| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | "DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". - PROJETO DE LEI N° 25/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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FLS: 85 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N° 1.216 DE 05 DE JUNHO DE 2025 P FEITO MUNICIPAL "DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". - PROJETO DE LEI N° 25/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Os logradouros públicos do Loteamento Alto da Boa Vista, no Município de Igarapava passam a denominar-se da seguinte forma: I- Rua 1: Rua Alfredo Rilko; II- Rua 2: Rua Dr. Sylvio Pimentel, prolongamento do Jardim Portinari; III- Rua 3: Rua Cléo Bartolomeu Piedade, prolongamento do Jardim Portinari; IV- Rua 4: Rua Dr. Saulo Gaivão, prolongamento do Jardim Portinari; V- Rua 5: Rua Odette de Oliveira; VI- Rua 6: Rua Millene Tavares de Brito Elias; VII- Rua 7: Rua Maria Helena Mendonça; VIII- Rua 8: Rua João Alves Cardoso; IX- Rua 9: Rua Ivo Marcacini; X- Rua 10: Rua Orga Tavares Paulino. Parágrafo único. A denominação atribuída neste artigo será registrada nos cadastros municipais competentes, observadas as normas de padronização e georreferenciamento. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos cinco dias do mês de junho de 2025. le4weÁ? (:)&p, HUMBERTO LACERDA RODRIGUES FEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. R CHEFE DE GABI