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norma nº 3/2025

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaINSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E DEFESA DAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 03/2025
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS
E DEFESA DAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Institui, na forma do art. 63 do Regimento Interno, Comissão Especial de estudos
e proteção das famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município de
Igarapava/SP.
Art. 2º. A Comissão Especial instituída por esta Resolução tem por diretrizes:
| — o enfrentamento de problemas sociais complexos e estruturais demanda soluções
conjuntas entre os Poderes constituídos;
l — a intersetorialidade pode ser fator relevante de expansão, pluralização e
especialização no desenvolvimento dos estudos;
HI — a participação popular e o tratamento dos membros das famílias em situação de
vulnerabilidade social como sujeitos de direito e não como objetos de direito pode
potencializar a eficácia das políticas públicas.
Art. 3º. A Comissão Especial instituída por esta Resolução tem por objetivos:
1 — identificar o número de famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do
Município de Igarapava/SP, bem como os fatores que as colocam nessa situação;
II — constatar os obstáculos e barreiras enfrentados pelas famílias em situação de
vulnerabilidade social;
II - promover a articulação intersetorial entre agentes públicos e a sociedade civil com
vistas a modificar a situação de fato vivenciada pelas famílias em situação de
vulnerabilidade social;
IV — acompanhar a elaboração e execução de políticas públicas federais, estaduais e
municipais pelo Poder Público Municipal;
V — elaborar parecer final conclusivo, propondo medidas.
Art. 4º. São finalidades da Comissão instituída por esta Resolução:
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9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, !garapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
N& E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaQigarapava.sp.leg.br
€ site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP3: 60.243.409/0001-60 = Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
I realizar diagnóstico da gestão e execução de políticas públicas relacionadas às famílias
em situação de vulnerabilidade social;
II — propor soluções para superação de barreiras e obstáculos enfrentadas pelas famílias
em situação de vulnerabilidade social;
HI — ao final, encaminhar à Presidência da Câmara Municipal o parecer conclusivo, para
comunicação ao Plenário.
Art. 5º A Comissão será composta por 05 (cinco) Vereadores, sendo:
I-01 (um) Presidente;
IH 01 (um) Relator;
HI — 03 (três) Membro.
Parágrafo único. Publicada a Resolução, a Presidência da Câmara indicará, dentro de 10
(dez) dias úteis, os Vereadores que a comporão, na forma do $4º, art 63, do Regimento
Interno.
Art. 6º. A Presidência da Comissão, em atenção ao inciso IJ, art. 2º e inciso le IV do art.
3º, poderá realizar reuniões, seminários, audiências públicas e promover debates em datas
e locais previamente disponibilizados pela Presidência da Câmara Municipal.
81º. Dos eventos mencionados no caput deste artigo, a Presidência da Comissão poderá
convidar, sem remuneração, agentes públicos e/ ou autoridades no assunto para contribuir
com os objetivos e finalidades da Comissão.
82º. Os eventos mencionados no caput deste artigo serão públicos, devendo-se proceder
à sua divulgação no sitio oficial da Câmara Municipal.
Art. 7º. Os trabalhos da Comissão deverão observar o regime jurídico administrativo,
especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Parágrafo único. A publicidade dos atos, programas e serviços deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos.
Art. 8º.“ Art. 8º. A Comissão Especial de estudos instituída por esta Resolução funcionará
até o dia 31 de dezembro de 2025.
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? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
N& E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA = SP
PODER LEGISLATIVO
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava/SP, 10 de junho de 2025.
CARLOS ROBERTO ROFRIGUES LIMA M y RA Má CONATO
Vereador Vereadora
ELOISA MORAES
Vereadora
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? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
N& E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaQigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava

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