenção ao inciso Il, art. 2º e inciso 1 e IV do art. 3º, poderá realizar reuniões, seminários, audiências públicas e promover debates em datas e locais previamente disponibilizados pela Presidência da Câmara Municipal. 81º. Dos eventos mencionados no caput deste artigo, a Presidência da Comissão poderá convidar, sem remuneração, agentes públicos e/ ou autoridades no assunto para contribuir com os objetivos e finalidades da Comissão. $2º. Os eventos mencionados no caput deste artigo serão públicos, devendo-se proceder a sua divulgação no sitio oficial da Câmara Municipal. Art. 7º. Os trabalhos da Comissão deverão observar o regime jurídico administrativo, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Parágrafo único. A publicidade dos atos, programas e serviços deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientagão social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Art. 8º. A Comissão Especial de estudos e proteção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista funcionara pelo prazo de 90 (noventa) dias. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava/SP, 03 de junho de 2025. Página 2 de 3 ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 N& E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br € Site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO CARLOS RODRIGUES LIMA Vereador e tj TG UUvOUaA— Ava / ELOISA HELENA DE MORAES MARI ONATO Vereadora Vereadora Página 3 de 3 ? | Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 NE E-mail: atendimento Qigarapava.sp.leg.br / secretariaQigarapava.sp.leg.br €& Site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava