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norma nº 1216/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1216 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa"DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". - PROJETO DE LEI N° 25/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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FLS: 85 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1.216 DE 05 DE JUNHO DE 2025 P FEITO MUNICIPAL 
"DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO 
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.". - PROJETO DE LEI N° 25/2025, 
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Os logradouros públicos do Loteamento Alto da Boa Vista, no Município de 
Igarapava passam a denominar-se da seguinte forma: 
I- Rua 1: Rua Alfredo Rilko; 
II- Rua 2: Rua Dr. Sylvio Pimentel, prolongamento do Jardim Portinari; 
III- Rua 3: Rua Cléo Bartolomeu Piedade, prolongamento do Jardim Portinari; 
IV- Rua 4: Rua Dr. Saulo Gaivão, prolongamento do Jardim Portinari; 
V- Rua 5: Rua Odette de Oliveira; 
VI- Rua 6: Rua Millene Tavares de Brito Elias; 
VII- Rua 7: Rua Maria Helena Mendonça; 
VIII- Rua 8: Rua João Alves Cardoso; 
IX- Rua 9: Rua Ivo Marcacini; 
X- Rua 10: Rua Orga Tavares Paulino. 
Parágrafo único. A denominação atribuída neste artigo será registrada nos 
cadastros municipais competentes, observadas as normas de padronização e 
georreferenciamento. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos cinco dias do mês de junho de 2025. 
le4weÁ? (:)&p, 
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
FEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. 
R 
CHEFE DE GABI 

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