| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E DEFESA DAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 03/2025 INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E DEFESA DAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Institui, na forma do art. 63 do Regimento Interno, Comissão Especial de estudos e proteção das famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município de Igarapava/SP. Art. 2º. A Comissão Especial instituída por esta Resolução tem por diretrizes: | — o enfrentamento de problemas sociais complexos e estruturais demanda soluções conjuntas entre os Poderes constituídos; l — a intersetorialidade pode ser fator relevante de expansão, pluralização e especialização no desenvolvimento dos estudos; HI — a participação popular e o tratamento dos membros das famílias em situação de vulnerabilidade social como sujeitos de direito e não como objetos de direito pode potencializar a eficácia das políticas públicas. Art. 3º. A Comissão Especial instituída por esta Resolução tem por objetivos: 1 — identificar o número de famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município de Igarapava/SP, bem como os fatores que as colocam nessa situação; II — constatar os obstáculos e barreiras enfrentados pelas famílias em situação de vulnerabilidade social; II - promover a articulação intersetorial entre agentes públicos e a sociedade civil com vistas a modificar a situação de fato vivenciada pelas famílias em situação de vulnerabilidade social; IV — acompanhar a elaboração e execução de políticas públicas federais, estaduais e municipais pelo Poder Público Municipal; V — elaborar parecer final conclusivo, propondo medidas. Art. 4º. São finalidades da Comissão instituída por esta Resolução: Página 1 de 3 9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, !garapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 N& E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaQigarapava.sp.leg.br € site: www.igarapava.sp.leg.br CNP3: 60.243.409/0001-60 = Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO I realizar diagnóstico da gestão e execução de políticas públicas relacionadas às famílias em situação de vulnerabilidade social; II — propor soluções para superação de barreiras e obstáculos enfrentadas pelas famílias em situação de vulnerabilidade social; HI — ao final, encaminhar à Presidência da Câmara Municipal o parecer conclusivo, para comunicação ao Plenário. Art. 5º A Comissão será composta por 05 (cinco) Vereadores, sendo: I-01 (um) Presidente; IH 01 (um) Relator; HI — 03 (três) Membro. Parágrafo único. Publicada a Resolução, a Presidência da Câmara indicará, dentro de 10 (dez) dias úteis, os Vereadores que a comporão, na forma do $4º, art 63, do Regimento Interno. Art. 6º. A Presidência da Comissão, em atenção ao inciso IJ, art. 2º e inciso le IV do art. 3º, poderá realizar reuniões, seminários, audiências públicas e promover debates em datas e locais previamente disponibilizados pela Presidência da Câmara Municipal. 81º. Dos eventos mencionados no caput deste artigo, a Presidência da Comissão poderá convidar, sem remuneração, agentes públicos e/ ou autoridades no assunto para contribuir com os objetivos e finalidades da Comissão. 82º. Os eventos mencionados no caput deste artigo serão públicos, devendo-se proceder à sua divulgação no sitio oficial da Câmara Municipal. Art. 7º. Os trabalhos da Comissão deverão observar o regime jurídico administrativo, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Parágrafo único. A publicidade dos atos, programas e serviços deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Art. 8º.“ Art. 8º. A Comissão Especial de estudos instituída por esta Resolução funcionará até o dia 31 de dezembro de 2025. Página 2 de 3 ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 N& E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br & site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA = SP PODER LEGISLATIVO Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava/SP, 10 de junho de 2025. CARLOS ROBERTO ROFRIGUES LIMA M y RA Má CONATO Vereador Vereadora ELOISA MORAES Vereadora Página 3 de 3 ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 N& E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaQigarapava.sp.leg.br & site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava